Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
- Data
- 2024-12-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027. FINANÇAS
Texto integral (9866 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
Sumário: Aprova o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027.
O XXIV Governo Constitucional reconhece que o flagelo do tráfico de seres humanos assume
formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o que implica a necessidade de uma
orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, designadamente através de uma
política integrada que vise dar uma resposta abrangente.
No período entre 2007 e 2021, sob a coordenação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade
de Género, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao tráfico de seres
humanos, numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas entidades públicas e as organi-
zações da sociedade civil.
Após a cessação da vigência do IV Plano nacional, e até à presente data, verificou-se uma quebra
na continuidade estratégica que se visa agora retomar.
Assim, o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027
(V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos
por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos
da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com
os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do
tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité
Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual
veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.
O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes,
ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da
Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022 (Recomendação CP/
Rec(2022)06, adotada em junho de 2022).
De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos pre-
paratórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de
seres humanos e à proteção das suas vítimas.
O V PAPCTSH 2025-2027 foi submetido a consulta pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Huma-
nos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027), nos termos que constam do anexo à presente resolução
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
e que dela fazem parte integrante, o qual assenta nos seguintes objetivos estratégicos:
a) Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de
seres humanos;
b) Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qua-
lificar a intervenção;
c) Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico
de seres humanos.
2 — Estabelecer que, para alcançar os objetivos estratégicos, são definidos objetivos específicos,
medidas, indicadores de produto, metas anuais, entidades responsáveis e envolvidas, e orçamento
associado.
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3 — Determinar que a execução do V PAPCTSH 2025-2027 é acompanhada pela Comissão para
a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), sob a orientação de uma Comissão Coordenadora composta por:
a) Um representante da área governativa da cidadania e igualdade, que preside,
b) Um representante da área governativa da justiça;
c) Um representante da área governativa da administração interna.
4 — Determinar que a Comissão Coordenadora e a CIG, são coadjuvadas por uma Comissão Téc-
nica de Acompanhamento, nos seguintes termos:
a) A Comissão Técnica de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 reúne sempre que a Comis-
são Coordenadora entender conveniente, por sua iniciativa ou por recomendação da CIG, podendo reunir
em plenário ou setorialmente, conforme as matérias que integrem a ordem de trabalhos;
b) A Comissão Técnica de Acompanhamento integra:
i) O membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, que preside;
ii) Os membros da Comissão Coordenadora, sendo que o/a presidente dessa Comissão deve
substituir o membro do Governo nas suas ausências ou impedimentos;
iii) Presidente da CIG;
iv) Relator/a nacional para o tráfico de seres humanos;
v) Representante de cada área governativa responsável e/ou envolvida na execução do
V PAPCTSH 2025-2027;
vi) Representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
vii) Representante da Guarda Nacional Republicana;
viii) Representante da Polícia de Segurança Pública;
ix) Representante da Polícia Marítima;
x) Representante da Polícia Judiciária Militar;
xi) Representante da Polícia Judiciária;
xii) Representante da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P.;
xiii) Chefe de equipa do Observatório do Tráfico de Seres Humanos;
xiv) Representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
xv) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
xvi) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
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xvii) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;
xviii) Representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
xix) Representante do Conselho Superior da Magistratura;
xx) Representante da Procuradoria-Geral da República;
xxi) Representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
xxii) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
xxiii) Representante da Associação Nacional de Freguesias;
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xxiv) Três representantes de organizações da sociedade civil que compõem a Rede de Apoio
e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT), escolhidos/as de entre os respetivos membros;
c) Os membros da Comissão Coordenadora e da Comissão Técnica de Acompanhamento não
auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo;
d) O/a relator/a nacional para o tráfico de seres humanos é designado/a por despacho do membro
do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade e não aufere qualquer remuneração,
incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo;
e) Os membros da Comissão Técnica de Acompanhamento mencionados na subalínea v) da
alínea b), são, também, os pontos focais das respetivas áreas governativas para todos os assuntos
relacionados com a implementação e monitorização do V PAPCTSH 2025-2027, competindo-lhes,
ainda:
i) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implemen-
tação relativo ao ano anterior e o plano de atividades relativo ao ano seguinte, depois de validados pelo
respetivo membro do Governo;
ii) Colaborar na monitorização e avaliação da implementação do V PAPCTSH 2025-2027;
iii) Apresentar à Comissão Coordenadora, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo da vigência
do V PAPCTSH 2025-2027, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade da respetiva
área governativa.
5 — Determinar que compete à CIG, sob a orientação da Comissão Coordenadora:
a) Analisar o ponto de partida de cada objetivo, a ter lugar em 2025;
b) Definir e aprofundar os indicadores de resultado e de impacto, a ter lugar em 2025;
c) Elaborar anualmente o plano de atividades para execução do V PAPCTSH 2025-2027, de acordo
com as planificações anuais apresentadas por cada área governativa, nos termos da subalínea i) da
alínea e) do número anterior;
d) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas, solicitando,
sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
e) Garantir a monitorização da implementação do V PAPCTSH 2025-2027, assegurando o funcio-
namento regular da Comissão Técnica de Acompanhamento;
f) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027,
por referência ao ano anterior, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual
de atividades, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até
15 de março de cada ano;
g) Elaborar um relatório final de execução do V PAPCTSH 2025-2027 até ao final do primeiro
trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo
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responsável pela área da cidadania e da igualdade;
h) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade a proposta
de revisão do V PAPCTSH 2025-2027, até seis meses antes do termo da respetiva vigência.
6 — Determinar que a proposta de revisão a que se refere a alínea h) do número anterior é apre-
sentada pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade aos membros de
Governo responsáveis pelas áreas que tutelam os organismos com representação na Comissão Técnica
de Acompanhamento do V PAPCTSH 2025-2027 para aprovação.
7 — Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no V PAPCTSH 2025-2027
desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são
responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.
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8 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PAPCTSH 2025-2027
depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027
(V PAPCTSH 2025-2027)
O tráfico de seres humanos é um crime contra a liberdade pessoal e constitui uma das formas
mais graves de violação dos direitos humanos.
O Relatório Global do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade sobre o trá-
fico de pessoas — United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) Global Report on Trafficking
in Persons, na expressão e sigla de língua inglesa — representa o maior conjunto de dados existente
sobre tráfico de pessoas e registam mais de 450 mil vítimas e 300 mil agentes suspeitos da prática
do crime de tráfico de pessoas em todo o mundo, entre 2003 e 2021. A ONU estima que o número real
de vítimas seja muito maior. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de tráfico de
seres humanos em todo o mundo e sabe-se que são as mulheres e as crianças que apresentam uma
maior vulnerabilidade a este crime.
