Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024

Data
2024-12-24
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027. FINANÇAS

Texto integral (9866 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 Sumário: Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027. O XXIV Governo Constitucional reconhece que o flagelo do tráfico de seres humanos assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o que implica a necessidade de uma orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, designadamente através de uma política integrada que vise dar uma resposta abrangente. No período entre 2007 e 2021, sob a coordenação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e as organi- zações da sociedade civil. Após a cessação da vigência do IV Plano nacional, e até à presente data, verificou-se uma quebra na continuidade estratégica que se visa agora retomar. Assim, o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025. O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022 (Recomendação CP/ Rec(2022)06, adotada em junho de 2022). De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos pre- paratórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas. O V PAPCTSH 2025-2027 foi submetido a consulta pública. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Huma- nos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027), nos termos que constam do anexo à presente resolução Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 e que dela fazem parte integrante, o qual assenta nos seguintes objetivos estratégicos: a) Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos; b) Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qua- lificar a intervenção; c) Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos. 2 — Estabelecer que, para alcançar os objetivos estratégicos, são definidos objetivos específicos, medidas, indicadores de produto, metas anuais, entidades responsáveis e envolvidas, e orçamento associado. 1/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 3 — Determinar que a execução do V PAPCTSH 2025-2027 é acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sob a orientação de uma Comissão Coordenadora composta por: a) Um representante da área governativa da cidadania e igualdade, que preside, b) Um representante da área governativa da justiça; c) Um representante da área governativa da administração interna. 4 — Determinar que a Comissão Coordenadora e a CIG, são coadjuvadas por uma Comissão Téc- nica de Acompanhamento, nos seguintes termos: a) A Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 reúne sempre que a Comis- são Coordenadora entender conveniente, por sua iniciativa ou por recomendação da CIG, podendo reunir em plenário ou setorialmente, conforme as matérias que integrem a ordem de trabalhos; b) A Comissão Técnica de Acompanhamento integra: i) O membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, que preside; ii) Os membros da Comissão Coordenadora, sendo que o/a presidente dessa Comissão deve substituir o membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos; iii) Presidente da CIG; iv) Relator/a nacional para o tráfico de seres humanos; v) Representante de cada área governativa responsável e/ou envolvida na execução do V PAPCTSH 2025-2027; vi) Representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna; vii) Representante da Guarda Nacional Republicana; viii) Representante da Polícia de Segurança Pública; ix) Representante da Polícia Marítima; x) Representante da Polícia Judiciária Militar; xi) Representante da Polícia Judiciária; xii) Representante da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P.; xiii) Chefe de equipa do Observatório do Tráfico de Seres Humanos; xiv) Representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima; xv) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; xvi) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens; Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 xvii) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho; xviii) Representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; xix) Representante do Conselho Superior da Magistratura; xx) Representante da Procuradoria-Geral da República; xxi) Representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas; xxii) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; xxiii) Representante da Associação Nacional de Freguesias; 2/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 xxiv) Três representantes de organizações da sociedade civil que compõem a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT), escolhidos/as de entre os respetivos membros; c) Os membros da Comissão Coordenadora e da Comissão Técnica de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo; d) O/a relator/a nacional para o tráfico de seres humanos é designado/a por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade e não aufere qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo; e) Os membros da Comissão Técnica de Acompanhamento mencionados na subalínea v) da alínea b), são, também, os pontos focais das respetivas áreas governativas para todos os assuntos relacionados com a implementação e monitorização do V PAPCTSH 2025-2027, competindo-lhes, ainda: i) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implemen- tação relativo ao ano anterior e o plano de atividades relativo ao ano seguinte, depois de validados pelo respetivo membro do Governo; ii) Colaborar na monitorização e avaliação da implementação do V PAPCTSH 2025-2027; iii) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo da vigência do V PAPCTSH 2025-2027, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade da respetiva área governativa. 5 — Determinar que compete à CIG, sob a orientação da Comissão Coordenadora: a) Analisar o ponto de partida de cada objetivo, a ter lugar em 2025; b) Definir e aprofundar os indicadores de resultado e de impacto, a ter lugar em 2025; c) Elaborar anualmente o plano de atividades para execução do V PAPCTSH 2025-2027, de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada área governativa, nos termos da subalínea i) da alínea e) do número anterior; d) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução; e) Garantir a monitorização da implementação do V PAPCTSH 2025-2027, assegurando o funcio- namento regular da Comissão Técnica de Acompanhamento; f) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027, por referência ao ano anterior, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até 15 de março de cada ano; g) Elaborar um relatório final de execução do V PAPCTSH 2025-2027 até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 responsável pela área da cidadania e da igualdade; h) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade a proposta de revisão do V PAPCTSH 2025-2027, até seis meses antes do termo da respetiva vigência. 