184/2025
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1174/2025 Processo n.º 184/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1174/2025 Processo n.º 184/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre ... contraditório. Ora, verdadeiramente, o ora recorrente dirige o recurso ao modo como o Tribunal a quo aplicou o direito infraconstitucional – designadamente criticando a decisão recorrida –, reputando-a de «[…] totalmente discricionária
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1154/2025 Processo n.º 1459/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1164/2025 Processo n.º 1394/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1175/2025 Processo n.º 633/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1162/2025 Processo n.º 1340/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1190/2025 Processo n.º 1014/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1189/2025 Processo n.º 1010/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1191/2025 Processo n.º 1083/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1138/2025 Processo n.º 882/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1115/2025 Processo n.º 783/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
aplicou o direito infraconstitucional – particularmente, na forma como deu determinados factos como provados – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo ... Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1114/2025 Processo n.º 755/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1113/2025 Processo n.º 684/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1099/2025 Processo n.º 157/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1075/2025 Processo n.º 635/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1100/2025 Processo n.º 471/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1014/2025 Processo n.º 155/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira