Tribunal Central Administrativo Sul
2246/10.4BELRS
- Data
- 2026-02-12
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I- Nos termos do art.º 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares. II- Para determinação desse limite as despesas com o pessoal que relevam são aquelas que, em termos contabilísticos, devam ser escrituradas como remunerações, ordenados ou salários, não se vislumbrando na lei outro critério que permita considerar apenas as despesas escrituradas com remunerações sujeitas a IRS, nos termos do art.º 2.º do CIRS. III- Não são encargos sobre terceiros, os contabilizados com juros suportados pela própria entidade que contraiu o empréstimo a que estão referidos.
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