6 — Determinar que a proposta de revisão a que se refere a alínea h) do número anterior é apre- sentada pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade aos membros de Governo responsáveis pelas áreas que tutelam os organismos com representação na Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 para aprovação. 7 — Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no V PAPCTSH 2025-2027 desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG. 3/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 8 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes. 9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) O tráfico de seres humanos é um crime contra a liberdade pessoal e constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. O Relatório Global do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade sobre o trá- fico de pessoas — United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) Global Report on Trafficking in Persons, na expressão e sigla de língua inglesa — representa o maior conjunto de dados existente sobre tráfico de pessoas e registam mais de 450 mil vítimas e 300 mil agentes suspeitos da prática do crime de tráfico de pessoas em todo o mundo, entre 2003 e 2021. A ONU estima que o número real de vítimas seja muito maior. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo e sabe-se que são as mulheres e as crianças que apresentam uma maior vulnerabilidade a este crime. Combater o tráfico de seres humanos requer uma compreensão abrangente deste fenómeno, que é dinâmico e complexo. Entre 2007 e 2021, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, sempre orientados numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e organizações da sociedade civil. Terminada a vigência do IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021 (IV PAPCTSH 2018-2021), e volvidos já três anos, importa repor a continuidade estratégica e voltar a conferir dinâmica ao combate deste flagelo, quer na ótica da prevenção, da investigação e da ação penal, quer na perspetiva da proteção das suas vítimas. É neste contexto que é aprovado o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027). Estes últimos anos trouxeram novos desafios à escala global, destacando-se a pandemia da doença COVID-19, a qual teve efeitos profundamente devastadores a vários níveis, mas também as alterações climáticas e os conflitos armados na Europa. Relativamente à pandemia da doença COVID-19, limitada que foi a vida pública, por via das Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 medidas extraordinárias adotadas no plano nacional e internacional para a conter, designadamente os confinamentos e as limitações às atividades económicas, as redes de tráfico ajustaram o seu modelo de atuação, especialmente através do recurso mais sistematizado às tecnologias de infor- mação e comunicação. Acresce que a pandemia potenciou e exacerbou fenómenos de desigualdade associados ao tráfico de seres humanos, por via dos efeitos económicos e sociais que assolaram de uma forma extremamente severa a nossa sociedade. Com efeito, a pandemia exponenciou o tráfico de seres humanos, contribuindo para uma maior clandestinidade, ao mesmo tempo que limitou as capacidades ao nível da investigação e condenação. No entanto, de acordo com o UNODC Global Report on Trafficking in Persons 2022, o número de vítimas detetadas nesse período desceu pela pri- meira vez em 20 anos. O tráfico para exploração sexual foi menos detetado durante a pandemia, tendo sido registada uma desaceleração global nas condenações. Outros dados veiculados neste relatório indicam que as mulheres e crianças sofrem maior violência nos contextos de exploração exercidos 4/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 pelos traficantes, sendo que homens e rapazes surgem como uma parcela maior de deteção de vítimas à medida que surgem novas formas de exploração. Importa realçar que este relatório sublinha que traficantes altamente organizados exploram mais vítimas, mais violentamente e por longos períodos. Por fim, quer as mudanças climáticas, quer a guerra e os conflitos armados na Europa aumenta- ram os fatores de risco para o tráfico de seres humanos. Com a crise humanitária associada à guerra na Ucrânia, desencadeou-se um enorme fluxo de pessoas com estatuto de proteção temporária na União Europeia, sendo que a comunidade internacional reconhece há muito que as situações de conflito e pós-conflito são potenciadoras do tráfico de seres humanos, atenta a vulnerabilidade das vítimas. Segundo os mais recentes dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugia- dos (ACNUR), de fevereiro de 2024, em dezembro de 2023 cerca de 6,4 milhões de pessoas refugiadas teriam saído da Ucrânia. Em 2023 a Europa registou um aumento de 5 % do número de refugiados oriundos da Ucrânia, em comparação com 2022. Tal fluxo migratório representou um enorme desafio para os Estados-Membros da União Europeia, sendo que nesse contexto existe um maior risco de emergirem situações de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos. Se considerarmos que a esmagadora maioria das pessoas refugiadas da Ucrânia são mulheres e crianças, tal significa um exponenciar dos fatores de risco associados a fenómenos de tráfico, em especial de tráfico para fins de exploração sexual. Deste modo, e tendo presente estes novos desafios, a elaboração do V PAPCTSH 2025-2027 teve também em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e, bem assim, com as prioridades e objetivos específicos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Euro- peu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025. O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022. (Recomendação CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022), pretendendo igualmente aprofundar e densificar as diversas medidas e ações que foram sendo implementadas pelo IV PAPCTSH 2018-2021. As prioridades da estratégia da União Europeia para o combate ao tráfico de seres huma- nos — 2021-2025 assentam na necessidade de apoiar as vítimas de tráfico, tendo um enfoque especial nas mulheres e nas crianças. O tipo de exploração, a idade, a nacionalidade e sexo, são, entre outros, fatores que apelam para a necessidade