Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024

Data
2024-12-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação

Texto integral (16 363 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Sumário: Aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação. O Programa do XXIV Governo Constitucional reconhece a urgência de posicionar Portugal na van- guarda da inovação e transformação digital, num contexto em que a revolução digital global redefine a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos. Esta transformação, não obstante os seus enormes desafios, apresenta-se como uma oportunidade ímpar para o País. Portugal dispõe de uma janela única para se afirmar como um dos líderes europeus no domínio da transição digital, apoiando-se em vantagens competitivas como a elevada conectividade, a maturidade da infraestrutura digital, a formação de excelência nas áreas STEM (Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemáticas) e TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), a crescente inovação das empresas, a excelência dos centros de investigação, e a capacidade de rápida adoção de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, ciência de dados, web3 ou automação. O potencial digital de Portugal é vasto, e o Governo está determinado a concretizá-lo, impulsionando o desenvolvimento económico e a sustentabilidade através da transformação digital. Dar resposta a esse desafio depende da aprovação, publicação e implementação da Estratégia Digital Nacional (EDN), uma prioridade que cumpre um compromisso claro do Programa do XXIV Governo Constitucional: desenvolver uma Estratégia Digital Nacional com uma visão sólida, objetivos mensurá- veis, indicadores claros, prazos definidos, um orçamento robusto e uma estrutura de governação eficaz, envolvendo partes interessadas dos setores público, privado e da sociedade civil. A colaboração do setor público com o setor privado, o terceiro setor, a academia e a sociedade civil é um princípio claro que norteia a ação deste Governo e que norteia a definição da Estratégia Digital Nacional. A EDN é transversal, abrangente e inclusiva, com ações direcionadas às pessoas, empresas, centros de investigação, associações empresariais e entidades da Administração Pública, entre outros atores relevantes. Trata-se de uma estratégia de todos e para todos, que exige o compromisso e a colaboração ativa de todas as partes envolvidas. Nesse sentido, esta Estratégia resulta de um processo amplo de consulta, envolvendo 25 espe- cialistas, mais de 50 empresas e associações empresariais, todas as áreas governativas bem como entidades da Administração Pública, para assegurar que as ações propostas respondem eficazmente às necessidades e desafios identificados. Além disso, foram ainda analisadas Estratégias Digitais de 10 países com características similares a Portugal, bem como as Estratégias setoriais nacionais em curso nomeadamente a Estratégia Nacio- nal dos Territórios inteligentes e a Estratégia Nacional para a Transformação Digital da Administração Pública, garantindo-se a necessária compatibilização e complementaridade. Por último, a EDN foi ainda submetida a um processo de consulta pública, tendo estado disponível Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 para recolha de contributos até 5 de dezembro, tendo recolhido 43 participações. A EDN segue um quadro de referência integrado e transversal, estruturado em quatro dimensões: Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas. Esta abordagem visa não só tornar Portugal mais próspero, inclusivo e inovador através do Digital, mas também garantir o alinhamento com as metas ambiciosas definidas pela Comissão Europeia para a «Década Digital 2030», que incluem o fortalecimento das competências digitais, a digitalização dos serviços públicos, a conectividade avançada e a promoção de uma economia inovadora, resiliente e sustentável. A EDN define um caminho ambicioso, mas estruturado e focado, com 10 objetivos estratégicos e 10 metas concretas a alcançar até 2030, suportados por 16 iniciativas transversais. A execução das iniciativas da Estratégia Digital Nacional será assegurada através de planos de ação bianuais, com monitorização contínua assegurada pelo Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP). 1/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Este acompanhamento é essencial para garantir que a estratégia é efetivamente implementada e que Portugal alcança os objetivos alinhados com o compromisso da Década Digital Europeia. O Governo pretende transformar o potencial digital de Portugal numa realidade que fomente o desenvolvimento económico, a inovação, a inclusão e a sustentabilidade, preparando o País para os desafios e oportunidades da economia digital global. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Digital Nacional (EDN) e o seu modelo de governação, nos termos defi- nidos em anexo, o qual é parte integrante da presente resolução. 2 — Definir que a EDN assenta: a) Numa visão, que define a ambição de Portugal no domínio do Digital para 2030 «Um Portugal próspero e inovador, que utiliza as tecnologias digitais para impulsionar a qualidade de vida da popu- lação e a competitividade da economia»; b) Em sete princípios orientadores, que constituem os princípios de orientação transversais à estratégia e às suas iniciativas; c) Em quatro dimensões, que definem as áreas de foco da EDN, em alinhamento com a «Década Digital 2030»; d) Em 10 objetivos estratégicos a alcançar até 2030, com vista à concretização da visão; e) Em 10 metas concretas a atingir até 2030, alinhadas com as metas da «Década Digital 2030», definidas no âmbito da União Europeia; f) Em 16 iniciativas, a densificar em Planos de Ação da EDN. 3 — Determinar que os Planos de Ação bianuais podem ser atualizados sempre que necessário, e são da competência do membro do Governo responsável pela área da modernização e digitalização. 4 — Para efeitos do número anterior determinar a aprovação do Plano de Ação para 2025-2026, que constitui o anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante. 5 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas que decorrem da EDN e dos respetivos Planos de Ação, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus. 6 — Estabelecer que, no prazo de 15 dias é constituído um grupo técnico de trabalho, nos termos da alínea g) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho, com a res- ponsabilidade de assegurar a instalação e início da execução da EDN. 7 — Determinar que o grupo técnico de trabalho referido no número anterior é constituído pelo período de 6 meses, e tem a seguinte composição: Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 a) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), que preside; b) Um representante do Gabinete Nacional de Segurança (GNS); c) Um representante do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI); d) Um representante da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT, I. P.); e) Um representante da Agência Nacional de Inovação, I. P. (ANI, I. P.). 8 — Findo o prazo de 6 meses previsto no número anterior, o grupo de trabalho ali mencionado deve apresentar ao membro do Governo responsável pela modernização um relatório dos trabalhos realizados e do ponto de situação da execução da EDN. 2/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 9 — De acordo com os resultados apresentados no relatório previsto no número anterior o membro do Governo responsável pela modernização pode decidir pela sua prorrogação. 10 — Determinar que os relatórios produzidos no âmbito dos trabalhos realizados na EDN são disponibilizados em digital.gov.pt. 11 — Determinar que os membros do grupo técnico de trabalho não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, ou abono. 12 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO I (a que se refere o n.º 1) Estratégia Digital Nacional 1 — Enquadramento 1.1 — A oportunidade de Portugal no Digital Portugal encontra-se perante uma oportunidade estratégica para se afirmar como um dos líderes europeus na transição digital. O potencial de Portugal é vasto, alicerçado em infraestruturas de teleco- municação e computação robustas, na sua localização geográfica estratégica e no talento especializado com competências para inovar. Esta é uma janela única de oportunidades que nos convida a construir um futuro onde o Digital impulsiona a economia, apoia a transição climática e eleva a qualidade de vida das pessoas. A conectividade digital de Portugal, com uma cobertura nacional de redes de telecomunicação fixa e móvel de alta velocidade, destaca-se no contexto europeu e reforça a resiliência do nosso país perante os desafios globais. Por outro lado, a digitalização dos serviços públicos regista avanços sig- nificativos, facilitando cada vez mais a interação entre cidadãos, empresas e o Estado. No entanto, o aproveitamento do potencial digital de Portugal exige um diagnóstico mais amplo, tanto dos nossos pontos fortes como das áreas a desenvolver. Uma dessas áreas é o reforço das competências digitais. A percentagem de cidadãos com com- petências digitais básicas está ainda aquém do necessário para garantir uma inclusão digital universal e bem-sucedida. A nossa missão é clara: uma aposta forte na aquisição de conhecimento, proporcionando a cada pessoa as competências que esta nova era exige. A digitalização tem de ser uma força democratizadora, Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 capaz de abrir portas e preparar os portugueses para os desafios e oportunidades do século xxi. Ao mesmo tempo, o País terá de garantir as ferramentas necessárias para promover uma redução efetiva das desigualdades, assegurando que a transformação digital não se torna um fator de exclusão social. Uma das grandes oportunidades deste século é precisamente a inteligência artificial (IA). Esta Estratégia reconhece e destaca o papel crucial que a IA desempenhará no futuro digital de Portugal, com uma importância crescente em todos os setores da sociedade: na Saúde onde a IA pode otimizar processos burocráticos, na Agricultura, onde a IA pode promover uma gestão mais eficiente e sus- tentável dos recursos e na Educação onde a IA pode transformar a forma como os alunos aprendem. O objetivo é maximizar a adoção de IA e outras tecnologias emergentes, garantindo um uso seguro, ético e orientado para o bem comum. Este é também o caminho definido pela União Europeia, que aposta numa abordagem equilibrada, combinando a promoção da inovação com a garantia do respeito pelos direitos fundamentais, segurança, transparência e valores democráticos. 