1134/2025
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
não mereceram resposta, bem como esclarecimentos que cumpriam ser dados, em face da ambiguidade - se nos permitem a ousadia - do acórdão quanto à apreciação alargada da matéria de facto ... CPPenal, face à sua ambiguidade - não obstante se invocar desde já sua inconsticionalidade nos termos supra preditos, pelo facto de não ser claro para a defesa, ou para qualquer pessoa