Informação vinculativa n.º 27465
prestação de serviços de limpeza das praias de um Concelho, ao abrigo de contrato programa celebrado com o respetivo Município
23 resultados nos descritores e sumários · 856 no texto integral
prestação de serviços de limpeza das praias de um Concelho, ao abrigo de contrato programa celebrado com o respetivo Município
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
concretamente do art.º 5º, nºs 1 e 2 do NCPC. IV - Constitui um contrato misto, com elementos de compra e venda e prestação de serviços, o acordo celebrado entre ... elementos de anterior programa informático, a que se aplicam predominantemente as regras próprias da prestação de serviços. V – Aplicam-se as regras do contrato de empreitada aos denominados contratos
Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos-programa com instituições do ensino superior para formação de professores para os anos letivos
Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro decorrente da celebração de contratos- -programa, no âmbito das ofertas formativas do ensino profissional, para o ciclo de formação
despesa associada à adenda referente ao triénio de 2025 a 2027, no âmbito do contrato -programa celebrado entre o Estado Português e a Construção Pública, E. P. E., quanto
Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos- -programa de desenvolvimento desportivo. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série
Relator: FONTE RAMOS
resultando dum facto posterior à celebração do contrato, normalmente um facto que vem iludir ou frustrar a legítima expetativa duma parte contratante, muitas das vezes, um facto da contraparte ... possíveis para a equilibrada composição entre os interesses das partes de um contrato cujo programa de execução foi por qualquer modo malogrado. 5. Demonstrado o desinteresse do vendedor, na sequência
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
necessário para a execução do contrato, e não realizando qualquer outra diferenciação com exceção das situações relativas aos contratos divididos em lotes e aos contratos subsequentes a um acordo-quadro ... execução do contrato, constituem circunstâncias claramente indicativas de que a execução do contrato em questão requererá, especialmente durante os sete anos iniciais de duração do contrato, significativa disponibilidade financeira, atentos
Relator: HELENA TELO AFONSO
cada um dos contratos, conforme descrito no caderno de encargos. II – A insuficiência de meios – frota e recursos humanos - para a prestação dos serviços objeto dos contratos, assim como insuficiência ... disposto na alínea e) do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos. III – O programa do procedimento e o caderno de encargos contêm todos os elementos necessários à apresentação
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontroversa
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
identificação dos requisitos de rotulagem e das especificações técnicas ou condições de execução do contrato objeto de certificação e o seu conhecimento pelos operadores económicos constitui uma exigência imposta pelo ... expressa as normas através das quais se regerá o procedimento (programa do procedimento) e os termos da vontade de contratar apresentada ao mercado (caderno de encargos
Relator: TIAGO MIRANDA
sócios, não se pode dizer que a adjudicação do contrato a uma sociedade em tais circunstâncias resultaria em que “o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ... artigo 70º do CCP. II – A norma de natureza regulamentar que é o programa do concurso, uma vez emitida, ganha autonomia relativamente à vontade subjectiva do seu emissor histórico
Relator: HELENA CANELAS
Programa do Procedimento a esta se referisse. 4. Esse novo Mapa de quantidades integra os termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo ... dispôs a contratar. 5. A não apresentação com a proposta do documento comprovativo da inscrição na ordem profissional do diretor da obra, exigido pelo Programa do Procedimento é suprível
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
regime substantivo a aplicar a este contrato, maxime, às regras da sua celebração e renovação, inexiste dúvida alguma que tais contratos encontram-se submetidos ao regime instituído pelo Decreto ... estando consagrada, no próprio Programa do Concurso (Ponto 10) a possibilidade de, após 31/12/2003, o réu celebrar com a agora autora, por ajuste direto, novos contratos para o triénio seguinte
Relator: ANA PESSOA
instituto previsto no artigo 437º do Código Civil que os efeitos da pandemia no contrato dos autos são suscetíveis de convocar, existindo “operadores jurídico-dogmáticos mais neutros (em relação ... direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer ao art. 437.º/1 e ao poder de intervir no conteúdo dos contratos que o preceito lhes confere
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
alínea b), do Código dos Contratos Públicos, sempre que se trate de aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, não sendo admissível a sua correção com fundamento ... mesmo diploma. II. A invocação de orientações externas ao procedimento, designadamente o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), não pode prevalecer sobre as especificações técnicas obrigatórias previamente estabelecidas
Relator: João Conde Correia dos Santos
estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal.» (n.º 13); 15.ª Da mesma ... forma, a Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de dezembro, determinou que os contratos de gestão, a celebrar ao abrigo do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público
Relator: HELENA TELO AFONSO
devendo, no entanto, ter por referência o objeto do contrato a celebrar, ou seja, a especificidade dos serviços a contratar, em particular o seu grau de tecnicidade, isto ... contrato a celebrar, em conformidade com a previsão do citado artigo 165.º, n.º 1, do CCP. III – O objeto do procedimento definido na cláusula 2.ª do Programa
Relator: TIAGO MIRANDA
contrato pela sentença recorrida reside, não no juízo de que a proposta da contra interessada [SCom01...] SA deve ser excluída por não satisfazer o ponto 9.2 do programa de procedimento
Relator: VÍTOR AMARAL
acordado – por via de adiantamentos e pagamentos que solicitou à contraparte – e que o contrato ficou extinto/resolvido por incumprimento definitivo do empreiteiro, o facto de não se ter determinado ... ficou por executar). 3. - Tendo ocorrido execução parcial da obra e do respetivo contrato, com feitura de trabalhos no âmbito da empreitada, que aproveitam ao dono da obra, não pode