3/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 A nossa visão de transformação estende-se para além da tecnologia e do seu desenvolvimento. Para Portugal, a transformação digital é uma via para uma sociedade mais próspera, mais inclusiva e sustentável. Uma jornada onde cada passo é orientado por princípios fundamentais: inclusão e igual- dade; transparência e confiança; sustentabilidade ambiental; segurança; ética; eficiência; e colaboração. O cumprimento destes princípios garantirá que a transição digital em curso beneficia todos. Nesse sentido, a EDN é um compromisso do XXIV Governo Constitucional com um futuro onde o Digital eleve cada cidadão e empresa. 1.2 — Portugal, onde o Digital Simplifica O nosso propósito para 2030 é claro. No centro da Estratégia Digital Nacional está o propósito de construir um «Portugal, onde o Digital Simplifica», projetando um país onde as tecnologias digitais facilitam a vida de todos, melhoram a qualidade de vida da população e contribuem para a competiti- vidade e produtividade da economia portuguesa. Concretizar este propósito depende, antes mais, da identificação de barreiras, necessidades e oportunidades para a concretização do potencial digital de Portugal. Nesse sentido, a Estratégia Digital Nacional foi desenvolvida através de um processo inclusivo e colaborativo, que envolveu especialistas na área do digital, assim como empresas, associações empresariais e entidades da Administração Pública. Esta consulta ampla foi fundamental para assegurar que esta Estratégia reflete as reais neces- sidades da sociedade e da economia, preparando Portugal para responder aos desafios e aproveitar as oportunidades que o futuro digital oferece. A Estratégia Digital Nacional foi desenhada tendo em consideração o contexto e as necessida- des nacionais, mas também tendo por referência a ambição do Quadro Europeu. Assim, a Estratégia está alinhada com o Programa «Década Digital 2030», considerando as dimensões fundamentais e os direitos e princípios digitais definidos pela União Europeia. Este alinhamento garante que a transição digital em Portugal é conduzida de acordo com os valores europeus, como a inclusão, a transparência e a proteção dos direitos dos cidadãos no ambiente digital. A Estratégia Digital Nacional coloca as pessoas no centro das iniciativas, garantindo que a tecno- logia contribui para o progresso social e económico, ampliando o acesso às oportunidades e reduzindo desigualdades, em vez de criar exclusões. «Portugal, onde o Digital Simplifica» é um compromisso concreto com a simplificação e digita- lização de Portugal, e com a criação de uma sociedade mais inclusiva, onde ninguém fica para trás. Em linha com o Programa do XXIV Governo Constitucional, a Estratégia Digital Nacional é um plano estruturado e abrangente, com a ambição de tornar Portugal numa referência europeia no domínio do digital. O digital não pode ser uma ferramenta para alguns, mas uma oportunidade para todos. 2 — A Estratégia A Arquitetura Estratégica Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 A arquitetura da Estratégia Digital Nacional é composta pelos seguintes elementos: Visão: ambição de Portugal para 2030 no domínio do Digital; Princípios Orientadores: pilares de orientação transversais à estratégia; Dimensões: áreas de foco e de classificação das iniciativas da estratégia, em alinhamento com a arquitetura da «Década Digital»; Objetivos Estratégicos: objetivos gerais a alcançar até 2030, com vista à concretização da visão; Metas: metas concretas SMART (Specific, Measurable, Attainable, Realistic e Time-Based), ali- nhadas com os objetivos estratégicos; 4/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Iniciativas: programas estruturados, que contemplam múltiplas ações e concretizam os objetivos definidos. As iniciativas são detalhadas em Planos de Ação, traduzindo-se em várias ações a imple- mentar até 2030. Ações: medidas concretas, enquadradas nas iniciativas apresentadas, para as quais são identi- ficadas entidades envolvidas, o plano de implementação, indicadores de desempenho, indicadores de impacto e valores de investimento. Os Planos de Ação A Estratégia Digital Nacional será executada através de Planos de Ação bianuais, que serão revis- tos sempre que se considerar necessário. Os Planos de Ação detalharão as ações a implementar para cada uma das iniciativas da Estratégia. A Visão A Estratégia Digital Nacional tem uma visão clara para o futuro do digital em Portugal para 2030. Uma visão de âmbito nacional e multissetorial, focada na melhoria da qualidade de vida das pessoas através do digital. O digital pode desempenhar um papel importante no desenvolvimento de uma economia mais com- petitiva, inovadora, sustentável e resiliente, posicionando Portugal com uma sociedade mais próspera. A concretização desta visão depende do sucesso das várias iniciativas definidas para as dimen- sões das Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas. Esta transformação será orientada pela inclusão digital, para que os benefícios do digital sejam sentidos por todos, de forma transversal. Assim, a Visão da EDN é: «Um Portugal próspero e inovador, que utiliza as tecnologias digitais para impulsionar a qualidade de vida da população e a competitividade da economia.» Os Princípios Orientadores A Estratégia Digital Nacional é guiada por sete princípios fundamentais que orientam todos os eixos de intervenção. Estes princípios sustentam os objetivos estratégicos, metas e iniciativas. Ao estabelecer estes princípios, reafirma-se que o verdadeiro valor não está nas ferramentas ou tecnologias digitais. O essencial reside na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa e uma economia mais sustentável, competitiva e eficiente. Os sete princípios orientadores da Estratégia Digital Nacional são: 1) Confiança e Transparência: Reforçar a confiança pública e promover a transparência através das tecnologias digitais, incentivando a participação cívica e aumentando a disponibilização de infor- mação de forma acessível e clara; 2) Inclusão e Igualdade: Garantir o acesso universal e inclusivo ao digital, promover a igualdade de oportunidades e combater os obstáculos à plena participação de qualquer pessoa ou ao desenvol- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 vimento integral do seu potencial; 3) Sustentabilidade ambiental: Aliar a transição digital à transição climática e utilizar o digital para criar uma economia mais sustentável; 4) Segurança e Proteção: Garantir a segurança e proteção de dados e de sistemas, promovendo uma utilização confiável e segura das tecnologias digitais; 5) Ética: Fomentar o desenvolvimento e a utilização da tecnologia de forma ética, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais; 6) Eficiência: Transformar e simplificar processos, reduzir burocracias e otimizar a alocação de recursos; 5/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 7) Colaboração: Reconhecer a transversalidade do digital na sociedade e construir um ecossistema digital sólido através da estreita colaboração entre a Administração Pública, empresas, associações, academia e sociedade civil. As Dimensões A Estratégia Digital Nacional está estruturada em quatro dimensões-chave, em alinhamento com a «Década Digital 2030» da União Europeia: Pessoas, Estado, Empresas e Infraestruturas. 2.1 — As Pessoas (Dimensão #1) Objetivos Estratégicos A capacitação das pessoas é uma componente central da Estratégia. A aposta na literacia, na educação e na formação para o digital deve estender-se a todas as fases da vida das pessoas, garan- tindo uma utilização eficiente, funcional, eficaz e segura das tecnologias digitais. Valorizar o capital humano e dotá-lo das ferramentas necessárias à era digital é essencial para construirmos um país mais próspero e desenvolvido. A dimensão Pessoas tem três objetivos estraté- gicos, que refletem os principais resultados a alcançar até 2030. As Pessoas — Objetivos Estratégicos Até 2030, queremos Atingir este objetivo implica 1 Ter uma participação ativa, plena e inclusiva Aumentar a literacia digital da população, para que os cidadãos possam da sociedade na era digital. participar plenamente na era digital; Garantir uma utilização segura da tecnologia; Reforçar a participação cívica através de ferramentas digitais; Assegurar a inclusão de todos na era digital, independentemente da sua condição socioeconómica e níveis de qualificações; Promover uma maior igualdade de género na área do digital, garantindo a inclusão plena de mulheres e homens. 2 Ser uma referência na educação digi- Garantir que os nossos alunos terminam o ensino obrigatório com as tal, assegurando a contínua qualificação competências digitais necessárias para a era digital (incluindo a utilização e requalificação profissional. segura da tecnologia); Incorporar as tecnologias digitais para personalizar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos; Promover a formação ao longo da vida em competências digitais; Facilitar a requalificação profissional e a transição de trabalhadores em setores tradicionais para carreiras na área digital. 3 Formar, reter e atrair especialistas em áreas Promover o reconhecimento do País como um centro de excelência em chave do digital. talento digital, capacitado na formação de especialistas no digital; Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Criar uma cultura de inovação que promova a retenção e atração de quadros qualificados em áreas chave do digital; Fomentar a colaboração e partilha de recursos, a nível nacional e interna- cional, posicionando Portugal como um polo de inovação digital; Garantir oportunidades de desenvolvimento profissional alinhadas às necessidades emergentes do mercado digital. Metas A dimensão Pessoas define três metas a atingir até 2030, alinhadas com as metas definidas no âmbito da «Década Digital 2030» e com o DESI (Digital Economy and Society Index — índice composto que agrega alguns dos principais indicadores relativos ao desempenho digital da Europa). 