Combater o tráfico de seres humanos requer uma compreensão abrangente deste fenómeno, que
é dinâmico e complexo.
Entre 2007 e 2021, foram implementados quatro planos nacionais de prevenção e combate ao
tráfico de seres humanos, sempre orientados numa perspetiva de estreita colaboração entre as diversas
entidades públicas e organizações da sociedade civil.
Terminada a vigência do IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres
Humanos 2018-2021 (IV PAPCTSH 2018-2021), e volvidos já três anos, importa repor a continuidade
estratégica e voltar a conferir dinâmica ao combate deste flagelo, quer na ótica da prevenção, da
investigação e da ação penal, quer na perspetiva da proteção das suas vítimas. É neste contexto que
é aprovado o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027
(V PAPCTSH 2025-2027).
Estes últimos anos trouxeram novos desafios à escala global, destacando-se a pandemia da
doença COVID-19, a qual teve efeitos profundamente devastadores a vários níveis, mas também as
alterações climáticas e os conflitos armados na Europa.
Relativamente à pandemia da doença COVID-19, limitada que foi a vida pública, por via das
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medidas extraordinárias adotadas no plano nacional e internacional para a conter, designadamente
os confinamentos e as limitações às atividades económicas, as redes de tráfico ajustaram o seu
modelo de atuação, especialmente através do recurso mais sistematizado às tecnologias de infor-
mação e comunicação. Acresce que a pandemia potenciou e exacerbou fenómenos de desigualdade
associados ao tráfico de seres humanos, por via dos efeitos económicos e sociais que assolaram de
uma forma extremamente severa a nossa sociedade. Com efeito, a pandemia exponenciou o tráfico
de seres humanos, contribuindo para uma maior clandestinidade, ao mesmo tempo que limitou as
capacidades ao nível da investigação e condenação. No entanto, de acordo com o UNODC Global
Report on Trafficking in Persons 2022, o número de vítimas detetadas nesse período desceu pela pri-
meira vez em 20 anos. O tráfico para exploração sexual foi menos detetado durante a pandemia, tendo
sido registada uma desaceleração global nas condenações. Outros dados veiculados neste relatório
indicam que as mulheres e crianças sofrem maior violência nos contextos de exploração exercidos
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pelos traficantes, sendo que homens e rapazes surgem como uma parcela maior de deteção de vítimas
à medida que surgem novas formas de exploração. Importa realçar que este relatório sublinha que
traficantes altamente organizados exploram mais vítimas, mais violentamente e por longos períodos.
Por fim, quer as mudanças climáticas, quer a guerra e os conflitos armados na Europa aumenta-
ram os fatores de risco para o tráfico de seres humanos. Com a crise humanitária associada à guerra
na Ucrânia, desencadeou-se um enorme fluxo de pessoas com estatuto de proteção temporária na
União Europeia, sendo que a comunidade internacional reconhece há muito que as situações de
conflito e pós-conflito são potenciadoras do tráfico de seres humanos, atenta a vulnerabilidade das
vítimas. Segundo os mais recentes dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugia-
dos (ACNUR), de fevereiro de 2024, em dezembro de 2023 cerca de 6,4 milhões de pessoas refugiadas
teriam saído da Ucrânia. Em 2023 a Europa registou um aumento de 5 % do número de refugiados
oriundos da Ucrânia, em comparação com 2022. Tal fluxo migratório representou um enorme desafio
para os Estados-Membros da União Europeia, sendo que nesse contexto existe um maior risco de
emergirem situações de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos. Se considerarmos
que a esmagadora maioria das pessoas refugiadas da Ucrânia são mulheres e crianças, tal significa
um exponenciar dos fatores de risco associados a fenómenos de tráfico, em especial de tráfico para
fins de exploração sexual.
Deste modo, e tendo presente estes novos desafios, a elaboração do V PAPCTSH 2025-2027 teve
também em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias
instâncias internacionais, estando alinhado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no
Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e, bem
assim, com as prioridades e objetivos específicos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Euro-
peu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de
14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico
de seres humanos 2021-2025.
O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes,
ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da
Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022. (Recomendação
CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022), pretendendo igualmente aprofundar e densificar as diversas
medidas e ações que foram sendo implementadas pelo IV PAPCTSH 2018-2021.
As prioridades da estratégia da União Europeia para o combate ao tráfico de seres huma-
nos — 2021-2025 assentam na necessidade de apoiar as vítimas de tráfico, tendo um enfoque especial
nas mulheres e nas crianças. O tipo de exploração, a idade, a nacionalidade e sexo, são, entre outros,
fatores que apelam para a necessidade de adotar abordagens cada vez mais ajustadas aos perfis
específicos de cada vítima, destacando-se como indispensável uma abordagem sensível ao género
e a intervenção junto de crianças vítimas de tráfico.
Segundo dados de 2019-2020 da União Europeia, o tráfico para exploração sexual tem sido, no
espaço europeu, a forma de exploração mais prevalecente, representando mais de metade de todas
as vítimas, afetando predominantemente mulheres e raparigas. O tráfico para fins de exploração labo-
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ral tem sido a segunda forma mais frequente de tráfico na União Europeia, com o número de vítimas
a aumentar rapidamente e quase a duplicar nos últimos cinco anos.
Em Portugal, tendo por referência a ação de cooperação internacional em sede da Plataforma
Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas/Tráfico de Seres Humanos — European
Multidisciplinary Plataform Against Criminal Threats/Trafficking in Human Beings (EMPACT/THB),
na expressão e sigla de língua inglesa — e os dados disponibilizados pelo Observatório do Tráfico
de Seres Humanos, regista-se uma tendência inversa, sendo prevalecente o número de vítimas
detetadas direcionadas para a exploração laboral. Importa, contudo, reconhecer que as vítimas
de exploração sexual são, muitas vezes, exploradas em locais como bares e clubes noturnos e,
portanto, de difícil acesso e menos seguros, tornando esta forma de tráfico mais oculta e mais
difícil de detetar.
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Importa, igualmente, referir a existência de uma crescente relevância, em termos globais, ao nível
de outras formas de exploração, tais como mendicidade, exploração de atividades criminosas, remoção
de órgãos, bem como casamentos forçados e precoces e adoção ilegal.
Um dos aspetos mais perturbadores desta realidade é o facto de as estatísticas mais recentes
a nível europeu revelarem que as crianças constituem cerca de ¼ (22 %) de todas as vítimas registadas
pelos 27 Estados-Membros. Assim, são necessários esforços especiais para a deteção, identificação,
proteção e assistência às crianças. A estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027
visa melhorar a identificação precoce das vítimas, assegurar-lhes uma maior assistência e proteção,
para além de reforçar os programas de empoderamento das vítimas e facilitar a sua reintegração.