de adotar abordagens cada vez mais ajustadas aos perfis específicos de cada vítima, destacando-se como indispensável uma abordagem sensível ao género e a intervenção junto de crianças vítimas de tráfico. Segundo dados de 2019-2020 da União Europeia, o tráfico para exploração sexual tem sido, no espaço europeu, a forma de exploração mais prevalecente, representando mais de metade de todas as vítimas, afetando predominantemente mulheres e raparigas. O tráfico para fins de exploração labo- Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 ral tem sido a segunda forma mais frequente de tráfico na União Europeia, com o número de vítimas a aumentar rapidamente e quase a duplicar nos últimos cinco anos. Em Portugal, tendo por referência a ação de cooperação internacional em sede da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas/Tráfico de Seres Humanos — European Multidisciplinary Plataform Against Criminal Threats/Trafficking in Human Beings (EMPACT/THB), na expressão e sigla de língua inglesa — e os dados disponibilizados pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, regista-se uma tendência inversa, sendo prevalecente o número de vítimas detetadas direcionadas para a exploração laboral. Importa, contudo, reconhecer que as vítimas de exploração sexual são, muitas vezes, exploradas em locais como bares e clubes noturnos e, portanto, de difícil acesso e menos seguros, tornando esta forma de tráfico mais oculta e mais difícil de detetar. 5/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Importa, igualmente, referir a existência de uma crescente relevância, em termos globais, ao nível de outras formas de exploração, tais como mendicidade, exploração de atividades criminosas, remoção de órgãos, bem como casamentos forçados e precoces e adoção ilegal. Um dos aspetos mais perturbadores desta realidade é o facto de as estatísticas mais recentes a nível europeu revelarem que as crianças constituem cerca de ¼ (22 %) de todas as vítimas registadas pelos 27 Estados-Membros. Assim, são necessários esforços especiais para a deteção, identificação, proteção e assistência às crianças. A estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 visa melhorar a identificação precoce das vítimas, assegurar-lhes uma maior assistência e proteção, para além de reforçar os programas de empoderamento das vítimas e facilitar a sua reintegração. Neste campo, a intervenção da sociedade civil assume-se como crucial na alteração do paradigma ao nível da sinalização das vítimas, apelando a uma maior e melhor articulação entre os órgãos de polícia criminal e as Organizações não Governamentais (ONG). Apesar dos esforços já desenvolvidos pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia na reco- lha de dados sobre o crime de tráfico de seres humanos e as suas vítimas, ainda persistem diferenças substanciais na forma como os Estados-Membros registam e recolhem dados e, em particular, na desagregação dos dados por sexo e idade. São, assim, necessários esforços adicionais para garantir a qualidade e a comparabilidade dos dados. A necessidade de uma efetiva harmonização de recolha de dados e o seu papel para uma eficaz intervenção nas dinâmicas do tráfico, é uma das prioridades no contexto da União Europeia. A questão do desmantelamento do modelo de atuação dos traficantes, digital ou não digital, assume-se como outra área prioritária apelando-se a um diálogo constante com as empresas no domínio das tecnologias da informação e comunicação, no sentido de reduzir a utilização das plataformas para o recrutamento e a exploração das vítimas. A vertente laboral emerge, igualmente, como estruturante nesta nova estratégia, com um apelo a uma maior robustez ao nível das inspeções laborais e no desenvolvimento de iniciativas público- -privadas em atividades de alto risco, promovendo uma efetiva ação no processo das denominadas cadeias de produção. Neste âmbito, para um combate e uma prevenção eficazes, contribuirá, ainda, a criminalização do trabalho totalmente não declarado. Sendo uma realidade que, por ano, pode atingir, em termos de lucro, cerca de 2,7 biliões de euros, a estratégia a implementar também dá enfoque na urgência de serem adotadas ferramentas de investigação ao nível financeiro. A resposta dos operadores judiciais tem sido uma das áreas que mais vulnerabilidades tem reve- lado, ao longo dos anos, na União Europeia. Com efeito, os números de condenações permanecem relativamente baixos perante a magnitude das situações com que nos vamos deparando, o que impõe uma aposta cada vez mais robusta na formação e especialização dos operadores judiciais nas áreas das magistraturas e o reforço dos meios técnicos de investigação. Por fim, a estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 procurará promover uma resposta coordenada entre todos os Estados-Membros, continuando a reforçar a cooperação policial e judiciária transnacional, promovendo, simultaneamente, a cooperação com países que não são membros da União Europeia. Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 Sendo o tráfico de seres humanos um fenómeno complexo e em constante mudança, exige-se um olhar conhecedor, qualificado e especializado sobre o mesmo, bem como uma prática de investigação coadjuvada por ferramentas adequadas que respondam a essa complexidade. É imperiosa uma abordagem mais incisiva no combate ao tráfico de seres humanos com recurso às novas tecnologias e às novas formas de recrutamento de vítimas, designadamente, por via de plataformas digitais, sem prejuízo de, nesta área, prevalecer sempre, como princípio basilar e central, o interesse das vítimas e as suas necessidades. Ainda na dimensão tecnológica, o estudo designado «Online and technology-facilitated trafficking in human beings», realizado, em 2002, pelo Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos — Group of Experts on Action against Trafficking in Human Beings (GRETA), na expressão e sigla de língua inglesa — que contou com a participação de Portugal, recomenda aos Estados-Membros a realização regular de uma análise estratégica para gerar conheci- mentos sobre as tendências emergentes do modus operandi das pessoas infratoras, bem como para se 6/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 manterem atualizados sobre os padrões de comportamento, em constante mudança, dos utilizadores de tecnologia e sobre o panorama tecnológico. Com base nesta evidência estratégica, os países podem então lançar operações policiais específicas, estabelecer acordos de cooperação, bem como conceber