6/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Estas metas incluem três áreas fundamentais para uma sociedade mais capacitada e inclu- siva: (1) a literacia digital da sociedade; (2) o número de especialistas a trabalhar no setor das TIC; e (3) o número de mulheres especialistas neste setor. As Pessoas — Metas Meta Detalhe 1 80 % das pessoas (entre os 16 e os 74 anos) De acordo com os dados do Eurostat, em 2023, 56 % da população portu- têm, pelo menos, competências digitais guesa (com idade entre os 16 e os 74 anos) possuía competências digitais básicas. básicas ou acima de básicas (55,6 % registados a nível da UE). Portugal apresenta uma evolução positiva nos últimos anos. Ainda assim, alcançar a meta definida implica acelerar a atual taxa de crescimento. Uma oportunidade de melhoria clara reside nas pessoas com menores níveis de qualificação. Em 2023, Portugal apresentava a segunda maior diferença entre os Estados-membros da UE entre a população com eleva- dos níveis de qualificação e a população com baixos níveis de educação formal. 2 Os especialistas TIC constituem, pelo menos, De acordo com dados do Eurostat, em 2023, 4,5 % da população empre- 7 % da população empregada. gada em Portugal eram especialistas TIC, um valor que está ligeiramente abaixo da média europeia de 4,8 %. A evolução de Portugal neste indicador é positiva, com uma taxa de cres- cimento média anual entre 2015 e 2023 de 5,7 %. Ainda assim, alcançar a meta definida implica acelerar a atual taxa de crescimento. 3 Pelo menos 30 % dos especialistas em TIC De acordo com dados do Eurostat, apesar da evolução positiva até 2020, são mulheres. ano em que cerca de 21,3 % dos especialistas TIC eram mulheres, os valores deste indicador têm registado um declínio desde então. Assim, temos de intensificar esforços através de ações concretas no sentido de acelerar o aumento do número de mulheres especialistas TIC em Portugal. Uma das prioridades da Estratégia é atrair mais mulheres para as áreas do digital e aumentar o número de especialistas femininas em TIC. As Pessoas — Iniciativas N.º da Iniciativa Designação 1 Competências no Digital 2 Programa Nacional das Raparigas nas STEM 3 Currículo das Competências Digitais 4 Participação Cívica através do Digital A Dimensão Pessoas inclui quatro iniciativas, cujo enquadramento e descrição são detalhados abaixo. Iniciativa #1 — Competências no Digital Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Enquadramento: As competências digitais são indispensáveis para garantir uma participação plena, inclusiva e segura das pessoas na sociedade digital, além de serem um fator fundamental para o reforço da pro- dutividade e competitividade da economia portuguesa. No entanto, o cenário atual apresenta desafios significativos: os dados mais recentes, de 2023, revelam que apenas 56 % da população portuguesa, entre os 16 e os 74 anos, possui competências digitais básicas (Eurostat, 2023). Portugal regista a segunda maior disparidade na União Europeia entre os níveis de competências digitais da população com educação avançada e aqueles com pouca ou nenhuma educação formal. Em 2023, cerca de 88,9 % da população com educação avançada possuía competências digitais básicas ou acima de básicas, um valor que reduz para cerca de 23,2 % no caso da população com pouca ou 7/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 nenhuma educação formal (Eurostat, 2023). Este diferencial de 65,6 pontos percentuais entre os dois grupos reflete a urgência de uma intervenção estruturada para reduzir desigualdades e preparar toda a população para os desafios da era digital. Detalhe: Fortalecer as competências digitais da população, promovendo uma sociedade mais inclusiva e preparada para os desafios e oportunidades da era digital. Para isso serão desenvolvidas ações estratégicas que abrangem a inclusão digital, a literacia básica, a educação, a requalificação profis- sional e formação avançada. Será priorizado o aumento dos níveis de literacia digital da população, com foco nas comunidades com menor acesso ao digital. Será promovida a consciencialização sobre a importância das competên- cias digitais e a sensibilização para o uso seguro das tecnologias, garantindo que todos compreendem os riscos e as boas práticas do ambiente digital. Na área da educação, será feita uma avaliação das competências digitais dos alunos e reforçada a formação em competências digitais. Destaca-se a formação de um conjunto de competências- -chave, como o desenvolvimento do pensamento computacional, a utilização segura das tecnologias digitais e a capacitação relacionada com a utilização de tecnologias emergentes, nomeadamente de inteligência artificial. Criar oportunidades de reconversão profissional e formação contínua na área do Digital, promo- vendo a empregabilidade em setores emergentes. Será também dado destaque à integração do digital no sistema educativo, dotando os jovens estudantes das competências necessárias para se adaptarem às necessidades do mercado de trabalho. Serão incentivadas a investigação e a inovação no Digital, para que se criem condições para a retenção e atração de talento qualificado. Iniciativa #2 — Programa Nacional das Raparigas nas STEM Enquadramento: As mulheres continuam sub-representadas nas áreas STEM (Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemáticas), nomeadamente na área das TIC, o que compromete a sua capacidade de competir em setores de alta tecnologia e inovação — apenas 1 em cada 5 especialistas TIC são mulheres (Eurostat, 2023) e apenas 3 em cada 10 diplomados em cursos STEM são mulheres (Eurostat, 2022). A presença feminina em carreiras tecnológicas é ainda mais reduzida em posições de liderança e investigação, indicando a necessidade de apoio contínuo desde a educação básica até à integração no mercado de trabalho. Intervir desde cedo na educação é essencial para combater estereótipos e incentivar as raparigas a explorar estas carreiras. A participação igualitária em STEM não é apenas uma questão de justiça, é também uma questão económica. A inclusão de mais mulheres nestas áreas aumenta a diversidade e, consequentemente, Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 a competitividade de Portugal no mercado global. Detalhe: Lançamento de um Programa Nacional focado na atração e retenção de raparigas e mulheres nas áreas STEM. O Programa propõe uma intervenção abrangente e estruturada em diferentes fases do percurso educativo e profissional com três eixos de atuação: (1) Educação (do pré-escolar ao 12.º ano), (2) Ensino Superior e (3) Mercado de Trabalho. O objetivo é mitigar e combater estereótipos de género que associam homens e mulheres a papéis tradicionais e que desempenham um papel significativo na exclusão de raparigas das áreas STEM. No contexto educativo, a iniciativa pretende estimular o interesse das jovens raparigas por estas áreas, para seguirem cursos de ensino superior e, futuramente, carreiras nestes campos. 8/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Para apoiar esta transformação, será criada uma rede de embaixadoras e mentoras — mulheres que, como modelos de referência, vão inspirar e apoiar o desenvolvimento de jovens raparigas interes- sadas nestas áreas, ajudando-as a concretizar os seus percursos de sucesso. Nos ambientes de ensino e trabalho, esta iniciativa visa promover condições mais inclusivas e propícias para a retenção de mulheres na área do digital. Promoção de formação contínua e requalificação profissional, para fomentar uma maior presença feminina no digital. Iniciativa #3 — Currículo das Competências Digitais Enquadramento: As exigências de um mercado de trabalho, impulsionadas pela era digital, exigem uma adaptação contínua das abordagens de formação e certificação de competências. As microcredenciais permitem que alunos e a população ativa adquiram competências específi- cas de forma direcionada. Este modelo facilita a adaptação rápida às mudanças do mercado e reforça a empregabilidade. A Recomendação da Comissão Europeia de 2023 sublinha a relevância das microcredenciais, incentivando o seu desenvolvimento e reconhecimento entre instituições, empresas e países para promover a mobilidade e competitividade dos profissionais a nível europeu. Detalhe: Com a criação do Currículo das Competências Digitais, cada cidadão terá acesso a uma ferramenta confiável para comprovar as suas competências digitais. Esta carteira digital de credenciais facilita o registo, a validação e a demonstração das compe- tências digitais dos utilizadores. A sua integração com as entidades competentes em matéria de certificação de competências, bem como nos processos de recrutamento, garantirá um selo de qualidade que fortalece a empregabilidade e valoriza o capital humano do País. A seleção das credenciais a incluir será orientada pelas necessidades do mercado de trabalho e pela procura específica por competências digitais, assegurando que estas refletem as competências mais valorizadas. O Currículo das Competências Digitais servirá também como ferramenta de orientação, apresen- tando percursos de formação e desenvolvimento ajustados às preferências dos utilizadores e de um mercado de trabalho em transformação. Iniciativa #4 — Participação Cívica através do Digital Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Enquadramento: A transformação digital oferece uma oportunidade única para fortalecer a ligação entre os cida- dãos e o processo de tomada de decisões públicas, promovendo uma democracia mais participativa e acessível a todos. A Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais reafirma o compromisso de «utilizar as tecnologias digitais para estimular a participação das pessoas» na vida democrática (Comissão Europeia, 2023). Promoção da utilização de tecnologias digitais como meio de estimular a participação ativa dos cidadãos na vida democrática. 9/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Este compromisso implica o desenvolvimento e a adoção de plataformas digitais acessíveis, inclusivas e seguras, que facilitem o envolvimento da população em processos de tomada de deci- são, reforcem a transparência e garantam que ninguém é deixado para trás no acesso à informação e à participação cívica. Detalhe: Promoção e fortalecimento das plataformas digitais de participação cívica, com destaque para o participa.gov.pt, ferramentas essenciais para aproximar os cidadãos das decisões públicas. Preten- de-se que mais cidadãos se envolvam ativamente na discussão de políticas públicas e na tomada de decisões que afetam o País. Desenvolvimento de novas funcionalidades e capacidades para a plataforma participa.gov.pt, tornando-a mais intuitiva e interativa. Serão realizadas ações de sensibilização para promover a participação cívica digital, incentivando os cidadãos a conhecer e a utilizar estes meios para se envolverem nas discussões e decisões que moldam o futuro do País. Apoio a projetos em curso que visam reforçar a participação cívica no digital, incluindo a integração de tecnologias emergentes nos processos de participação cívica. 