Neste campo, a intervenção da sociedade civil assume-se como crucial na alteração do paradigma ao
nível da sinalização das vítimas, apelando a uma maior e melhor articulação entre os órgãos de polícia
criminal e as Organizações não Governamentais (ONG).
Apesar dos esforços já desenvolvidos pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia na reco-
lha de dados sobre o crime de tráfico de seres humanos e as suas vítimas, ainda persistem diferenças
substanciais na forma como os Estados-Membros registam e recolhem dados e, em particular, na
desagregação dos dados por sexo e idade. São, assim, necessários esforços adicionais para garantir
a qualidade e a comparabilidade dos dados. A necessidade de uma efetiva harmonização de recolha
de dados e o seu papel para uma eficaz intervenção nas dinâmicas do tráfico, é uma das prioridades
no contexto da União Europeia.
A questão do desmantelamento do modelo de atuação dos traficantes, digital ou não digital,
assume-se como outra área prioritária apelando-se a um diálogo constante com as empresas no domínio
das tecnologias da informação e comunicação, no sentido de reduzir a utilização das plataformas para
o recrutamento e a exploração das vítimas.
A vertente laboral emerge, igualmente, como estruturante nesta nova estratégia, com um apelo
a uma maior robustez ao nível das inspeções laborais e no desenvolvimento de iniciativas público-
-privadas em atividades de alto risco, promovendo uma efetiva ação no processo das denominadas
cadeias de produção. Neste âmbito, para um combate e uma prevenção eficazes, contribuirá, ainda,
a criminalização do trabalho totalmente não declarado. Sendo uma realidade que, por ano, pode atingir,
em termos de lucro, cerca de 2,7 biliões de euros, a estratégia a implementar também dá enfoque na
urgência de serem adotadas ferramentas de investigação ao nível financeiro.
A resposta dos operadores judiciais tem sido uma das áreas que mais vulnerabilidades tem reve-
lado, ao longo dos anos, na União Europeia. Com efeito, os números de condenações permanecem
relativamente baixos perante a magnitude das situações com que nos vamos deparando, o que impõe
uma aposta cada vez mais robusta na formação e especialização dos operadores judiciais nas áreas
das magistraturas e o reforço dos meios técnicos de investigação.
Por fim, a estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH 2025-2027 procurará promover
uma resposta coordenada entre todos os Estados-Membros, continuando a reforçar a cooperação
policial e judiciária transnacional, promovendo, simultaneamente, a cooperação com países que não
são membros da União Europeia.
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Sendo o tráfico de seres humanos um fenómeno complexo e em constante mudança, exige-se um
olhar conhecedor, qualificado e especializado sobre o mesmo, bem como uma prática de investigação
coadjuvada por ferramentas adequadas que respondam a essa complexidade.
É imperiosa uma abordagem mais incisiva no combate ao tráfico de seres humanos com recurso
às novas tecnologias e às novas formas de recrutamento de vítimas, designadamente, por via de
plataformas digitais, sem prejuízo de, nesta área, prevalecer sempre, como princípio basilar e central,
o interesse das vítimas e as suas necessidades. Ainda na dimensão tecnológica, o estudo designado
«Online and technology-facilitated trafficking in human beings», realizado, em 2002, pelo Grupo de
Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos — Group of Experts on Action against Trafficking in Human
Beings (GRETA), na expressão e sigla de língua inglesa — que contou com a participação de Portugal,
recomenda aos Estados-Membros a realização regular de uma análise estratégica para gerar conheci-
mentos sobre as tendências emergentes do modus operandi das pessoas infratoras, bem como para se
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manterem atualizados sobre os padrões de comportamento, em constante mudança, dos utilizadores
de tecnologia e sobre o panorama tecnológico. Com base nesta evidência estratégica, os países podem
então lançar operações policiais específicas, estabelecer acordos de cooperação, bem como conceber
campanhas de sensibilização específicas.
De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos pre-
paratórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/EU relativa à prevenção e luta contra o tráfico de
seres humanos e à proteção das suas vítimas.
No que concerne ao território nacional, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, as
situações de tráfico de seres humanos sinalizadas/confirmadas continuam a ser para fins de exploração
laboral em vários setores como a silvicultura, pesca marítima, mas, principalmente, na agricultura e no
futebol. Em 2023, as autoridades policiais registaram 92 crimes de tráfico de pessoas, representando
um aumento de 3 crimes face a 2022 com 89 crimes registados. Importa, ainda, referir que, durante
o ano de 2023, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos rececionou um total de 650 sinalizações,
representando um acréscimo de 72 % face a 2022 (+ 272 registos). Foram sinalizadas 57 crianças,
a maioria oriunda de países terceiros, com destaque para nacionais de países da América Central
e América do Sul.
Tendo em consideração tudo quanto antecede, o V PAPCTSH 2025-2027 é estruturado com base
nos seguintes objetivos estratégicos:
1 — Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de
seres humanos:
1.1 — Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres
humanos existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade,
incluindo dados estatísticos e informação qualitativa;
1.2 — Informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos para públicos diversos
e de disseminação ampla;
2 — Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar
e qualificar a intervenção:
2.1 — Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas;
2.2 — Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da rede de apoio e proteção às
vítimas de tráfico;
2.3 — Garantir a participação nacional em matéria de tráfico de seres humanos no âmbito das
relações internacionais e da cooperação;
3 — Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do TSH:
3.1 — Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo.