campanhas de sensibilização específicas. De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos pre- paratórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/EU relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas. No que concerne ao território nacional, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, as situações de tráfico de seres humanos sinalizadas/confirmadas continuam a ser para fins de exploração laboral em vários setores como a silvicultura, pesca marítima, mas, principalmente, na agricultura e no futebol. Em 2023, as autoridades policiais registaram 92 crimes de tráfico de pessoas, representando um aumento de 3 crimes face a 2022 com 89 crimes registados. Importa, ainda, referir que, durante o ano de 2023, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos rececionou um total de 650 sinalizações, representando um acréscimo de 72 % face a 2022 (+ 272 registos). Foram sinalizadas 57 crianças, a maioria oriunda de países terceiros, com destaque para nacionais de países da América Central e América do Sul. Tendo em consideração tudo quanto antecede, o V PAPCTSH 2025-2027 é estruturado com base nos seguintes objetivos estratégicos: 1 — Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos: 1.1 — Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres humanos existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa; 1.2 — Informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos para públicos diversos e de disseminação ampla; 2 — Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção: 2.1 — Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas; 2.2 — Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da rede de apoio e proteção às vítimas de tráfico; 2.3 — Garantir a participação nacional em matéria de tráfico de seres humanos no âmbito das relações internacionais e da cooperação; 3 — Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do TSH: 3.1 — Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo. Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 7/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação OE1 Consolidar e refor- 11 Reforçar a produção técnica 111 Formação dos stakeholders R1 N.º de ações de formação 4 Administração Ministério da Admi- Entidades fornecedo- çar o conhecimento e científica sobre as diferen- do Sistema de Monitorização Interna nistração Interna ras de dados e informar e sensi- tes realidades do tráfico de (MAI)/Observatório bilizar sobre a temá- seres humanos (TSH) exis- do Tráfico de Seres tica do tráfico de tentes em Portugal e garan- Humanos (OTSH) seres humanos tir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa 112 Alteração legislativa no sen- R2 Proposta de alteração legis- 1 Administração MAI/OTSH Conselho Superior da tido de tornar obrigatória lativa apresentada Interna Magistratura (CSM) a comunicação ao Obser- vatório do Tráfico de Seres Humanos das decisões judi- ciais relativas a processos- -crime por Tráfico de Pessoas 113 Monitorização da atribuição R3 N.º de infográficos de moni- 1 1 1 Administração MAI/OTSH Autoridades judiciá- do estatuto de vítima espe- torização da atribuição do Interna rias; órgãos de polícia cialmente vulnerável (Tráfico estatuto de vítima especial- criminal (OPC) de Seres Humanos) mente vulnerável (Tráfico de Seres Humanos)/Infográfico do perfil das vítimas de TSH que requerem estatuto de Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 vítima especialmente vul- nerável 114 Produção de informação de R4 N.º de Relatório e estudos 1 1 1 Administração MAI/OTSH Rede de Apoio e Pro- fontes abertas produzidos Interna teção a Vítimas de Tráfico (RAPVT) 115 Monitorização e elaboração R5 Elaboração do capítulo «Trá- 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo- de relatórios informativos fico de Seres Humanos» sub- Interna ras de dados sobre TSH metido do Relatório Anual de Segurança Interna R6 N.º de relatórios estatísticos 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo- anuais sobre TSH Interna ras de dados R7 N.º de infográficos publi- 1 1 1 Administração MAI/OTSH MAI/OTSH cados Interna 8/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R8 N.º de relatórios trimestrais 3 3 3 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo- sobre TSH Interna ras de dados R9 N.º de boletins de estatísticas 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo- TSH — Atualização Vítimas Interna ras de dados Confirmadas R10 N.º de boletins temáticos 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo- Interna ras de dados R11 N.º de boletins de estatísticas 1 1 1 Justiça MAI/OTSH Direção-Geral da da justiça Política de Justiça Administração (DGPJ) Interna R12 N.º de encontros do Grupo 2 2 2 Administração MAI/OTSH GNR, PSP, Agência de Reflexão Alargado sobre Interna para a Integração, «Estatísticas TSH» Migrações e Asilo (AIMA), PJ, RAPVT, DGPJ R13 Recolha de dados de (presu- 1 1 1 Administração MAI/OTSH Relator nacional míveis) vítimas de nacionali- Interna dade portuguesa exploradas em outros países da União Europeia (via Rede Infor- mal de Relatores Nacionais e Mecanismos Equivalen- tes/Comissão Europeia), Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 e em outros países da Europa e produção de relatório R14 N.º Relatório da monitoriza- 1 1 1 Justiça PJ RAPVT ção sistemática de anúncios em jornais e na Internet pro- duzido 116 Incrementar a utilização nos R15 N.º de ações de capacitação 2 2 2 Saúde Direção Executiva Direção-Geral da serviços de saúde do Registo para a divulgação do sistema do SNS Saúde Clínico de Violência em Adul- de registo tos (RCVA) e da Avaliação do Direção-Geral da (DGS) Risco Familiar (ARF) para Saúde (DGS) recolha de informação, tra- tamento estatístico e monito- rização sobre tráfico de seres humanos 9/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R16 Relatório anual de monitori- 1 1 1 Saúde Direção Executiva DGS zação das atividades dina- do SNS mizadas pelas Equipas de Prevenção da Violência em DGS Adultos (EPVA) — Ação de Saúde sobre Género, Violên- cia e Ciclo de Vida (ASGVCV) produzido 117 Elaboração de estudos em R17 N.º de estudos apresentados 1 1 Juventude Comissão para Polícia Judiciária PDQI áreas relacionadas com e Modernização a Cidadania e Igual- Militar (PJM) e Polícia o TSH dade de Género (CIG) Marítima (PM) Administração Interna MAI/OTSH MAI/OTSH, GNR, PSP, AIMA, PJ Defesa Nacio- nal PGR, Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) R18 N.