2.2 — As Empresas (Dimensão #2) Objetivos Estratégicos Numa era de mudanças constantes, impulsionadas por desenvolvimentos tecnológicos cada vez mais acelerados, as empresas terão de se adaptar e responder de forma inovadora para se manterem competitivas e resilientes. O Digital tem um papel central na criação de uma economia mais competitiva, inovadora, produtiva e sustentável. O Digital deve facilitar a vida das empresas, aumentando a produtividade, permitindo a criação de soluções inovadoras e a sua expansão a novos mercados. Por fim, o Digital pode apoiar a atração de investimento, fortalecer redes de conhecimento e criar um ecossistema inovador. As Empresas — Objetivos Estratégicos Até 2030, queremos Atingir este objetivo implica 4 Ter uma economia mais competitiva, produ- Dotar as empresas nacionais, especialmente as PME, com as compe- tiva, inovadora e sustentável, impulsionada tências e ferramentas digitais necessárias para aumentar a eficiência, por tecnologias digitais. sustentabilidade e competitividade, aproveitando o as oportunidades oferecidas pelo digital; Aumentar a atratividade de Portugal para o investimento estrangeiro na área do digital. 5 Maximizar o apoio e facilitar acesso a recur- Apoiar as empresas na captação de oportunidades de financiamento, Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 sos direcionados à transformação digital tanto a nível nacional como comunitário; das empresas. Agilizar o apoio financeiro às empresas, assegurando o alinhamento das oportunidades de financiamento com as reais necessidades do tecido empresarial; Capacitar as PME na sua transformação digital, oferecendo mentoria especializada e ferramentas adequadas para uma transformação efetiva. 6 Criar um ecossistema de empresas Incentivar a colaboração entre startups, empresas privadas, centros de e startups no Digital inovador, colaborativo investigação e entidades públicas, fomentando um ambiente dinâmico e empreendedor, valorizando sinergias com para o desenvolvimento de novos modelos de negócio, produtos e serviços o sistema científico e tecnológico. de elevado valor acrescentado na área do digital; Promover a exportação de soluções digitais inovadoras e de elevado valor acrescentado. 10/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Metas A dimensão Empresas define três metas a atingir até 2030, alinhadas com as metas definidas no âmbito da «Década Digital 2030» e com o DESI (Digital Economy and Society Index — índice composto que agrega alguns dos principais indicadores relativos ao desempenho digital da Europa). Estas metas contemplam três áreas fundamentais para uma economia mais competitiva, inovadora e produtiva: (1) a capacitação das PME portuguesas, preparando-as para a nova era digital e apoiando as suas jornadas de transformação digital; (2) a adoção pelas empresas de ferramentas digitais moder- nas, nomeadamente ferramentas de inteligência artificial; (3) a criação de um ecossistema de startups inovador e dinâmico em Portugal. As Empresas — Metas Sucesso em 2030 significa que Detalhe 4 90 % das PME portuguesas atingem, pelo O índice de intensidade digital das PME traça um retrato do nível de menos, um nível básico de intensidade maturidade digital das PME, sendo composto por 12 critérios que avaliam digital. o nível de digitalização e modernização das empresas. O cumprimento de, pelo menos, 4 dos 12 critérios assegura a atribuição de um nível básico de intensidade digital. Em 2023, 54 % das PME portuguesas tinham, pelo menos, um nível básico de intensidade digital, um crescimento de 5 pontos percentuais em rela- ção a 2021. Portugal encontra-se ligeiramente abaixo da média da União Europeia, considerando que, em 2023, 58 % das PME europeias tinham, pelo menos, um nível básico de intensidade digital (Fonte: Eurostat). 5 No mínimo, 75 % das empresas adotam fer- Em 2023, 7,9 % das empresas (com mais de 10 empregados) adotavam ramentas de inteligência artificial. ferramentas de IA. A inexistência de valores para este indicador anteriores a 2021 impede uma análise mais completa (Fonte: Eurostat). É urgente acelerar a adoção de IA nas empresas, nomeadamente nas PME onde os níveis de adoção são muito inferiores aos das grandes empre- sas. Nas empresas com mais de 250 empregados, o nível de adoção de soluções de IA é de 35,4 % (Fonte: Eurostat, 2023). 6 Portugal tem, pelo menos, 6000 startups. Em 2024, existem 4719 startups em Portugal, um ecossistema que já emprega mais de 26 000 pessoas e com um volume de negócios superior a 2 600 milhões de euros (Fonte: Portuguese Startup Ecosystem Report). Promoção de um ambiente de excelência para o desenvolvimento das startups portuguesas que potencie o aumento do número de unicórnios em território português. As Empresas — Iniciativas N.º da Iniciativa Designação 5 Jornada Digital para as PME Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 6 Polo Colaborativo para o Digital em Portugal 7 Interação simples e digital com as empresas A Dimensão Empresas inclui três iniciativas, cujo enquadramento e descrição são detalhados abaixo. Iniciativas Iniciativa #5 — Jornada Digital para as PME Enquadramento: Apenas 54 % das PME portuguesas (entre 10 e 249 empregados) alcançam um nível básico de intensidade digital. 11/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Este dado evidencia a necessidade urgente de apoiar a modernização das PME, para que possam não só acompanhar as exigências da economia digital, mas também melhorar a sua competitividade e capacidade de inovação. Até 2030, pretende-se que, no mínimo, 90 % das PME possuam, pelo menos, um nível básico de intensidade digital. Detalhe: Esta iniciativa responde a quatro desafios cruciais que limitam o potencial de modernização destas empresas: Sensibilização das PME para os benefícios da digitalização e para as oportunidades proporcionadas por esta transformação. É fundamental investir em ações de sensibilização e formação direcionadas a empresas e associações empresariais, destacando o impacto positivo que as ferramentas digitais podem ter no crescimento e na competitividade das PME. Avaliação da maturidade digital das PME, assegurando um diagnóstico preciso das necessidades de transformação das empresas. As PME apresentam níveis de maturidade digital muito variados, exigindo um apoio personalizado que respeite o estágio de transformação em que cada empresa se encontra e os objetivos específicos que pretende alcançar. Adoção de caminhos claros para a transformação digital das PME. A iniciativa irá disponibilizar uma orientação prática e adaptada, incluindo apoio na adoção de tecnologias e ferramentas digitais, ajudando as PME a estruturar e concretizar a sua transição. Fortalecimento da capacitação digital dos trabalhadores e dos líderes das PME. Sem capacitar as PME e os seus trabalhadores e líderes sobre as novas tendências digitais e fortalecer as competências de gestão no contexto digital não será possível extrair todos os benefícios da transição digital. Iniciativa #6 — Polo Colaborativo para o Digital em Portugal Enquadramento: Portugal possui um enorme potencial para avançar na transformação digital, contando com recur- sos humanos qualificados, centros de excelência científica, empresas inovadoras e uma Administração Pública em constante modernização e digitalização. Para que esse potencial se concretize plenamente, é necessário unir esforços e fomentar a cola- boração entre diferentes setores e entidades. Esta iniciativa visa justamente criar essas sinergias, reunindo competências e capacidades para desenvolver soluções inovadoras e eficazes que respondam às necessidades emergentes da sociedade e impulsionem o crescimento e a competitividade do País. Detalhe: Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 A iniciativa propõe a criação de um Polo Colaborativo que reúna a Administração Pública, as empresas, os centros de investigação, as Instituições de Ensino Superior e outras entidades relevantes para desenvolver novas soluções digitais inovadoras. Este Polo contribuirá para o posicionamento de Portugal enquanto local de excelência para a experimentação e desenvolvimento de novas soluções digitais, nomeadamente para as tecnologias emergentes, onde se destaca a inteligência artificial, mas também a computação quântica, blockchain, Web3, Cloud, IoT, realidade virtual e aumentada, automação, entre outras. Este Polo funcionará como um ponto de encontro onde desafios reais da sociedade e da economia, identificados pelo setor público em áreas como transição climática, transportes, agricultura e saúde, são transformados em oportunidades de inovação tecnológica. 12/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 O processo inicia-se com a Administração Pública a definir e detalhar necessidades específicas, traduzindo-as em requisitos e orientações claras para as soluções a serem desenvolvidas. Para res- ponder a esses desafios, o polo incentiva a criação de redes colaborativas — parcerias entre empresas, Instituições de Ensino Superior e centros de investigação — que agregam as competências técnicas e os recursos necessários para desenvolver essas soluções. O polo estabelecerá sinergias com os laboratórios colaborativos (CoLABs), os Centros de Tecno- logia e Inovação (CTIs), bem como as Zonas Livres Tecnológicas (ZLTs), as Test Beds, as sandboxes e os espaços comuns de dados. Estas colaborações proporcionarão um ambiente dinâmico e aberto à experimentação, essencial para o desenvolvimento de soluções inovadoras e competitivas. Estas redes colaborativas terão acesso a financiamento para a criação de protótipos, realização de provas de conceito e desenvolvimento de produtos e serviços que enderecem diretamente os problemas identificados. O objetivo é que estas soluções possam crescer e ser aplicadas em maior escala, ou mesmo exportadas, promovendo a criação de novas empresas e modelos de negócio que fortaleçam o ecossistema de inovação em Portugal. Iniciativa #7 — Interação simples e digital com as empresas Enquadramento: Persistem desafios significativos na interação entre o Estado e as empresas, onde a burocracia e entraves continuam a dificultar os processos, especialmente no acesso a fontes de financiamento nacionais e comunitárias, bem como na área da contratação pública. O Digital deve atuar como um motor de transformação, capaz de simplificar processos, reduzir a burocracia e facilitar o acesso e a compreensão de informações essenciais para as empresas, asse- gurando maior agilidade e flexibilidade nas interações com o Estado. Detalhe: A iniciativa visa transformar a interação entre o Estado e as empresas. Ao invés de apenas digi- talizar processos existentes, o objetivo é redesenhar e simplificar profundamente os processos de interação com as empresas. Esta iniciativa promove uma relação mais direta, moderna e eficiente entre o Estado e as empre- sas. O objetivo é criar um ambiente de apoio que não só atenda às exigências atuais, mas que também contribua para a competitividade e crescimento sustentável do tecido empresarial em Portugal. Serão identificados casos de uso específicos onde as tecnologias digitais podem mitigar barreiras e desafios enfrentados pelas empresas, criando soluções mais intuitivas e acessíveis. É essencial reforçar os processos de auscultação e participação cívica das empresas, assegurando que as suas necessidades são identificadas e incorporadas no desenho de políticas públicas. 