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Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
OE1 Consolidar e refor- 11 Reforçar a produção técnica 111 Formação dos stakeholders R1 N.º de ações de formação 4 Administração Ministério da Admi- Entidades fornecedo-
çar o conhecimento e científica sobre as diferen- do Sistema de Monitorização Interna nistração Interna ras de dados
e informar e sensi- tes realidades do tráfico de (MAI)/Observatório
bilizar sobre a temá- seres humanos (TSH) exis- do Tráfico de Seres
tica do tráfico de tentes em Portugal e garan- Humanos (OTSH)
seres humanos tir informação desagregada
em variáveis como sexo
e idade, incluindo dados
estatísticos e informação
qualitativa
112 Alteração legislativa no sen- R2 Proposta de alteração legis- 1 Administração MAI/OTSH Conselho Superior da
tido de tornar obrigatória lativa apresentada Interna Magistratura (CSM)
a comunicação ao Obser-
vatório do Tráfico de Seres
Humanos das decisões judi-
ciais relativas a processos-
-crime por Tráfico de Pessoas
113 Monitorização da atribuição R3 N.º de infográficos de moni- 1 1 1 Administração MAI/OTSH Autoridades judiciá-
do estatuto de vítima espe- torização da atribuição do Interna rias; órgãos de polícia
cialmente vulnerável (Tráfico estatuto de vítima especial- criminal (OPC)
de Seres Humanos) mente vulnerável (Tráfico de
Seres Humanos)/Infográfico
do perfil das vítimas de TSH
que requerem estatuto de
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vítima especialmente vul-
nerável
114 Produção de informação de R4 N.º de Relatório e estudos 1 1 1 Administração MAI/OTSH Rede de Apoio e Pro-
fontes abertas produzidos Interna teção a Vítimas de
Tráfico (RAPVT)
115 Monitorização e elaboração R5 Elaboração do capítulo «Trá- 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo-
de relatórios informativos fico de Seres Humanos» sub- Interna ras de dados
sobre TSH metido do Relatório Anual de
Segurança Interna
R6 N.º de relatórios estatísticos 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo-
anuais sobre TSH Interna ras de dados
R7 N.º de infográficos publi- 1 1 1 Administração MAI/OTSH MAI/OTSH
cados Interna
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Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R8 N.º de relatórios trimestrais 3 3 3 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo-
sobre TSH Interna ras de dados
R9 N.º de boletins de estatísticas 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo-
TSH — Atualização Vítimas Interna ras de dados
Confirmadas
R10 N.º de boletins temáticos 1 1 1 Administração MAI/OTSH Entidades fornecedo-
Interna ras de dados
R11 N.º de boletins de estatísticas 1 1 1 Justiça MAI/OTSH Direção-Geral da
da justiça Política de Justiça
Administração (DGPJ)
Interna
R12 N.º de encontros do Grupo 2 2 2 Administração MAI/OTSH GNR, PSP, Agência
de Reflexão Alargado sobre Interna para a Integração,
«Estatísticas TSH» Migrações e Asilo
(AIMA), PJ, RAPVT,
DGPJ
R13 Recolha de dados de (presu- 1 1 1 Administração MAI/OTSH Relator nacional
míveis) vítimas de nacionali- Interna
dade portuguesa exploradas
em outros países da União
Europeia (via Rede Infor-
mal de Relatores Nacionais
e Mecanismos Equivalen-
tes/Comissão Europeia),
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
e em outros países da Europa
e produção de relatório
R14 N.º Relatório da monitoriza- 1 1 1 Justiça PJ RAPVT
ção sistemática de anúncios
em jornais e na Internet pro-
duzido
116 Incrementar a utilização nos R15 N.º de ações de capacitação 2 2 2 Saúde Direção Executiva Direção-Geral da
serviços de saúde do Registo para a divulgação do sistema do SNS Saúde
Clínico de Violência em Adul- de registo
tos (RCVA) e da Avaliação do Direção-Geral da (DGS)
Risco Familiar (ARF) para Saúde (DGS)
recolha de informação, tra-
tamento estatístico e monito-
rização sobre tráfico de seres
humanos
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1.ª série
N.º 249
24-12-2024
Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R16 Relatório anual de monitori- 1 1 1 Saúde Direção Executiva DGS
zação das atividades dina- do SNS
mizadas pelas Equipas de
Prevenção da Violência em DGS
Adultos (EPVA) — Ação de
Saúde sobre Género, Violên-
cia e Ciclo de Vida (ASGVCV)
produzido
117 Elaboração de estudos em R17 N.º de estudos apresentados 1 1 Juventude Comissão para Polícia Judiciária PDQI
áreas relacionadas com e Modernização a Cidadania e Igual- Militar (PJM) e Polícia
o TSH dade de Género (CIG) Marítima (PM)
Administração
Interna MAI/OTSH MAI/OTSH, GNR, PSP,
AIMA, PJ
Defesa Nacio-
nal PGR, Centro Nacional
de Cibersegurança
(CNCS)
R18 N.º de seminários de apre- 1 1 Juventude CIG RAPVT PDQI
sentação dos resultados dos e Moderniza-
estudos produzidos ção MAI/OTSH
Administração
Interna
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
118 Atualização do manual «Trá- R19 Edição atualizada do Manual 1 Administração MAI/OTSH PGR OE
fico de Seres Humanos: Cole- Interna
tânea Selecionada de Instru- Centro de Estudos
mentos Jurídicos, Políticos Judiciários (CEJ)
e Jurisprudência em Portugal,
na Europa e no Mundo»
12 Informar e sensibilizar 119 Prevenção e sensibilização R20 N.º de projetos apoiados 4 Cultura MC DGARTES OE
sobre a temática do TSH para o TSH, promovendo-se, financeiramente
para públicos diversos e de para o efeito, o apoio a ativi-
disseminação ampla dades de natureza artística
e cultural
120 Realização de ações de for- R21 N.º de edições do Seminá- 1 1 1 Juventude CIG MAI/OTSH PDQI
mação e sensibilização sobre rio sobre Tráfico de Seres e Moderniza-
TSH Humanos ção
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Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R22 N.º de ações de formação 2 2 2 Trabalho, Autoridade para as ACT
e sensibilização junto de Solidariedade Condições do Tra-
trabalhadores/as vulnerá- e Segurança balho (ACT)
veis e potenciais vítimas no Social
âmbito da deteção e combate
ao trabalho não declarado
e fenómenos conexos
R23 N.º de ações de formação 3 3 3 Juventude MAI/OTSH RAPVT, Redes Regio PDQI e PRAlgarve2030
sobre formas de identificar, e Moderniza- nais de Apoio a Víti-
analisar e fornecer assis- ção mas de Tráfico de
tência e apoio às pessoas Seres Humanos,
migrantes, nomeadamente Administração autarquias
trabalhadores/as migrantes, Interna
em situação de vulnerabili-
dade à violência, exploração
e abuso
R24 N.º de trabalhadores/as 60 60 60 Juventude MAI/OTSH RAPVT PDQI e PRAlgarve2030
migrantes, em situação de e Moderniza-
vulnerabilidade à violência, (20 × 3) (20 × 3) (20 × 3) ção Redes Regionais de
exploração e abuso, abrangi- Apoio a Vítimas de Trá-
dos pelas ações de formação Administração fico de Seres Humanos
e sensibilização Interna
Autarquias
R25 N.º de ações de formação 3 4 5 Trabalho, CNPDPCJ CIG
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
e sensibilização promovidas Solidariedade
pela Comissão Nacional de e Segurança MAI/OTSH
Promoção dos Direitos e Pro- Social
teção das Crianças e Jovens
(CNPDPCJ) junto de pro-
fissionais que integram as
Comissões de Proteção de
Crianças e Jovens (CPCJ)
R26 % de CPCJ formadas e sensi- 25 50 75 Trabalho, CNPDPCJ CIG
bilizadas sobre TSH Solidariedade