º de seminários de apre- 1 1 Juventude CIG RAPVT PDQI sentação dos resultados dos e Moderniza- estudos produzidos ção MAI/OTSH Administração Interna Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 118 Atualização do manual «Trá- R19 Edição atualizada do Manual 1 Administração MAI/OTSH PGR OE fico de Seres Humanos: Cole- Interna tânea Selecionada de Instru- Centro de Estudos mentos Jurídicos, Políticos Judiciários (CEJ) e Jurisprudência em Portugal, na Europa e no Mundo» 12 Informar e sensibilizar 119 Prevenção e sensibilização R20 N.º de projetos apoiados 4 Cultura MC DGARTES OE sobre a temática do TSH para o TSH, promovendo-se, financeiramente para públicos diversos e de para o efeito, o apoio a ativi- disseminação ampla dades de natureza artística e cultural 120 Realização de ações de for- R21 N.º de edições do Seminá- 1 1 1 Juventude CIG MAI/OTSH PDQI mação e sensibilização sobre rio sobre Tráfico de Seres e Moderniza- TSH Humanos ção 10/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R22 N.º de ações de formação 2 2 2 Trabalho, Autoridade para as ACT e sensibilização junto de Solidariedade Condições do Tra- trabalhadores/as vulnerá- e Segurança balho (ACT) veis e potenciais vítimas no Social âmbito da deteção e combate ao trabalho não declarado e fenómenos conexos R23 N.º de ações de formação 3 3 3 Juventude MAI/OTSH RAPVT, Redes Regio­ PDQI e PRAlgarve2030 sobre formas de identificar, e Moderniza- nais de Apoio a Víti- analisar e fornecer assis- ção mas de Tráfico de tência e apoio às pessoas Seres Humanos, migrantes, nomeadamente Administração autarquias trabalhadores/as migrantes, Interna em situação de vulnerabili- dade à violência, exploração e abuso R24 N.º de trabalhadores/as 60 60 60 Juventude MAI/OTSH RAPVT PDQI e PRAlgarve2030 migrantes, em situação de e Moderniza- vulnerabilidade à violência, (20 × 3) (20 × 3) (20 × 3) ção Redes Regionais de exploração e abuso, abrangi- Apoio a Vítimas de Trá- dos pelas ações de formação Administração fico de Seres Humanos e sensibilização Interna Autarquias R25 N.º de ações de formação 3 4 5 Trabalho, CNPDPCJ CIG Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 e sensibilização promovidas Solidariedade pela Comissão Nacional de e Segurança MAI/OTSH Promoção dos Direitos e Pro- Social teção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) junto de pro- fissionais que integram as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) R26 % de CPCJ formadas e sensi- 25 50 75 Trabalho, CNPDPCJ CIG bilizadas sobre TSH Solidariedade e Segurança MAI/OTSH Social R27 N.º de campanhas realizadas 1 1 1 Juventude CIG RAPVT PDQI e Moderniza- ção 11/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R28 N.º de ações de sensibiliza- 1 1 1 Juventude CIG/MAI/OTSH/ RAPVT ção a profissionais da área e Moderniza- Instituto Portu- do desporto para a prevenção ção guês do Desporto Redes Regionais e sinalização de situações de e Juventude (IPDJ) de Apoio a Vítimas tráfico de seres humanos Assuntos Par- de Tráfico de Seres lamentares Humanos Administração Interna R29 N.º de ações de sensibili- 1 1 1 Juventude CENJOR CIG zação sobre TSH dirigidas e Moderniza- à comunicação social ção MAI/OTSH RAPVT 121 Promoção da temática do R30 N.º de docentes formados/as 45 60 75 Educação Direção-Geral da Ministério da Educa- ENEC TSH na Estratégia Nacional no âmbito da ENEC Educação (DGE) ção (MEdu) de Educação para a Cida- dania (ENEC) e sua inclu- CIG são no programa curricular Centros de formação de algumas licenciaturas/ de associação de mestrados/doutoramentos escolas (CFAE) (especialmente Psicologia, Serviço Social, Educação Instituições de Ensino Social, Criminologia, Direito, Superior (IES)/Cen- Enfermagem e Medicina) tros de Investigação (CInv) Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 Associações de Pro- fessores R31 N.º de ações de formação 6 6 6 Educação Direção-Geral da MEdu/DGAE ENEC para pessoal não docente Administração Escolar (DGAE) CIG R32 N.º de workshops realizados 2 2 2 Educação DGE AIMA para monitores/as dos cen- tros de inclusão digital sobre novas formas de recruta- mento através das TIC rea- lizados R33 % de centros de inclusão Educação Direção-Geral do CIG digital abrangidos pelos Ensino Superior workshops (DGES) 12/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R34 N.º de universidades com Educação DGES protocolo celebrado com vista à inclusão da temática TSH nos programas curri- culares 122 Elaboração de material R35 Materiais informativos sobre 1 Trabalho, Instituto Nacional CIG PDQI informativo sobre TSH em TSH produzidos com lingua- Solidariedade para a Reabilitação linguagem acessível, ou seja, gem acessível e Segurança (INR) compreendida por qualquer Social pessoa, independentemente do seu perfil, formação ou competências 123 Realização de Semi- R36 N.º de edições do Semi- 1 1 Defesa Nacio- IDN OE nário sobre Segurança nário sobre Segurança nal Humana — fragilidade, migra- Humana — fragilidade, migra- ções, refugiados e desloca- ções, refugiados e desloca- dos com o tema transversal dos com o tema transversal do tráfico de seres humanos do tráfico de seres humanos realizados R37 N.º de participações, desa- 20 20 Defesa Nacio- IDN gregada por sexo nal 124 Realização de painéis cru- R38 N.º de painéis realizados 1 1 Defesa Nacio- IDN OE zados com eventos sobre nal segurança, defesa e altera- ções climáticas como vetores indutores dos movimentos de Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 comunidades e pessoas 125 Incluir a temática do TSH R39 N.º de conferências 1 1 Defesa Nacio- IDN Universidades em conferências que tratam nal e outros o tema da segurança humana, implementação da RCSNU 1325, «Mulheres, Segurança e Desenvolvimento», organi- zações internacionais, alte- rações climáticas e defesa, ODS 2030 OE 2 Assegurar às vítimas 21 Garantir a proteção e pro- 211 Reforço do financiamento R40 N.º de novos acordos cele- 1 Juventude CIG Área da igualdade PDQI de tráfico um melhor mover a autonomização para o aumento de vagas brados e Moderniza- e jogos sociais LOE acesso aos seus das vítimas nos CAP, nas respostas exis- ção direitos, consolidar, tentes ao nível das EME e nas reforçar e qualificar estruturas de autonomização a intervenção 13/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R41 N.º de vagas criadas 12 Juventude CIG Área da igualdade PDQI e Moderniza- e jogos sociais LOE ção R42 N.º de novas estruturas de 2 2 Juventude CIG Área da igualdade PDQI autonomização criadas e Moderniza- e jogos sociais LOE ção R43 N.