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  1. TCAScitado por 1só sumário

    09173/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    referida dispensa, a parte deve fazê-lo em sede de pedido de reforma de custas. III - A reclamação sobre a conta há-de ser por motivos inerentes à própria conta ... trânsito em julgado da decisão final. VIII - Estamos perante uma situação de reforma de custas e não de conta. Pelo que, não pode o juiz, na sequência de reclamação

  2. TRG

    4958/15.7T8GMR-J.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... juiz, aquando da prolação da sentença - em momento anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente

  3. TCANsó sumário

    00371/16.7BEAVR

    Relator: HELENA CANELAS

    CPTA se o acórdão for omisso quanto a custas pode o mesmo ser objeto de reforma por requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz, sendo

  4. TRE

    540/15.7T9EVR-A.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    conjugação com os n.ºs 2 e 3, a reforma e a reclamação continuem a revelar-se como tendencialmente diferentes, a primeira, destinada a corrigir erros materiais e, a segunda ... reacção do interessado à notificação da conta de custas, mas não propriamente, com o sentido de que a reforma constitua procedimento prévio à reclamação. II - O legislador, através da operada

  5. TCASsó sumário

    1893/20.0BELSB-A-A

    Relator: LINA COSTA

    suprir nulidades ou reformar a sentença, de acordo com o disposto nos artigos seguintes; II. Normas que são aplicáveis à 2ª instância, sendo a rectificação ou reforma do acórdão ... apreciar no mesmo, determina que o Recorrente, parte vencedora, não seja condenado em custas, ainda que não se verifique a exacta procedência da argumentação pelo mesmo expendida nas alegações

  6. TCASsó sumário

    2153/06.5BELSB

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    facto se verifica, neste caso, a cisão. XII – São considerados como custos fiscalmente relevantes ao abrigo do disposto no artigo 23º, nº 4 do CIRC, as quantias despendidas pelos sujeitos ... respeito pelo número de anos que restam para atingir a idade da reforma. XIII - Os prejuízos fiscais apenas podem ser objeto de dedução nos termos do artigo 47º do CIRC