e Segurança MAI/OTSH
Social
R27 N.º de campanhas realizadas 1 1 1 Juventude CIG RAPVT PDQI
e Moderniza-
ção
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Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R28 N.º de ações de sensibiliza- 1 1 1 Juventude CIG/MAI/OTSH/ RAPVT
ção a profissionais da área e Moderniza- Instituto Portu-
do desporto para a prevenção ção guês do Desporto Redes Regionais
e sinalização de situações de e Juventude (IPDJ) de Apoio a Vítimas
tráfico de seres humanos Assuntos Par- de Tráfico de Seres
lamentares Humanos
Administração
Interna
R29 N.º de ações de sensibili- 1 1 1 Juventude CENJOR CIG
zação sobre TSH dirigidas e Moderniza-
à comunicação social ção MAI/OTSH
RAPVT
121 Promoção da temática do R30 N.º de docentes formados/as 45 60 75 Educação Direção-Geral da Ministério da Educa- ENEC
TSH na Estratégia Nacional no âmbito da ENEC Educação (DGE) ção (MEdu)
de Educação para a Cida-
dania (ENEC) e sua inclu- CIG
são no programa curricular Centros de formação
de algumas licenciaturas/ de associação de
mestrados/doutoramentos escolas (CFAE)
(especialmente Psicologia,
Serviço Social, Educação Instituições de Ensino
Social, Criminologia, Direito, Superior (IES)/Cen-
Enfermagem e Medicina) tros de Investigação
(CInv)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
Associações de Pro-
fessores
R31 N.º de ações de formação 6 6 6 Educação Direção-Geral da MEdu/DGAE ENEC
para pessoal não docente Administração
Escolar (DGAE) CIG
R32 N.º de workshops realizados 2 2 2 Educação DGE AIMA
para monitores/as dos cen-
tros de inclusão digital sobre
novas formas de recruta-
mento através das TIC rea-
lizados
R33 % de centros de inclusão Educação Direção-Geral do CIG
digital abrangidos pelos Ensino Superior
workshops (DGES)
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Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R34 N.º de universidades com Educação DGES
protocolo celebrado com
vista à inclusão da temática
TSH nos programas curri-
culares
122 Elaboração de material R35 Materiais informativos sobre 1 Trabalho, Instituto Nacional CIG PDQI
informativo sobre TSH em TSH produzidos com lingua- Solidariedade para a Reabilitação
linguagem acessível, ou seja, gem acessível e Segurança (INR)
compreendida por qualquer Social
pessoa, independentemente
do seu perfil, formação ou
competências
123 Realização de Semi- R36 N.º de edições do Semi- 1 1 Defesa Nacio- IDN OE
nário sobre Segurança nário sobre Segurança nal
Humana — fragilidade, migra- Humana — fragilidade, migra-
ções, refugiados e desloca- ções, refugiados e desloca-
dos com o tema transversal dos com o tema transversal
do tráfico de seres humanos do tráfico de seres humanos
realizados
R37 N.º de participações, desa- 20 20 Defesa Nacio- IDN
gregada por sexo nal
124 Realização de painéis cru- R38 N.º de painéis realizados 1 1 Defesa Nacio- IDN OE
zados com eventos sobre nal
segurança, defesa e altera-
ções climáticas como vetores
indutores dos movimentos de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
comunidades e pessoas
125 Incluir a temática do TSH R39 N.º de conferências 1 1 Defesa Nacio- IDN Universidades
em conferências que tratam nal e outros
o tema da segurança humana,
implementação da RCSNU
1325, «Mulheres, Segurança
e Desenvolvimento», organi-
zações internacionais, alte-
rações climáticas e defesa,
ODS 2030
OE 2 Assegurar às vítimas 21 Garantir a proteção e pro- 211 Reforço do financiamento R40 N.º de novos acordos cele- 1 Juventude CIG Área da igualdade PDQI
de tráfico um melhor mover a autonomização para o aumento de vagas brados e Moderniza- e jogos sociais LOE
acesso aos seus das vítimas nos CAP, nas respostas exis- ção
direitos, consolidar, tentes ao nível das EME e nas
reforçar e qualificar estruturas de autonomização
a intervenção
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Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R41 N.º de vagas criadas 12 Juventude CIG Área da igualdade PDQI
e Moderniza- e jogos sociais LOE
ção
R42 N.º de novas estruturas de 2 2 Juventude CIG Área da igualdade PDQI
autonomização criadas e Moderniza- e jogos sociais LOE
ção
R43 N.º de resposta de CAP para 1 Juventude CIG PDQI e jogos sociais
famílias criadas e Moderniza- LOE
ção
212 Revisão do quadro legal R44 Proposta de revisão do ins- 1 Presidência MJM AIMA
e administrativo aplicável às trumento orientador criado
CIG
vítimas do crime de tráfico de para efeitos do procedi-
seres humanos mento a adotar no âmbito do
Decreto-Lei n.º 368/2007, de
5 de novembro (regime espe-
cial de concessão de autori-
zação de residência a vítimas
de tráfico)
R45 Atribuição de uma autoriza- 1 Presidência AIMA CIG
ção de residência após a atri-
buição do estatuto de vítima
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
do crime de tráfico de seres
humanos
R46 Revisão dos critérios de ele- 1 Justiça MJM ISS
gibilidade para assistência
Ordem dos Advoga-
judiciária, para todas as víti-
dos (OA)
mas, incluindo os nacionais
de países terceiros
R47 Revisão do regime de con- 1 Justiça MJM
cessão de indemnização às
vítimas de crimes violentos
e de violência doméstica, por
forma a integrar as vítimas
do crime de tráfico de seres
humanos
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Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
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Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R48 Proposta de acesso a número 1 Saúde Saúde DGS
de utente de saúde «na hora»
de forma direta para vítimas
do crime de tráfico de seres
humanos, mesmo que indo-
cumentadas
R49 Revisão dos procedimentos Finanças Autoridade Tributária
de atribuição de NIF e de NISS e Aduaneira (AT)
a vítimas do crime de tráfico Trabalho,
de seres humanos, com vista Solidariedade ISS
à sua simplificação e Segurança
Social
R50 Atribuição de número de 1 Saúde Saúde CIG
utente a todos os recém-
-nascidos antes da saída da
maternidade: procedimento
extraordinário que, no supe-
rior interesse da criança,
assegure que nenhum recém-
-nascido tenha alta hospi-
talar sem registo no RNU
e sem atribuição de número
de utente
R51 Proposta de acesso priori- 1 Infraestruturas IHRU IHRU
tário nas respostas de habi-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
tação social para pessoas
vítimas do crime de tráfico
de seres humanos
R52 Proposta de alteração dos 1 Trabalho, IEFP RAPVT
programas de apoios à con- Solidariedade
tratação, no sentido de con- e Segurança
templar o acesso das vítimas Social
de tráfico de seres humanos
R53 Orientação técnica sobre 1 Saúde MS CIG
formas de reserva da infor-
mação e não-rastreabilidade DGS
das vítimas dentro do SNS Serviços Partilha-
dos do Ministério da
Saúde (SPMS)
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Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
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Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R54 Criação de um grupo de 1 Juventude Juventude CIG
trabalho para identificação e Moderniza- e Modernização
das questões que devem ção MAI/OTSH
ser refletidas no regime RAPVT
jurídico aplicável à proteção
e à assistência das vítimas
do crime de tráfico de seres
humanos (a ser elaborado)