º de resposta de CAP para 1 Juventude CIG PDQI e jogos sociais famílias criadas e Moderniza- LOE ção 212 Revisão do quadro legal R44 Proposta de revisão do ins- 1 Presidência MJM AIMA e administrativo aplicável às trumento orientador criado CIG vítimas do crime de tráfico de para efeitos do procedi- seres humanos mento a adotar no âmbito do Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro (regime espe- cial de concessão de autori- zação de residência a vítimas de tráfico) R45 Atribuição de uma autoriza- 1 Presidência AIMA CIG ção de residência após a atri- buição do estatuto de vítima Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 do crime de tráfico de seres humanos R46 Revisão dos critérios de ele- 1 Justiça MJM ISS gibilidade para assistência Ordem dos Advoga- judiciária, para todas as víti- dos (OA) mas, incluindo os nacionais de países terceiros R47 Revisão do regime de con- 1 Justiça MJM cessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, por forma a integrar as vítimas do crime de tráfico de seres humanos 14/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R48 Proposta de acesso a número 1 Saúde Saúde DGS de utente de saúde «na hora» de forma direta para vítimas do crime de tráfico de seres humanos, mesmo que indo- cumentadas R49 Revisão dos procedimentos Finanças Autoridade Tributária de atribuição de NIF e de NISS e Aduaneira (AT) a vítimas do crime de tráfico Trabalho, de seres humanos, com vista Solidariedade ISS à sua simplificação e Segurança Social R50 Atribuição de número de 1 Saúde Saúde CIG utente a todos os recém- -nascidos antes da saída da maternidade: procedimento extraordinário que, no supe- rior interesse da criança, assegure que nenhum recém- -nascido tenha alta hospi- talar sem registo no RNU e sem atribuição de número de utente R51 Proposta de acesso priori- 1 Infraestruturas IHRU IHRU tário nas respostas de habi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 tação social para pessoas vítimas do crime de tráfico de seres humanos R52 Proposta de alteração dos 1 Trabalho, IEFP RAPVT programas de apoios à con- Solidariedade tratação, no sentido de con- e Segurança templar o acesso das vítimas Social de tráfico de seres humanos R53 Orientação técnica sobre 1 Saúde MS CIG formas de reserva da infor- mação e não-rastreabilidade DGS das vítimas dentro do SNS Serviços Partilha- dos do Ministério da Saúde (SPMS) 15/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R54 Criação de um grupo de 1 Juventude Juventude CIG trabalho para identificação e Moderniza- e Modernização das questões que devem ção MAI/OTSH ser refletidas no regime RAPVT jurídico aplicável à proteção e à assistência das vítimas do crime de tráfico de seres humanos (a ser elaborado) R55 Aprovação do regime jurí- 1 Juventude Juventude CIG dico aplicável à proteção e Moderniza- e Modernização e à assistência das vítimas ção MAI/OTSH do crime de tráfico de seres RAPVT humanos 213 Desenvolvimento de medidas R56 % de vítimas de TSH com 50 % 55 % 60 % Trabalho, IEFP IEFP de autonomização para víti- apresentação a ofertas de Solidariedade mas de TSH emprego e Segurança Social R57 N.º de medidas de discrimi- 2 Trabalho, IEFP IEFP nação positiva implemen- Solidariedade tadas no âmbito do acesso e Segurança CIG à formação profissional Social R58 N.º de medidas de discrimi- 2 Trabalho, IEFP IEFP nação positiva implementa- Solidariedade das no âmbito do acesso aos e Segurança CIG Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 apoios à contratação Social 214 Reforço da rede regional de R59 % do território nacional com 100 % Saúde Direção executiva Direção executiva do Pontos Focais nas respostas reforço da afetação dos Pon- do SNS SNS de saúde tos Focais nas respostas de saúde DGS DGS 215 Nomeação distrital de Pon- R60 % do território nacional 100 % 100 % 100 % Trabalho, Instituto da Segu- ISS, I. P. tos Focais nas respostas da coberto com Pontos Focais Solidariedade rança Social, I. P. segurança social nas respostas da segurança e Segurança (ISS, I. P.) social Social 216 Transposição da Diretiva (UE) R61 Conclusão do procedimento 1 Justiça Justiça Justiça 2024/1712 do Parlamento legislativo Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera a Diretiva 2011/36/EU 16/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação 217 Garantir o acesso das vítimas R62 % de vítimas de TSH integra- Presidência AIMA AIMA PDQI e FAMI de tráfico de seres humanos das no Português Língua de ao Português Língua de Acolhimento (PLA) compa- Acolhimento (PLA) indepen- rativamente ao número das dentemente do estatuto em propostas território nacional, conside- rando a atribuição do esta- tuto de vítima especialmente vulnerável 22 Consolidar, reforçar e qualifi- 218 Revisão dos indicado- R63 Revisão dos indicadores por 1 Juventude CIG RAPVT car a intervenção no âmbito res de apoio à sinalização elemento constitutivo do e Moderniza- da RAPVT constantes do Sistema de crime e por fins da exploração ção MAI/OTSH Referenciação Nacional de vítimas de tráfico de seres Administração humanos — Orientações para Interna a sinalização de vítimas de tráfico de seres humanos em Portugal R64 N.º de ações de formação 1 1 1 Juventude CIG RAPVT e Moderniza- ção MAI/OTSH Administração Interna R65 N.º de participantes integra- 20 × 6 20 × 6 20 × 6 Juventude CIG RAPVT dos na formação e Moderniza- Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 (120) (120) (120) ção MAI/OTSH Administração Interna 219 Formação sobre o Sistema R66 N.º de ações de formação 2 2 2 Juventude CIG RAPVT OE/ de Referenciação de crian- e Moderniza- ças (presumíveis) vítimas de ção MAI/OTSH OPC Área da igualdade PDQI tráfico de seres humanos e jogos sociais Administração Polícia Marítima Interna R67 N.º de participantes integra- 20 × 2 20 × 2 20 × 2 Juventude CIG RAPVT PDQI dos na formação do Sistema e Moderniza- de Referenciação de crianças (40) (40) (40) ção MAI/OTSH OPC (presumíveis) vítimas de trá- fico de seres humanos Administração Interna 17/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação 220 Formação sobre exploração R68 N.º de ações de formação 3 3 Administração MAI/OTSH RAPVT sexual direcionada a profis- Interna sionais da área do combate, da assistência e a mediado- res/as R69 N.º de participantes integra- 10 × 3 10 × 3 Administração MAI/OTSH RAPVT dos na formação Interna (30) (30) 221 Capacitação de públicos R70 N.