2.3 — O Estado (Dimensão #3) Objetivos Estratégicos Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 O Estado deve liderar pelo exemplo, modernizando e digitalizando processos administrativos. Um Estado mais digital é um Estado mais eficiente e mais próximo, capaz de responder de forma ágil às necessidades dos cidadãos e empresas. A transição digital deve, acima de tudo, promover a inclusão, acessibilidade, confiança e eficiência dos serviços públicos. O Estado — Objetivos Estratégicos Até 2030, queremos Atingir este objetivo implica 7 Garantir a digitalização dos serviços públicos Desenvolver uma abordagem centrada no cidadão, focada na criação de e a sua prestação eficiente, integrada e cen- serviços públicos digitais simples, acessíveis, que respondam e antecipem trada nas pessoas. as necessidades de cidadãos e empresas; 13/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Até 2030, queremos Atingir este objetivo implica Automatizar e desmaterializar processos administrativos, garantindo uma resposta mais eficiente e rápida na prestação de serviços públicos; Promover a interoperabilidade plena de sistemas, garantindo a integração dos serviços públicos para uma experiência unificada; Implementar mecanismos de monitorização e avaliação contínua, garan- tindo que os serviços evoluem com base no feedback dos cidadãos e nas melhores práticas internacionais. 8 Ter uma Administração Pública capacitada, Capacitar os recursos humanos da Administração Pública com as com- garantindo uma transição digital sustentável petências digitais necessárias à nova era do digital; e inclusiva. Reforçar a formação dos quadros de liderança da Administração Pública, garan- tindo as competências essenciais para liderar e gerir a transformação digital; Assegurar a inclusão digital na definição de políticas públicas, garantindo que todos os cidadãos, independentemente da sua localização ou condi- ção, têm acesso aos serviços públicos digitais; Implementar um sistema de governança digital robusto, assegurando a transparência, segurança e proteção de dados, criando confiança entre os cidadãos e incentivando a inovação no setor público. Metas A dimensão do Estado inclui duas metas a atingir até 2030, alinhadas com as orientações estra- tégicas definidas na «Década Digital 2030» e com as melhores práticas internacionais. Estas metas espelham as duas vertentes fundamentais da prestação de serviços públicos: (1) a ver- tente da oferta, isto é, a diversidade de serviços públicos disponibilizados online; (2) a vertente da procura, avaliando a interação dos cidadãos com os serviços públicos digitais. O Estado — Metas Sucesso em 2030 significa que Detalhe 7 Todos os serviços públicos suscetíveis de Pretende-se assegurar a disponibilização digital de todos os serviços serem prestados de forma digital são dis- públicos que sejam passíveis de serem disponibilizados desta forma. ponibilizados por essa via. A ambição da Estratégia Digital Nacional vai para além da meta definida na Década Digital da União Europeia, que estabelece apenas a digitalização dos serviços públicos essenciais (vide Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, e Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto). A digitalização dos serviços públicos salvaguardará a inclusão e a prote- ção de grupos mais vulneráveis e com menores níveis de literacia digital e com menor acesso a ferramentas digitais. 8 Existem 6 milhões de Chaves Móveis Digi- Até outubro de 2024, havia cerca de 3,8 milhões de CMD ativas, resultado tais (CMD) ativas. do crescimento consistente das adesões à CMD (Fonte: AMA). O reforço da adoção da Chave Móvel Digital permite o uso de um meca- nismo de autenticação segura nos canais digitais do Estado e facilita o acesso à identidade digital e aos serviços públicos digitais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 O Estado — Iniciativas N.º da Iniciativa Designação 8 Jornada Digital para a Administração Pública 9 Serviços Públicos mais digitais e simples 10 Agenda Nacional de Inteligência Artificial 11 Agência Nacional para o Digital A Dimensão Estado inclui quatro iniciativas, cujo enquadramento e descrição são detalhados abaixo. 14/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Iniciativas Iniciativa #8 — Jornada Digital para a Administração Pública Enquadramento: A Administração Pública deve liderar pelo exemplo, assumindo um papel pioneiro na transforma- ção digital. Persistem discrepâncias nos níveis de maturidade digital entre diferentes entidades, bem como necessidades contínuas de capacitação digital dos seus profissionais. É essencial definir uma jornada de transformação comum, com requisitos partilhados por todos os organismos da Administração Pública. Esta abordagem permitirá reduzir as disparidades digitais entre entidades, assegurar um progresso uniforme e criar uma base sólida para que o setor público ofereça serviços mais eficientes e de alta qualidade, respondendo de forma ágil às necessidades dos cidadãos e das empresas. Detalhe: A iniciativa estabelece um caminho de transformação digital para as entidades da Administração Pública, com o objetivo de elevar a eficiência dos seus processos internos e melhorar qualidade dos serviços prestados. Esse percurso inicia-se com uma avaliação de maturidade digital, que permitirá identificar em que ponto cada entidade se encontra na sua jornada de transformação, assegurando um acompanhamento contínuo para que as entidades avancem de forma estruturada e alcançável. Um dos pilares fundamentais desta transformação é a capacitação digital dos trabalhadores da Administração Pública, incluindo gestores e líderes. A formação adequada é essencial para que a transformação digital seja transversal e impacte positivamente o Estado como um todo, garantindo que os serviços públicos se tornem mais ágeis e eficazes. Criação de um espaço comum de desenvolvimento e transformação que fomente partilha de boas práticas, exemplos de sucesso, barreiras, desafios e casos de uso entre entidades da Administração Pública. Iniciativa #9 — Serviços Públicos mais digitais e simples Enquadramento: A ambição de Portugal é posicionar-se enquanto referência na prestação de serviços públicos digitais, utilizando a tecnologia não apenas para digitalizar processos, mas para simplificar e trans- formar a experiência de interação com o Estado. Isso significa adotar uma estratégia proativa, onde os serviços públicos antecipam necessidades e oferecem soluções que facilitam a vida dos cidadãos e das empresas, reduzindo burocracias e colo- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 cando o utilizador no centro. Para tal, é essencial a disponibilização aos cidadãos e empresas de uma experiência de atendimento omnicanal simples, integrada e harmonizada, numa visão transversal, desde o desenho e desenvol- vimento até à prestação dos serviços públicos, que garanta que cada etapa é intuitiva e adaptada às necessidades reais dos utilizadores. Detalhe: O propósito é facilitar o acesso aos serviços do Estado, permitindo que qualquer pessoa ou empresa os utilize de maneira simples e eficiente. O gov.pt é a peça central desta transformação, garantindo uma abordagem agregadora, assente em quatro pontos únicos de entrada (portal, aplicação móvel, linha telefónica e presencial). A melhoria 15/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 contínua do gov.pt inclui a expansão de funcionalidades, de acordo com as preferências e necessidades dos cidadãos e das empresas. Criação de serviços proativos, capazes de antecipar as necessidades dos cidadãos e empresas. Este modelo reduz a necessidade de o utilizador procurar informações ou iniciar processos, oferecendo, por exemplo, notificações relevantes e lembretes automáticos para renovações, ajustados ao perfil do utilizador. Com esta iniciativa, o Estado reforça o seu compromisso com um serviço público acessível e moderno, facilitando a vida dos cidadãos e empresas. Iniciativa #10 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial Enquadramento: A inteligência artificial (IA) representa uma oportunidade única para impulsionar o crescimento económico e a competitividade de Portugal. A IA tem um potencial transformador que se estende a todos os setores de atividade e a todas as dimensões da sociedade. A ambição de Portugal é não apenas acompanhar esta evolução tecnológica, mas posicionar-se na sua liderança. Dado o desenvolvimento acelerado da IA a nível global, Portugal precisa de uma resposta ágil e integrada para intensificar a adoção da IA e não perder terreno face a outros países. A adoção massificada da IA, conduzida de forma segura e ética, transforma a economia, gera inovação e cria um ambiente favorável ao crescimento sustentável e inclusivo. Detalhe: A Visão para 2030 é clara: garantir que em 2030 Portugal apresenta um ecossistema robusto de inteligência artificial, baseado na ética e na excelência científica, que promova o bem-estar social e potencie a produtividade e competitividade da economia portuguesa. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial será apresentada no início de 2025 e marca um passo decisivo na criação de um ecossistema robusto e inovador de inteligência artificial em Portugal. Estru- turada em torno de três eixos de atuação — Inovação, Talento e Infraestrutura — e guiada pelas quatro dimensões da Estratégia Digital Nacional (Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas), esta Agenda define um caminho ambicioso para o desenvolvimento e aplicação responsável da IA no País. A Agenda contemplará um conjunto de novas ações, que serão articuladas com iniciativas e projetos já em curso na Administração Pública. Esta abordagem agregadora e holística assegura que futuras iniciativas de IA seguirão as mesmas orientações, promovendo sinergias de recursos que fortalecerão o impacto dos projetos. A Agenda não se traduz apenas num plano de ações, mas num compromisso coletivo para que Portugal se afirme como um líder responsável e inovador no desenvolvimento da inteligência artificial, colocando as pessoas e o progresso social no centro desta revolução tecnológica. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Iniciativa #11 — Agência Nacional para o Digital Enquadramento: À medida que o digital se torna um eixo central da economia e da sociedade, é necessário garantir uma visão estratégica coordenada e adaptável, capaz de acompanhar as rápidas evoluções tecnológicas e responder aos desafios emergentes de forma eficaz. A Agência Nacional para o Digital assegura uma capacidade reforçada de Portugal na transição digital. Num contexto onde áreas como a inteligência artificial e a regulação digital se tornam cada vez mais críticas, a Agência garante uma resposta ágil e informada, em linha com as boas práticas e as prioridades europeias e globais. 16/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 A Agência facilitará uma maior harmonização e eficácia na implementação das políticas públicas relacionadas com o Digital. Esta Agência terá a responsabilidade de servir todos os que interagem e beneficiam com o Digi- tal — Pessoas, Empresas e Estado. É através dela que haverá uma visão integrada e transversal das necessidades e prioridades de todos, sem exceção. 2.4 — As Infraestruturas (Dimensão #4) Objetivos Estratégicos A criação de uma infraestrutura digital moderna, segura e resiliente é o alicerce fundamental para a transformação digital em Portugal. O País apresenta um elevado potencial no desenvolvimento de infraestruturas digitais. Em termos de conectividade, Portugal destaca-se como um dos Estados-Membros da União Europeia com uma das maiores coberturas de Internet fixa e móvel de alta velocidade, oferecendo uma base sólida para a expansão e modernização digital. Além disso, a posição geográfica e geopolítica estratégica de Portugal confere ao País um papel crucial no contexto internacional, promovendo a integração digital com outros países e fortalecendo as ligações transnacionais. As Infraestruturas — Objetivos Estratégicos Até 2030, queremos Atingir este objetivo implica 9 Ter uma infraestrutura digital amplamente Fortalecer a soberania digital do País; conectada, segura e resiliente, alinhada com as principais tendências digitais. Expandir a cobertura de Internet fixa e móvel de alta velocidade, garantindo conectividade em todo o território; Desenvolver a infraestrutura digital nacional de alojamento dos dados da Administração Pública; Implementar medidas de cibersegurança robustas para proteção das infraestruturas críticas e dos dados contra ameaças e ataques ciber- néticos; Implementar políticas robustas de proteção e segurança de dados para construir a confiança dos cidadãos no uso das novas tecnologias; Adotar políticas de monitorização contínua para avaliar o desempenho da infraestrutura e permitir melhorias e ajustes rápidos; Fomentar parcerias com o setor privado para a criação de infraestruturas partilhadas e inovadoras que suportem o crescimento das tecnologias emergentes. 10 Ser uma referência na antecipação e imple- Fomentar uma cultura de inovação no setor público e privado, incentivando mentação de inovações tecnológicas que ele- a adoção de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial; vem a qualidade de vida de toda a população Adotar uma abordagem clara de criação de valor que privilegie a adoção Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 de tecnologias digitais com foco no impacto criado; Criar parcerias entre o setor público, privado e a academia para promo- ver a investigação e o desenvolvimento tecnológico direcionado para a melhoria da qualidade de vida; Monitorizar e avaliar o impacto das inovações tecnológicas na qualidade de vida, ajustando as linhas de atuação estratégicas, conforme necessário, para maximizar os benefícios para a população. Metas A dimensão Infraestruturas define duas metas a atingir até 2030, alinhadas com as metas defi- nidas no âmbito da «Década Digital 2030» e com o DESI (Digital Economy and Society Index — índice composto que agrega alguns dos principais indicadores relativos ao desempenho digital da Europa). 17/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Estas metas — cobertura 5G e adoção de serviços de computação em nuvem — asseguram uma infraestrutura digital amplamente conectada, segura e resiliente e a antecipação e implementação de inovações tecnológicas que elevem a qualidade de vida da população. As Infraestruturas — Metas Sucesso em 2030 significa que Detalhe 9 100 % das áreas povoadas abrangidas por Em 2023, 98,1 % dos agregados domésticos em Portugal tinham cobertura redes de alta velocidade 5G. de, pelo menos, uma rede móvel 5G (Fonte: Eurostat). Portugal está, assim, bem posicionado, aproximando-se da meta de 100 % das áreas povoadas cobertas por redes de alta velocidade 5G. 10 No mínimo, 75 % das empresas adotam ser- Em 2023, 32,3 % das empresas (com mais de 10 empregados) adotavam viços de computação em nuvem (serviços serviços de computação em nuvem (serviços cloud), um aumento de 4,2 cloud). pontos percentuais em relação a 2021, primeiro ano com dados dispo- níveis (Fonte: Eurostat). Considerando que a meta da União Europeia e de Portugal é ter 75 % das empresas a adotarem serviços cloud, é urgente acelerar a adoção destes serviços nas empresas, nomeadamente nas PME. Iniciativas As Infraestruturas — Iniciativas N.º da Iniciativa Designação 12 Cibersegurança e Infraestruturas Digitais 13 Dados ao serviço de todos 14 Coesão Territorial através do Digital 15 Digital Blueprint 16 Nação Digital e Inteligente A Dimensão Infraestruturas inclui cinco iniciativas, cujo enquadramento e descrição são deta- lhados abaixo. Iniciativa #12 — Cibersegurança e Infraestruturas Digitais Enquadramento: As infraestruturas digitais são o alicerce de uma sociedade moderna e competitiva, desempenhando um papel central na promoção da inovação, na garantia da segurança, no fomento do crescimento sustentável e do bem-estar das pessoas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Constatando-se um aumento no número de incidentes cibernéticos nos últimos anos (CERT, 2023), é crucial que a cibersegurança seja uma prioridade nacional. Esta iniciativa reforça as defesas digitais do País, num contexto em que tecnologias emergentes como a inteligência artificial e os serviços cloud (CERT, 2024) trazem novos desafios de segurança. Detalhe: Esta iniciativa fortalece a cibersegurança da Administração Pública (AP) e a soberania digital de Portugal. É essencial assegurar que o País está preparado para proteger e gerir a sua informação de forma soberana e resiliente. Um dos pilares desta iniciativa é o desenvolvimento de uma cloud soberana, que deve alojar os dados das entidades da AP, garantindo uma melhor gestão, ganhos de eficiência e salvaguardando 18/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 o cumprimento de requisitos elevados de segurança e proteção. Esta infraestrutura de cloud poderá também oferecer soluções de armazenamento digital para PME com dificuldades no acesso a serviços de computação em nuvem. Será reforçada a capacidade de antecipação e resposta a incidentes de cibersegurança. Assim, a iniciativa apoiará o desenvolvimento de plataformas existentes para a identificação, monitorização e resposta a incidentes cibernéticos. Portugal reforça a sua capacidade de resposta a ameaças digitais em tempo real, assegurando uma intervenção ágil em situações de crise. Será criada uma bolsa de horas para as entidades da Administração Pública, que permita a con- tratação de especialistas em cibersegurança para apoiar as entidades públicas em caso de ocorrência de incidentes cibernéticos críticos. Implementação em articulação com o Grupo de Trabalho de Cloud, criado no âmbito do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP). Iniciativa #13 — Dados ao serviço de todos Enquadramento: A Estratégia Europeia para os Dados indica que 80 % dos dados continuam inutilizados, um poten- cial valioso que pode transformar a capacidade de resposta e de inovação do setor público, bem como criar excelentes oportunidades para o setor privado. A implementação de um modelo comum e uma gestão eficiente dos dados na Administração Pública é crucial para a aplicação do princípio «only-once», que evitará que cidadãos e empresas tenham de disponibilizar repetidamente as mesmas informações em diferentes organismos. A adoção pela Administração Pública de uma cultura de gestão de dados robusta assegura o uso estratégico da informação e uma resposta mais eficaz às necessidades da sociedade e da economia. Detalhe: Criação de um modelo comum de dados que se aplica à Administração Pública. Este modelo visa estabelecer regras e normas claras para o alojamento, curadoria, tratamento, partilha e análise de dados, garantindo que a utilização de dados seja feita de forma segura e responsável. Definição de uma abordagem estruturada para a criação de valor a partir dos dados na Adminis- tração Pública, com a identificação de casos de uso para a valorização dos dados e a sua reutilização. Reavaliação do quadro de interoperabilidade nacional, permitindo um acesso simplificado e uma utilização eficiente dos dados entre diferentes sistemas e entidades. Criação de espaços comuns de partilha segura de dados em áreas estratégicas como os transpor- tes, mar, agricultura, saúde e transição climática, em articulação com o trabalho desenvolvido a nível europeu nesta matéria (nomeadamente no caso da saúde). Estes espaços facilitarão a colaboração entre a Administração Pública, o setor privado e a academia, estimulando a inovação e o desenvolvi- mento de novos produtos, serviços e modelos de negócio. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Reformulação do dados.gov.pt, reforçando não só a sua missão enquanto repositório central de dados abertos, mas assegurando sobretudo uma reutilização efetiva e a criação de valor com os dados disponibilizados. Implementação em articulação com o Grupo de Trabalho para a Governação de Dados, criado no âmbito do CDAP. Iniciativa #14 — Coesão Territorial através do Digital Enquadramento: Portugal enfrenta o desafio de assegurar, através do digital, uma maior coesão territorial e que permita a todos os cidadãos e empresas um acesso inclusivo e justo às tecnologias digitais, indepen- dentemente da sua localização. 19/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 As Regiões Autónomas e os territórios de baixa densidade têm menor acessibilidade a uma infraestrutura digital moderna e conectada. À medida que o País se torna cada vez mais dependente do digital, as diferenças no acesso à conectividade e à infraestrutura tecnológica poder-se-iam tornar mais evidentes. Este cenário exige uma resposta estratégica que assegure não apenas a infraestrutura necessária, mas também o acesso inclusivo à Internet e às tecnologias digitais. A conectividade em todo o País é mais do que um requisito técnico; é um pilar essencial para a coesão social e económica, permitindo que todos os cidadãos e empresas possam participar plena- mente na economia digital, independentemente da sua localização. Detalhe: Promover uma integração mais sólida da infraestrutura de conectividade e computação em todo o território nacional e na ligação com outros países. Assegurar que todos os cidadãos e empresas, independentemente da sua localização ou con- dição socioeconómica, tenham acesso inclusivo às tecnologias digitais, reduzindo as desigualdades e promovendo uma verdadeira coesão territorial no acesso ao digital. Um dos pilares da iniciativa é o desenvolvimento do novo Anel CAM (Continente-Açores-Madeira), uma rede de cabos submarinos que ligará o território continental português às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e a utilização de parte da capacidade do Anel, para conectar a infraestrutura de computação avançada do continente com as ilhas, criando uma rede unificada de alta capacidade. Isso permitirá que empresas, centros de investigação, organismos públicos e outras entidades das Regiões Autónomas acedam diretamente à rede nacional de computação avançada, eliminando as barreiras de conectividade que ainda existem. Além disso, a iniciativa definirá ações para facilitar o acesso às tecnologias digitais, seja através do apoio ao acesso inclusivo à Internet por todos ou pela mitigação das zonas brancas, privilegiando a coesão territorial no Digital. Iniciativa #15 — Digital Blueprint Enquadramento: Portugal ainda não dispõe de uma plataforma nacional dedicada à monitorização do seu ecossis- tema digital. A ausência de uma plataforma limita a capacidade de acompanhar o progresso e impacto das várias iniciativas digitais. A transição digital é um pilar transversal a todos os setores da sociedade portuguesa que exige uma abordagem coordenada que permita a agilização dos esforços, a partilha de boas práticas e a cria- ção de sinergias. Com uma ferramenta de monitorização integrada, o País poderá obter uma visão mais completa e atualizada do desenvolvimento digital em todos os setores, promovendo um acompanhamento con- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 tínuo e possibilitando ajustes estratégicos sempre que necessário. Detalhe: Criação de uma plataforma nacional dedicada à monitorização da transição digital e do ecos- sistema digital do País. Esta plataforma representa um passo significativo, concebido para ser uma fonte abrangente e acessível de informação sobre o ecossistema digital português. Reunindo dados, indicadores e boas práticas, a plataforma permitirá um acompanhamento contínuo e transparente do progresso digital de Portugal, possibilitando uma visão clara do estado atual e das oportunidades futuras. Com o objetivo de promover uma cultura de governação digital baseada na transparência, parti- cipação e acesso à informação, esta plataforma atuará como um repositório de conhecimento, dispo- nibilizando dados relevantes para cidadãos, empresas, investigadores e decisores políticos. 20/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ao facilitar o acesso a esta informação, a plataforma ajudará a construir um ambiente digital mais inovador, competitivo e sustentável, onde todos os interessados poderão seguir de perto as iniciativas em curso, incluindo as da Estratégia Digital Nacional. Assumindo um papel de análise e consolidação do ecossistema digital, a plataforma dará espe- cial atenção a tecnologias emergentes, como a inteligência artificial e a blockchain. Esta abordagem integrada permite uma visão holística do progresso digital em Portugal, assegurando um papel ativo na construção de um futuro digital mais sustentável e próspero. Iniciativa #16 — Nação Digital e Inteligente Enquadramento: Num mundo em rápida evolução, onde a competitividade global e o bem-estar das populações dependem cada vez mais de infraestruturas digitais robustas, é necessário posicionar Portugal como uma referência internacional em conectividade e inteligência territorial, promovendo uma nação ver- dadeiramente digital e inteligente. Portugal tem feito um percurso ao nível da implementação de ecossistemas de Smart Cities, através de sensorização e recolha e análise de dados que suportam a tomada de decisão e a gestão de cidades. Estas ações têm sido desenvolvidas principalmente ao nível das maiores cidades, não sendo tão desenvolvidas ou comuns em zonas menos populosas, o que não permite que haja uma visão nacional do território, nem um acesso equitativo a soluções inteligentes. Queremos que Portugal tenha Cidades Inteligentes, mas queremos também que todos os Territórios tenham a oportunidade e as ferramentas para se tornarem também eles inteligentes. Detalhe: A iniciativa Nação Digital e Inteligente surge como uma resposta estratégica à necessidade de expandir o acesso a soluções inteligentes de gestão do território, bem como melhorar a interligação entre os diferentes territórios, criando um ecossistema de boas práticas e de partilha de dados. Assente em princípios de inclusão, sustentabilidade e coesão territorial, a iniciativa pretende integrar as dimensões urbanas e rurais num ecossistema digital que aproveite as potencialidades das tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, a Internet das Coisas (IoT) e as redes 5G. Além disso, a Nação Digital e Inteligente reconhece as especificidades e desafios de cada território, como o envelhecimento demográfico, a descentralização de serviços e as alterações climáticas, promo- vendo intervenções direcionadas e colaborativas entre entidades públicas, privadas e a sociedade civil. 3 — Modelo de Governação A governação da Estratégia Digital Nacional é baseada no novo Modelo de Governo para o Digital, aprovado em Conselho de Ministros no dia 16 de julho de 2024 e que adota uma lógica integrada de governação e promove a articulação a diferentes níveis. Este modelo de governação é estruturado para assegurar a implementação eficiente e eficaz das Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 iniciativas e ações que visam a transformação digital do País, através de uma abordagem que privilegia a comunicação e a colaboração, integrando diferentes organismos com responsabilidades distintas. Assim, é assegurada uma monitorização contínua e uma articulação eficaz entre entidades, permi- tindo um acompanhamento próximo de todos os aspetos relacionados com a Estratégia Digital Nacional. A monitorização e acompanhamento da execução da Estratégia serão apoiados pelo Digital Blueprint, enquanto plataforma de monitorização do ecossistema digital e que reunirá informação fundamental sobre o progresso no cumprimento das metas definidas e na implementação das iniciativas e ações delineadas. Assim, são definidos quatro níveis de atuação: Conselho de Ministros para a Transição Digital e Modernização (CM-TDM): responsável pela apro- vação da Estratégia Digital Nacional, bem como das iniciativas e ações que serão implementadas para 21/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 alcançar os objetivos delineados. Além disso, o CM-TDM realiza um acompanhamento e monitorização periódicos da execução da Estratégia, assegurando que os objetivos definidos estão a ser alcançados e que são realizados ajustamentos necessários ao longo do tempo. Conselho Interministerial para a Digitalização (CID): O CID desempenha um papel fundamental na articulação política entre as diferentes áreas governativas envolvidas na execução da Estratégia Digi- tal Nacional. O CID realiza também um acompanhamento periódico da execução da Estratégia Digital Nacional, atuando como um ponto de referência para a resolução de obstáculos ou dificuldades que possam surgir ao longo do processo de implementação da estratégia. Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP): O CDAP tem como responsabilidade principal a monitorização contínua da execução da Estratégia Digital Nacional, com foco específico nas medidas aplicadas no âmbito da Administração Pública. Este fórum é também responsável pela articulação técnica entre entidades da Administração Pública, assegurando que as iniciativas são implementadas de forma eficaz, eficiente e coordenada. Através do CDAP, as várias entidades da Admi- nistração Pública colaboram para cumprir os objetivos definidos no âmbito da Estratégia, mantendo uma abordagem coesa e alinhada com as diretrizes nacionais. Grupo Técnico de Trabalho para instalação e início de execução da Estratégia Digital Nacional: Criado no âmbito do CDAP, este grupo tem a missão de instalar e iniciar a operacionalização das ini- ciativas da Estratégia Digital Nacional, promovendo uma implementação rápida e eficiente da mesma. O grupo de trabalho tem a duração de 6 meses e funcionará com a seguinte composição: um repre- sentante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), que preside; um represen- tante do Gabinete Nacional de Segurança (GNS); um representante da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI); um representante da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT, I. P.); um representante da Agência Nacional de Inovação, I. P. (ANI). Este modelo de governação é, portanto, uma estrutura integral que combina coordenação política, suporte interministerial, monitorização técnica e execução para assegurar o sucesso da Estratégia Digital Nacional. 