R55 Aprovação do regime jurí- 1 Juventude Juventude CIG
dico aplicável à proteção e Moderniza- e Modernização
e à assistência das vítimas ção MAI/OTSH
do crime de tráfico de seres RAPVT
humanos
213 Desenvolvimento de medidas R56 % de vítimas de TSH com 50 % 55 % 60 % Trabalho, IEFP IEFP
de autonomização para víti- apresentação a ofertas de Solidariedade
mas de TSH emprego e Segurança
Social
R57 N.º de medidas de discrimi- 2 Trabalho, IEFP IEFP
nação positiva implemen- Solidariedade
tadas no âmbito do acesso e Segurança CIG
à formação profissional Social
R58 N.º de medidas de discrimi- 2 Trabalho, IEFP IEFP
nação positiva implementa- Solidariedade
das no âmbito do acesso aos e Segurança CIG
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
apoios à contratação Social
214 Reforço da rede regional de R59 % do território nacional com 100 % Saúde Direção executiva Direção executiva do
Pontos Focais nas respostas reforço da afetação dos Pon- do SNS SNS
de saúde tos Focais nas respostas de
saúde DGS DGS
215 Nomeação distrital de Pon- R60 % do território nacional 100 % 100 % 100 % Trabalho, Instituto da Segu- ISS, I. P.
tos Focais nas respostas da coberto com Pontos Focais Solidariedade rança Social, I. P.
segurança social nas respostas da segurança e Segurança (ISS, I. P.)
social Social
216 Transposição da Diretiva (UE) R61 Conclusão do procedimento 1 Justiça Justiça Justiça
2024/1712 do Parlamento legislativo
Europeu e do Conselho, de 13
de junho de 2024, que altera
a Diretiva 2011/36/EU
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Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
217 Garantir o acesso das vítimas R62 % de vítimas de TSH integra- Presidência AIMA AIMA PDQI e FAMI
de tráfico de seres humanos das no Português Língua de
ao Português Língua de Acolhimento (PLA) compa-
Acolhimento (PLA) indepen- rativamente ao número das
dentemente do estatuto em propostas
território nacional, conside-
rando a atribuição do esta-
tuto de vítima especialmente
vulnerável
22 Consolidar, reforçar e qualifi- 218 Revisão dos indicado- R63 Revisão dos indicadores por 1 Juventude CIG RAPVT
car a intervenção no âmbito res de apoio à sinalização elemento constitutivo do e Moderniza-
da RAPVT constantes do Sistema de crime e por fins da exploração ção MAI/OTSH
Referenciação Nacional de
vítimas de tráfico de seres Administração
humanos — Orientações para Interna
a sinalização de vítimas de
tráfico de seres humanos em
Portugal
R64 N.º de ações de formação 1 1 1 Juventude CIG RAPVT
e Moderniza-
ção MAI/OTSH
Administração
Interna
R65 N.º de participantes integra- 20 × 6 20 × 6 20 × 6 Juventude CIG RAPVT
dos na formação e Moderniza-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
(120) (120) (120) ção MAI/OTSH
Administração
Interna
219 Formação sobre o Sistema R66 N.º de ações de formação 2 2 2 Juventude CIG RAPVT OE/
de Referenciação de crian- e Moderniza-
ças (presumíveis) vítimas de ção MAI/OTSH OPC Área da igualdade PDQI
tráfico de seres humanos e jogos sociais
Administração Polícia Marítima
Interna
R67 N.º de participantes integra- 20 × 2 20 × 2 20 × 2 Juventude CIG RAPVT PDQI
dos na formação do Sistema e Moderniza-
de Referenciação de crianças (40) (40) (40) ção MAI/OTSH OPC
(presumíveis) vítimas de trá-
fico de seres humanos Administração
Interna
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estratégico
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Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
220 Formação sobre exploração R68 N.º de ações de formação 3 3 Administração MAI/OTSH RAPVT
sexual direcionada a profis- Interna
sionais da área do combate,
da assistência e a mediado-
res/as
R69 N.º de participantes integra- 10 × 3 10 × 3 Administração MAI/OTSH RAPVT
dos na formação Interna
(30) (30)
221 Capacitação de públicos R70 N.º de ações de formação 1 1 1 Juventude MAI/OTSH CIG CIG PDQI
estratégicos, nomeadamente e Moderniza-
para: magistrados/as, for- ção MAI/OTSH
ças e serviços de segurança RAPVT
e OPC da defesa nacional,
inspetores/as do trabalho,
profissionais de saúde no
âmbito do ASGVCV, profis-
sionais dos serviços de aten-
dimento e acompanhamento
social, mediadores/as nos
Centros Nacionais de Apoio
à Integração de Migrantes
(CNAIM) e Centros Locais
de Apoio à Integração de
Migrantes (CLAIM) e nas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
associações de migrantes,
pontos de contacto nas
embaixadas e postos con-
sulares e profissionais das
organizações da sociedade
civil
R71 N.º de participantes 50 50 50 Juventude CIG CIG PDQI
e Moderniza-
ção MAI/OTSH
RAPVT
222 Programa de Capacitação R72 N.º de ações de formação 2 2 2 Presidência Instituto Nacional INA, I. P. PNMH
em Direitos Humanos para de Administração
a Administração Pública (INA, I. P.) ENIND
PNIPGM
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Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
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Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R73 N.º de participantes 113 120 120 Presidência INA, I. P. INA, I. P. PNMH
ENIND
PNIPGM
R74 N.º de áreas governativas 11 11 11 Presidência INA, I. P. Diversas entidades PNMH
envolvidas públicas com rele-
vância na matéria ENIND
PNIPGM
223 Ação de formação (curso) no R75 Integrar uma comunicação 1 1 1 Defesa Nacio- IDN Universidades OE
âmbito da «Mulheres, Segu- no âmbito de uma conferên- nal e outros
rança e Desenvolvimento» cia sobre a temática do TSH
(Fragilidade Humana e Crimi-
nalidade Organizada)
224 Formação sobre tráfico de R76 N.º de ações de formação 3 4 5 Trabalho, CNPDPCJ CIG
crianças dirigidas às CPCJ Solidariedade
e Segurança MAI/OTSH
Social
R77 % de CPCJ formadas em Trabalho, CNPDPCJ CIG
matéria de TSH Solidariedade
e Segurança MAI/OTSH
Social
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
225 Reforço da especialização R78 N.º de ações de formação 2 2 1 Justiça PJ
ao nível das TIC por parte
dos OPC com competência
na investigação do TSH
R79 % de OPC formados nas 9,60 % 9,60 % 7,60 % Justiça PJ