º de ações de formação 1 1 1 Juventude MAI/OTSH CIG CIG PDQI estratégicos, nomeadamente e Moderniza- para: magistrados/as, for- ção MAI/OTSH ças e serviços de segurança RAPVT e OPC da defesa nacional, inspetores/as do trabalho, profissionais de saúde no âmbito do ASGVCV, profis- sionais dos serviços de aten- dimento e acompanhamento social, mediadores/as nos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) e Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) e nas Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 associações de migrantes, pontos de contacto nas embaixadas e postos con- sulares e profissionais das organizações da sociedade civil R71 N.º de participantes 50 50 50 Juventude CIG CIG PDQI e Moderniza- ção MAI/OTSH RAPVT 222 Programa de Capacitação R72 N.º de ações de formação 2 2 2 Presidência Instituto Nacional INA, I. P. PNMH em Direitos Humanos para de Administração a Administração Pública (INA, I. P.) ENIND PNIPGM 18/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R73 N.º de participantes 113 120 120 Presidência INA, I. P. INA, I. P. PNMH ENIND PNIPGM R74 N.º de áreas governativas 11 11 11 Presidência INA, I. P. Diversas entidades PNMH envolvidas públicas com rele- vância na matéria ENIND PNIPGM 223 Ação de formação (curso) no R75 Integrar uma comunicação 1 1 1 Defesa Nacio- IDN Universidades OE âmbito da «Mulheres, Segu- no âmbito de uma conferên- nal e outros rança e Desenvolvimento» cia sobre a temática do TSH (Fragilidade Humana e Crimi- nalidade Organizada) 224 Formação sobre tráfico de R76 N.º de ações de formação 3 4 5 Trabalho, CNPDPCJ CIG crianças dirigidas às CPCJ Solidariedade e Segurança MAI/OTSH Social R77 % de CPCJ formadas em Trabalho, CNPDPCJ CIG matéria de TSH Solidariedade e Segurança MAI/OTSH Social Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 225 Reforço da especialização R78 N.º de ações de formação 2 2 1 Justiça PJ ao nível das TIC por parte dos OPC com competência na investigação do TSH R79 % de OPC formados nas 9,60 % 9,60 % 7,60 % Justiça PJ áreas TIC 226 Promoção do reforço do R80 N.º de novas entidades inte- 2 2 2 Juventude CIG RAPVT Sem impacto orçamen­ papel das autarquias e das gradas nas redes regionais na e Moderniza- tal redes regionais na prevenção prevenção e combate ao TSH ção e combate ao TSH R81 % de autarquias com protoco- 10 20 30 Juventude CIG RAPVT Sem impacto orçamen­ los com as redes regionais na e Moderniza- tal prevenção e combate ao TSH ção 19/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação 227 Reforço de ações de fiscaliza- R82 Aumento do número de ações 2 2 2 Trabalho, ACT ção em locais de risco de fiscalização Solidariedade e Segurança Social 23 Garantir a participação 228 Participação nacional nos R83 N.º de reuniões do grupo 2 2 2 Juventude CIG MAI/OTSH OE nacional em matéria de fóruns internacionais de diá- de relatores/as nacionais e Moderniza- TSH no âmbito das rela- logo e reportes nacionais no da Comissão Europeia com ção Relator/a nacional ções internacionais e da âmbito de mecanismos de a participação nacional CIG cooperação acompanhamento de acor- dos internacionais em maté- ria de TSH R84 N.º de reuniões da OSCE 1 1 1 Juventude CIG MAI/OTSH OE sobre TSH com a participa- e Moderniza- ção nacional ção Relator/a nacional CIG R85 N.º de reuniões do CdE sobre 1 1 1 Juventude CIG MAI/OTSH OE TSH com a participação e Moderniza- nacional ção Relator/a nacional CIG R86 N.º de reuniões da ONU sobre 2 2 2 Justiça CIG MAI/OTSH OE TSH com a participação nacional Juventude Relator/a nacional e Moderniza- ção CIG R87 N.º de contributos nacionais 4 4 4 Presidência AIMA AIMA, LOE Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 para a Rede Europeia das Migrações via Ponto Focal MAI/OTSH Nacional Relator/a nacional R88 Contributo nacional subme- 1 Juventude Relator nacional CIG Sem impacto financeiro, tido para o Relatório de Ava- e Moderniza- atividade normal decor- liação da Convenção do CdE ção MAI/OTSH rente das atribuições da contra o TSH (Grupo GRETA CIG e momentos intercalares) R89 Contributo nacional subme- 1 Juventude Relator nacional CIG Sem impacto financeiro, tido ao abrigo do artigo 20.º e Moderniza- atividade normal decor- da Diretiva n.º 2011/36/UE ção MAI/OTSH rente das atribuições da do Parlamento Europeu e do CIG MJ/DGPJ Conselho, de 5 de abril, rela- tiva à prevenção e luta con- tra o TSH e à proteção das vítimas 20/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R90 Contributo nacional subme- 1 1 Juventude Relator nacional CIG Sem impacto financeiro, tido para o Relatório Tráfico e Moderniza- atividade normal decor- de Pessoas do Escritório das ção MAI/OTSH rente das atribuições da Nações Unidas sobre Drogas MJ/DGPJ CIG e Crimes R91 Desenvolvimento de projetos 1 1 1 Negócios Camões — Instituto CIG em matéria de TSH no âmbito Estrangeiros da Cooperação da CPLP e da Língua, I. P. MAI (Camões, I. P.) OE3 Reforçar a preven- 31 Reforçar a cooperação 311 Reforço do controlo e vigilân- R92 N.º de horas de navegação/ 720 720 720 Defesa Nacio- Autoridade Marí- AMN FRONTEX ção e o combate às entre as várias entidades cia das fronteiras, no âmbito voo em missões de apoio às nal tima Nacional redes de criminali- envolvidas, ao nível interno da Agência Europeia da autoridades dos Estados- (AMN) Marinha dade organizada, no e externo Guarda de Fronteiras e Cos- -Membros da União Euro- Força Aérea Portu- contexto do tráfico teira (FRONTEX) peia no controlo e vigilância (EMGFA) guesa (FAP) de seres humanos das fronteiras, no âmbito da Estado-Maior-Ge- Agência Europeia da Guarda neral das Forças de Fronteiras e Costeira Armadas (FRONTEX) 312 Criação de protocolos de R93 N.º de protocolos de atua- 1 Justiça OPC Forças e serviços de atuação/fluxogramas na área ção/fluxogramas celebrados segurança (FSS) da cooperação em matéria no âmbito da cooperação em Administração de investigação e combate matéria de investigação cri- Interna MJ/PJ ao TSH minal para o combate do TSH Defesa Nacio- PGR Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 nal PM PJM ACT R94 N.º de protocolos de atuação/ 1 Justiça OPC Forças e serviços de fluxogramas celebrados no segurança (FSS) âmbito difusão de alerta em Administração caso de desaparecimento de Interna MJ/PJ menor vítima de TSH do local Defesa Nacio- PGR onde se encontre institucio- nal nalizado/a PM PJM ACT 21/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R95 Criação de protocolos de 1 Justiça OPC Forças e serviços de atuação/fluxogramas cele- segurança (FSS) brados no âmbito da atuação Administração conjunta entre a GNR, PSP, PJ, Interna MJ/PJ PM, PJM e ACT Defesa Nacio- PGR nal PM PJM ACT 313 Reforço da investigação cri- R96 N.