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  1. TRCsó sumário

    105/23.0T8SPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos reais inerentes às coisas imóveis: pretende-se patentear a história da situação jurídica da coisa, desde a data da descrição ... instância, da legalidade, da obrigatoriedade e da prioridade, constitui um dos elementos estruturantes do instituto. II – O sistema de registo predial português é de base real, sendo o seu ponto

  2. DR-I

    Lei n.º 45-A/2024

    Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para

  3. DR-I

    Portaria n.º 352/2024/1

    Portaria n.º 352/2024/1 Pedidos de inscrição 1 — Os sujeitos passivos registados

  4. TCONST

    582/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 930/2024 Processo n.º 582/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro