Tribunal Central Administrativo Sul

4439/23.5BELSB

Data
2025-05-29
Relator
ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A identificação dos requisitos de rotulagem e das especificações técnicas ou condições de execução do contrato objeto de certificação e o seu conhecimento pelos operadores económicos constitui uma exigência imposta pelo princípio da concorrência, aqui concretizado através das exigências de transparência, transversais a todo o procedimento e ao teor das suas peças, de forma a permitir que todos possam aceder e participar no procedimento em condições de igualdade; II - A exigência à menção “ou equivalente”, prevista no artigo 42.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva 2014/24, para os casos em que as especificações técnicas são identificadas por referência a normas, homologações técnicas ou especificações de referência, tem subjacente a finalidade de assegurar a maior abertura possível do procedimento à concorrência; III - As características a comprovar através dos rótulos ou certificações equivalentes, ou de outros meios de prova, devem ser dadas a conhecer aos operadores económicos através das peças do procedimento, pois que é através delas que a entidade adjudicante expressa as normas através das quais se regerá o procedimento (programa do procedimento) e os termos da vontade de contratar apresentada ao mercado (caderno de encargos);

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