º de ações de formação 2 2 2 Administração GNR MAI/OTSH e outras minal, do controlo de frontei- ministradas para consti- Interna entidades ras e da cooperação trans- tuição/atualização equipas PSP fronteiriça e internacional na especializadas do controlo de vertente policial fronteiras para a intervenção integrada sobre TSH R97 Criação de equipas espe- 4 4 2 Administração PSP cializadas do controlo de Interna fronteiras para a intervenção (2 GNR (2 GNR (1 GNR GNR integrada sobre TSH em pos- e 2 PSP) e 2 PSP) e 1 PSP) tos de fronteira internacionais R98 N.º de reuniões no âmbito Justiça do Projeto Plataforma Mul- tidisciplinar Europeia contra Administração as Ameaças Criminosas Interna (EMPACT) TSH com a parti- Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 cipação nacional R99 N.º de participações nacio- Justiça nais em Joint Action Days no âmbito do projeto EMPACT Administração TSH Interna R100 N.º de reuniões do INTERPOL Justiça Human Trafficking Expert Group com a participação Administração de perito/a nacional dos OPC Interna 314 Criação de equipa multiforças R101 Estrutura e norma de gover- 1 Justiça SSI PJ, PSP, GNR, PM, integrada pela PJ, PSP, GNR, nação/operacionalização ASAE, ACT, AT, AIMA PM, ASAE, ACT, AT e AIMA, e apoio logístico-financeiro Administração sob articulação do Sistema da equipa criada Interna de Segurança Interna Defesa Nacio- nal 22/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R102 Relatório de avaliação apro- 1 Justiça SSI PJ, PSP, GNR, PM, vado pelas forças participan- ASAE, ACT, AT, AIMA tes (lições aprendidas) Administração Interna Defesa Nacio- nal R103 N.º de operações regulares Justiça SSI PJ, PSP, GNR, PM, realizadas ASAE, ACT, AT, AIMA Administração Interna Defesa Nacio- nal 315 Desenvolvimento de parce- R104 N.º de parcerias formalizadas 1 Economia Economia GPP Plano Turismo + Sus- rias ao nível de prevenção do tentável 25-30 TSH em setores económicos Agricultura Agricultura e Pes- Turismo de Portugal de alto risco, designada- e Pescas cas (TDP)/Direção-Geral PNACERDH mente agricultura, pescas, das Atividades Eco- construção civil e hotelaria nómicas (DGAE) e restauração Instituto dos Merca- dos Públicos, do Imo- biliário e da Constru- ção (I. P.) (IMPIC) 316 Sensibilização das empresas R105 Manual de boas práticas 1 Economia Economia CIG PDQI para a temática do TSH em matéria de TSH para as Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 empresas Agricultura Agricultura e Pes- TDP Plano Turismo + Sus- e Pescas cas tentável 25-30 DGAE PNACERDH R106 N.º de normas de ética 1 Economia Economia CIG Plano Turismo + Sus- e responsabilidade social tentável 25-30 que incluem explicitamente TDP a temática do combate ao PNACERDH DGAE TSH R107 N.º de eventos anuais sobre 1 1 1 Economia Economia CIG Plano Turismo + Sus- conduta empresarial respon- tentável 25-30 sável, nomeadamente na área TDP da prevenção e combate ao PNACERDH DGAE TSH realizados durante a vigência do Plano 23/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 Metas Intervenientes nas ações Alinhamento Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas) estratégico 2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas Instrumentos Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação e orçamentação R108 N.º de empresas portugue- 25 25 Economia Economia CIG Plano Turismo + Sus- sas a operar fora do país tentável 25-30 sensibilizadas com materiais TDP informativos direcionados PNACERDH AICEP para a necessidade de uma conduta empresarial res- ponsável, nomeadamente ao longo de toda a cadeia de fornecimento 317 Elaboração de um Manual de R109 Criação do Manual de Boas 1 Economia TDP CIG Plano Turismo + Sus- Boas Práticas dirigido aos Práticas dirigido aos opera- tentável 25-30 operadores turísticos no sen- dores turísticos Associação Portu- tido de ser definido um pro- guesa das Agências cedimento comum relativo às de Viagens e Turismo questões do turismo sexual (APAVT) 318 Criação de um Manual de R110 Criação do Manual de Boas 1 Agricultura CIG Plano Turismo + Sus- Boas Práticas no âmbito das Práticas no âmbito das ati- e Pescas tentável 25-30 atividades relacionadas com vidades relacionadas com IMPIC os setores da construção setores da construção civil, Economia PNACERDH ACT civil, pesca, agrícola e hote- pesca, agrícola e hotelaria Infraestruturas laria e restauração identifica- e restauração identificadas Associação repre- das como mais vulneráveis como mais vulneráveis a con- sentativas dos seto- a contextos de tráfico para textos de tráfico para fins de res da construção fins de exploração laboral exploração laboral civil, pesca, agrícola e hotelaria e restau- Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024 ração/TDP 319 Criação de um Manual de R111 Criação do Manual de Boas 1 Presidência IMPIC IMPIC Boas Práticas em matéria de Práticas em matéria de TSH TSH para a Administração para a Administração Pública Juventude Pública no âmbito da aplica- e Moderniza- ção do Código dos Contratos ção Públicos Infraestruturas 118471479 24/24 1.ª série N.º 249 24-12-2024 FINANÇAS Portaria n.º 353/2024/1, de 24 de dezembro Sumário: Alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Por- taria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A Autoridade Tributária e Aduaneira deve, no cumprimento da sua missão, privilegiar, por um lado, o apoio ao cumprimento dos deveres fiscais pelos contribuintes e, por outro, o combate à fraude e evasão fiscais. Num processo de melhoria contínua, deve existir um reforço na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, não só através das soluções de interação com os contribuintes, mas também mediante a adequação dos recursos humanos e materiais disponíveis para o efeito. Face à experiência adquirida, impõe-se que a matéria de reembolsos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) deva ser acompanhada diretamente pela respetiva área de gestão do imposto, garantindo a otimização dos recursos disponíveis e uma melhoria do desempenho e qualidade dos serviços prestados. Esta alteração no âmbito da área de gestão do IVA implica um reforço dos mecanismos de ges- tão de risco e controlo do procedimento de liquidação, pelo que se manifesta essencial autonomizar, dentro desta área de gestão, as competências relativas à liquidação e ao reembolso do IVA, bem como a ajustamentos de competências tendentes à automatização e desmaterialização dos procedimentos relacionados com os fluxos financeiros associados. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro Os artigos 2.º, 9.º e 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º
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