áreas TIC
226 Promoção do reforço do R80 N.º de novas entidades inte- 2 2 2 Juventude CIG RAPVT Sem impacto orçamen
papel das autarquias e das gradas nas redes regionais na e Moderniza- tal
redes regionais na prevenção prevenção e combate ao TSH ção
e combate ao TSH
R81 % de autarquias com protoco- 10 20 30 Juventude CIG RAPVT Sem impacto orçamen
los com as redes regionais na e Moderniza- tal
prevenção e combate ao TSH ção
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Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
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Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
227 Reforço de ações de fiscaliza- R82 Aumento do número de ações 2 2 2 Trabalho, ACT
ção em locais de risco de fiscalização Solidariedade
e Segurança
Social
23 Garantir a participação 228 Participação nacional nos R83 N.º de reuniões do grupo 2 2 2 Juventude CIG MAI/OTSH OE
nacional em matéria de fóruns internacionais de diá- de relatores/as nacionais e Moderniza-
TSH no âmbito das rela- logo e reportes nacionais no da Comissão Europeia com ção Relator/a nacional
ções internacionais e da âmbito de mecanismos de a participação nacional
CIG
cooperação acompanhamento de acor-
dos internacionais em maté-
ria de TSH
R84 N.º de reuniões da OSCE 1 1 1 Juventude CIG MAI/OTSH OE
sobre TSH com a participa- e Moderniza-
ção nacional ção Relator/a nacional
CIG
R85 N.º de reuniões do CdE sobre 1 1 1 Juventude CIG MAI/OTSH OE
TSH com a participação e Moderniza-
nacional ção Relator/a nacional
CIG
R86 N.º de reuniões da ONU sobre 2 2 2 Justiça CIG MAI/OTSH OE
TSH com a participação
nacional Juventude Relator/a nacional
e Moderniza-
ção CIG
R87 N.º de contributos nacionais 4 4 4 Presidência AIMA AIMA, LOE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
para a Rede Europeia das
Migrações via Ponto Focal MAI/OTSH
Nacional
Relator/a nacional
R88 Contributo nacional subme- 1 Juventude Relator nacional CIG Sem impacto financeiro,
tido para o Relatório de Ava- e Moderniza- atividade normal decor-
liação da Convenção do CdE ção MAI/OTSH rente das atribuições da
contra o TSH (Grupo GRETA CIG
e momentos intercalares)
R89 Contributo nacional subme- 1 Juventude Relator nacional CIG Sem impacto financeiro,
tido ao abrigo do artigo 20.º e Moderniza- atividade normal decor-
da Diretiva n.º 2011/36/UE ção MAI/OTSH rente das atribuições da
do Parlamento Europeu e do CIG
MJ/DGPJ
Conselho, de 5 de abril, rela-
tiva à prevenção e luta con-
tra o TSH e à proteção das
vítimas
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Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R90 Contributo nacional subme- 1 1 Juventude Relator nacional CIG Sem impacto financeiro,
tido para o Relatório Tráfico e Moderniza- atividade normal decor-
de Pessoas do Escritório das ção MAI/OTSH rente das atribuições da
Nações Unidas sobre Drogas MJ/DGPJ CIG
e Crimes
R91 Desenvolvimento de projetos 1 1 1 Negócios Camões — Instituto CIG
em matéria de TSH no âmbito Estrangeiros da Cooperação
da CPLP e da Língua, I. P. MAI
(Camões, I. P.)
OE3 Reforçar a preven- 31 Reforçar a cooperação 311 Reforço do controlo e vigilân- R92 N.º de horas de navegação/ 720 720 720 Defesa Nacio- Autoridade Marí- AMN FRONTEX
ção e o combate às entre as várias entidades cia das fronteiras, no âmbito voo em missões de apoio às nal tima Nacional
redes de criminali- envolvidas, ao nível interno da Agência Europeia da autoridades dos Estados- (AMN) Marinha
dade organizada, no e externo Guarda de Fronteiras e Cos- -Membros da União Euro- Força Aérea Portu-
contexto do tráfico teira (FRONTEX) peia no controlo e vigilância (EMGFA)
guesa (FAP)
de seres humanos das fronteiras, no âmbito da Estado-Maior-Ge-
Agência Europeia da Guarda neral das Forças
de Fronteiras e Costeira Armadas
(FRONTEX)
312 Criação de protocolos de R93 N.º de protocolos de atua- 1 Justiça OPC Forças e serviços de
atuação/fluxogramas na área ção/fluxogramas celebrados segurança (FSS)
da cooperação em matéria no âmbito da cooperação em Administração
de investigação e combate matéria de investigação cri- Interna MJ/PJ
ao TSH minal para o combate do TSH Defesa Nacio- PGR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
nal
PM
PJM
ACT
R94 N.º de protocolos de atuação/ 1 Justiça OPC Forças e serviços de
fluxogramas celebrados no segurança (FSS)
âmbito difusão de alerta em Administração
caso de desaparecimento de Interna MJ/PJ
menor vítima de TSH do local Defesa Nacio- PGR
onde se encontre institucio- nal
nalizado/a PM
PJM
ACT
21/24
1.ª série
N.º 249
24-12-2024
Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R95 Criação de protocolos de 1 Justiça OPC Forças e serviços de
atuação/fluxogramas cele- segurança (FSS)
brados no âmbito da atuação Administração
conjunta entre a GNR, PSP, PJ, Interna MJ/PJ
PM, PJM e ACT
Defesa Nacio- PGR
nal
PM
PJM
ACT
313 Reforço da investigação cri- R96 N.º de ações de formação 2 2 2 Administração GNR MAI/OTSH e outras
minal, do controlo de frontei- ministradas para consti- Interna entidades
ras e da cooperação trans- tuição/atualização equipas PSP
fronteiriça e internacional na especializadas do controlo de
vertente policial fronteiras para a intervenção
integrada sobre TSH
R97 Criação de equipas espe- 4 4 2 Administração PSP
cializadas do controlo de Interna
fronteiras para a intervenção (2 GNR (2 GNR (1 GNR GNR
integrada sobre TSH em pos- e 2 PSP) e 2 PSP) e 1 PSP)
tos de fronteira internacionais
R98 N.º de reuniões no âmbito Justiça
do Projeto Plataforma Mul-
tidisciplinar Europeia contra Administração
as Ameaças Criminosas Interna
(EMPACT) TSH com a parti-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
cipação nacional
R99 N.º de participações nacio- Justiça
nais em Joint Action Days no
âmbito do projeto EMPACT Administração
TSH Interna
R100 N.º de reuniões do INTERPOL Justiça
Human Trafficking Expert
Group com a participação Administração
de perito/a nacional dos OPC Interna
314 Criação de equipa multiforças R101 Estrutura e norma de gover- 1 Justiça SSI PJ, PSP, GNR, PM,
integrada pela PJ, PSP, GNR, nação/operacionalização ASAE, ACT, AT, AIMA
PM, ASAE, ACT, AT e AIMA, e apoio logístico-financeiro Administração
sob articulação do Sistema da equipa criada Interna
de Segurança Interna
Defesa Nacio-
nal
22/24
1.ª série
N.º 249
24-12-2024
Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R102 Relatório de avaliação apro- 1 Justiça SSI PJ, PSP, GNR, PM,
vado pelas forças participan- ASAE, ACT, AT, AIMA
tes (lições aprendidas) Administração
Interna
Defesa Nacio-
nal
R103 N.º de operações regulares Justiça SSI PJ, PSP, GNR, PM,
realizadas ASAE, ACT, AT, AIMA
Administração
Interna
Defesa Nacio-
nal
315 Desenvolvimento de parce- R104 N.º de parcerias formalizadas 1 Economia Economia GPP Plano Turismo + Sus-
rias ao nível de prevenção do tentável 25-30
TSH em setores económicos Agricultura Agricultura e Pes- Turismo de Portugal
de alto risco, designada- e Pescas cas (TDP)/Direção-Geral PNACERDH
mente agricultura, pescas, das Atividades Eco-
construção civil e hotelaria nómicas (DGAE)
e restauração
Instituto dos Merca-
dos Públicos, do Imo-
biliário e da Constru-
ção (I. P.) (IMPIC)
316 Sensibilização das empresas R105 Manual de boas práticas 1 Economia Economia CIG PDQI
para a temática do TSH em matéria de TSH para as
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
empresas Agricultura Agricultura e Pes- TDP Plano Turismo + Sus-
e Pescas cas tentável 25-30
DGAE
PNACERDH
R106 N.º de normas de ética 1 Economia Economia CIG Plano Turismo + Sus-
e responsabilidade social tentável 25-30
que incluem explicitamente TDP
a temática do combate ao PNACERDH
DGAE
TSH
R107 N.º de eventos anuais sobre 1 1 1 Economia Economia CIG Plano Turismo + Sus-
conduta empresarial respon- tentável 25-30
sável, nomeadamente na área TDP
da prevenção e combate ao PNACERDH
DGAE
TSH realizados durante
a vigência do Plano
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1.ª série
N.º 249
24-12-2024
Metas Intervenientes nas ações
Alinhamento
Objetivos estratégicos Objetivo específicos Medidas Indicadores de produto (Medidas)
estratégico
2025 2026 2027 Área governativa Entidade coordenadora Entidades envolvidas
Instrumentos
Compromissos Compromissos Responsabilidades Medição do desempenho estratégicos ao nível
Cod. Cod. Cod. Cod. Nível político Nível institucional Stakeholders
estratégicos operacionais operacionais das Medidas da programação
e orçamentação
R108 N.º de empresas portugue- 25 25 Economia Economia CIG Plano Turismo + Sus-
sas a operar fora do país tentável 25-30
sensibilizadas com materiais TDP
informativos direcionados PNACERDH
AICEP
para a necessidade de uma
conduta empresarial res-
ponsável, nomeadamente
ao longo de toda a cadeia de
fornecimento
317 Elaboração de um Manual de R109 Criação do Manual de Boas 1 Economia TDP CIG Plano Turismo + Sus-
Boas Práticas dirigido aos Práticas dirigido aos opera- tentável 25-30
operadores turísticos no sen- dores turísticos Associação Portu-
tido de ser definido um pro- guesa das Agências
cedimento comum relativo às de Viagens e Turismo
questões do turismo sexual (APAVT)
318 Criação de um Manual de R110 Criação do Manual de Boas 1 Agricultura CIG Plano Turismo + Sus-
Boas Práticas no âmbito das Práticas no âmbito das ati- e Pescas tentável 25-30
atividades relacionadas com vidades relacionadas com IMPIC
os setores da construção setores da construção civil, Economia PNACERDH
ACT
civil, pesca, agrícola e hote- pesca, agrícola e hotelaria Infraestruturas
laria e restauração identifica- e restauração identificadas Associação repre-
das como mais vulneráveis como mais vulneráveis a con- sentativas dos seto-
a contextos de tráfico para textos de tráfico para fins de res da construção
fins de exploração laboral exploração laboral civil, pesca, agrícola
e hotelaria e restau-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024
ração/TDP
319 Criação de um Manual de R111 Criação do Manual de Boas 1 Presidência IMPIC IMPIC
Boas Práticas em matéria de Práticas em matéria de TSH
TSH para a Administração para a Administração Pública Juventude
Pública no âmbito da aplica- e Moderniza-
ção do Código dos Contratos ção
Públicos Infraestruturas
118471479
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1.ª série
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FINANÇAS
Portaria n.º 353/2024/1, de 24 de dezembro
Sumário: Alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Por-
taria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, que estabelece
a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Autoridade Tributária e Aduaneira deve, no cumprimento da sua missão, privilegiar, por um
lado, o apoio ao cumprimento dos deveres fiscais pelos contribuintes e, por outro, o combate à fraude
e evasão fiscais.
Num processo de melhoria contínua, deve existir um reforço na qualidade dos serviços prestados
aos cidadãos, não só através das soluções de interação com os contribuintes, mas também mediante
a adequação dos recursos humanos e materiais disponíveis para o efeito.
Face à experiência adquirida, impõe-se que a matéria de reembolsos do imposto sobre o valor
acrescentado (IVA) deva ser acompanhada diretamente pela respetiva área de gestão do imposto,
garantindo a otimização dos recursos disponíveis e uma melhoria do desempenho e qualidade dos
serviços prestados.
Esta alteração no âmbito da área de gestão do IVA implica um reforço dos mecanismos de ges-
tão de risco e controlo do procedimento de liquidação, pelo que se manifesta essencial autonomizar,
dentro desta área de gestão, as competências relativas à liquidação e ao reembolso do IVA, bem como
a ajustamentos de competências tendentes à automatização e desmaterialização dos procedimentos
relacionados com os fluxos financeiros associados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril,
que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as competências das
respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro
Os artigos 2.º, 9.º e 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo 2.º