4 — O Futuro do Digital em Portugal A Estratégia Digital Nacional representa um marco histórico e transformador para Portugal. Com uma visão ambiciosa de posicionar o País como uma referência na digitalização e modernização, esta estratégia surge como um motor de desenvolvimento, inovação e inclusão. Portugal tem agora uma oportunidade única para impulsionar a economia, fortalecer a coesão social e territorial e garantir uma Administração Pública mais eficiente e próxima dos cidadãos, construindo uma nação onde o digital simplifica a vida de todos. A Estratégia Digital Nacional apresenta uma estrutura clara, com objetivos estratégicos, metas concretas e um modelo de governação robusto, assente em quatro dimensões fundamentais: Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas. Estas dimensões orientam 16 iniciativas de grande impacto, abran- gendo desde a capacitação digital dos cidadãos e o incentivo à igualdade de género nas áreas STEM Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 até à criação de uma infraestrutura digital segura e resiliente. Portugal assume assim o compromisso de elevar as competências digitais da população, integrar tecnologias digitais nas PME, modernizar o setor público e construir uma infraestrutura que suporte a transição digital. Iniciativas como o «Currículo das Competências Digitais» e o «Polo Colaborativo para o Digital em Portugal» são exemplos concretos que contribuirão para uma sociedade mais capacitada e para um ambiente empresarial mais competitivo e inovador. Ao longo desta jornada, a Estratégia contribuirá para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promovendo um país mais inclusivo, justo e sustentável. A Estratégia dá especial ênfase à inclusão digital e ao combate às desigualdades, apostando numa transformação que beneficia todos os cidadãos, independentemente da sua origem, localização geográfica ou condição socioeconómica. 22/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 ANEXO II (a que se refere o n.º 4) Plano de Ação para 2025-2026 O Plano de Ação para 2025-2026 contempla 49 ações, distribuídas por 16 iniciativas, com 10 entidades responsáveis pela execução das ações elencadas (contando ainda com o envolvimento de outras entidades). O investimento direto associado às 49 ações é de aproximadamente 350 milhões de euros (excluindo o investimento destinado às iniciativas #10 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial e #11 — Agência Nacional para o Digital). Iniciativa #1 — Competências no Digital Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 1.1 — Revisão dos conteúdos curriculares rela- No âmbito da revisão das aprendizagens essenciais, todas DGE Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2025 cionados com o Digital da disciplina de Educação as disciplinas escolares serão alvo de análise e eventual Tecnológica atualização do seu programa. Os conteúdos curriculares da disciplina de Educação Tecnológi- cas serão analisados e revistos tendo em conta as mais recentes evoluções tecnológicas, de forma a promover a formação em competências digitais, apoiando o desenvolvimento do pen- samento computacional, a utilização segura das tecnologias digitais e a capacitação relacionada com a utilização de tec- nologias emergentes, nomeadamente de inteligência artificial. 1.2— Criação do Índice Nacional de Competências Desenvolvimento de um índice para a avaliação das com- AMA (INCoDe.2030) DGE; CFAE; Instituições de 1.º S 2025 2026 Digitais na Educação petências digitais dos alunos do 1.º ciclo ao ensino secun- Ensino Superior dário, alavancando matrizes de avaliação já existentes Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 (e. g., DigComp framework). Realização de um piloto em 10 escolas públicas represen- tativas durante o ano letivo 2025/2026, com a aplicação do índice ao último ano escolar de cada ciclo. Este piloto permitirá identificar cinco áreas críticas de intervenção, de forma a mitigar lacunas nas competências digitais dos alunos. Alargamento do projeto para um universo total de 200 escolas no ano letivo 2026/2027. Articulação e colaboração com as ações desenvolvidas no Programa de Digitalização para as Escolas, nomeadamente no âmbito da Capacitação Digital dos Docentes, Pais/ Encarregados de Educação e Alunos. 23/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 1.3— Capacitação para a utilização segura dos Desenvolvimento de conteúdos pedagógicos de capacita- AMA INCoDe.2030; entidades 1.º S 2025 2026 serviços públicos digitais, através da rede de ção para a utilização segura de serviços públicos digitais da Administração Pública Espaços Cidadão (i. e. Chave Móvel Digital, id.gov, outros serviços). Regional e Local e outras entidades relevantes Utilização da rede de Espaços Cidadão para a distribuição de conteúdos pedagógicos e para a capacitação e inclusão digital da população, com especial foco na população idosa. Realização de um piloto em 20 Espaços Cidadão até final de 2025, e expansão das ações de capacitação para todos os Espaços Cidadão até ao final de 2026. 1.4— Lançamento da campanha nacional «Digital Identificação de áreas de intervenção relativamente à sensi- AMA (INCoDe.2030) Entidades responsáveis 1.º S 2025 2025 +Seguro» bilização dos jovens para a utilização segura das tecnologias, pela formação em Portugal incluindo a Internet, os serviços digitais e as redes sociais. Desenvolvimento de campanhas de sensibilização para endereçar as áreas de intervenção identificadas, conside- rando os canais multimédia de comunicação preferenciais para o público jovem. 1.5— Dinamização de atividades extracurriculares Oferecer uma experiência às crianças e jovens, durante os IPDJ e AMA Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2025 relacionadas com o Digital programas de Férias Escolares do IPDJ, através da realiza- ção de atividades de sensibilização, motivação e promoção de competências em programação, robótica, comunicação digital e inteligência artificial. As metodologias pedagógicas serão no âmbito da edu- cação não formal, privilegiando a aprendizagem prática. As entidades organizadoras estabelecerão parcerias com startups, Instituições de Ensino Superior, municípios, asso- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 ciações, entre outros, de modo a garantir a partilha de conhecimentos, experiências e recursos tecnológicos. Realização de Projeto-Piloto em 10 municípios. Iniciativa #2 — Programa Nacional das Raparigas nas STEM Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 2.1— Criação da Rede de Embaixadoras do Pro- Criação da Rede de Embaixadoras, constituída por mulhe- AMA (INCoDe.2030) DGE; DGES; Instituições 1.º S 2025 2025 grama «Raparigas nas STEM» res com percursos académicos e/ou profissionais de reco- e CIG de ensino superior nhecido mérito na área das STEM e dinamização de um evento público de apresentação da Rede de Embaixadoras do Programa Nacional «Raparigas nas STEM». 24/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Realização de encontros com jovens raparigas que fre- quentam o ensino secundário e o ensino superior, de forma a partilhar experiências académicas e orientações pro- fissionais das mentoras e inspirar as jovens raparigas a seguirem os cursos e carreiras profissionais que desejam nas áreas STEM. 2.2— Criação do Emblema «Raparigas nas STEM» Criação de um emblema atribuído pelo Governo de Portugal AMA (INCoDe.2030) Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2025 a projetos dinamizados pelo setor público, setor privado, e CIG terceiro setor, academia e sociedade civil, que promovam o interesse, a atração e a retenção das raparigas e mulheres nas áreas STEM. Criação de uma comissão composta por um representante da CIG e um representante da AMA (INCoDe.2030) para a atribuição do emblema aos projetos elegíveis, garantindo uma maior visibilidade dos mesmos e o reconhecimento público do trabalho realizado. 2.3— Operacionalização do Programa Nacional Apresentação pública (no 1.º trimestre de 2025) e início de AMA (INCoDe.2030) DGE; DGES; CITE; Institui- 1.º S 2025 2026 «Raparigas nas STEM» execução do Programa Nacional das Raparigas das STEM e CIG ções de Ensino Superior e do seu Plano de Ação para 2025 e 2026, que contempla um conjunto de ações para além das acima elencadas (vide 2.1. e 2.2.). O Programa e as suas prioridades de ação estarão assen- tes em três dimensões principais: Educação, Ensino Supe- rior e Mercado de Trabalho. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Iniciativa #3 — Currículo das Competências Digitais Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 3.1— Desenvolvimento do modelo de certificação Definição de um modelo de certificação de microcreden- AMA (INCoDe.2030) ANQEP; FCT; DGE; DGES; 1.º S 2025 2025 de microcredenciais ciais, com o envolvimento das entidades públicas respon- A3ES; INA; CRUP e CCISP sáveis pela acreditação e certificação de qualificações e as e outras entidades rele- Instituições de Ensino Superior, em linha com a abordagem vantes europeia para as microcredenciais. Este modelo deve prever também a certificação das com- petências ao nível do sistema educativo. 25/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 3.2— Criação de Catálogo de microcredenciais Desenvolvimento de um catálogo nacional de microcreden- AMA (INCoDe.2030) ANQEP; FCT; DGE; DGES; 1.º S 2025 2026 em Competências Digitais ciais ligadas ao desenvolvimento de competências digitais, A3ES; INA; CRUP e CCISP; em alinhamento com as entidades responsáveis pela for- CIP; SCNIE; IEFP; CESAE; mação e atribuição de microcredenciais a nível nacional. CISCO; ANPRI; APDSI; TICE.PT; CINEL Integração no Catálogo Nacional de Qualificações de Percursos de Curta e Média Duração (PCMD) na Área de Educação e Formação (AEF) das Ciências Informáticas, bem como no âmbito da Literacia Digital. Integração no Catálogo Nacional de Qualificações de novas qualificações, desenhadas em Unidades de Competência (UC) na área de educação e formação (AEF) das Ciências informáticas. Desenvolvimento de parcerias com centros de formação, Instituições de Ensino Superior, empresas tecnológicas, ordens profissionais e outros atores relevantes no setor educativo e profissional, com vista à expansão gradual da oferta de microcredenciais. 3.3 — Desenvolvimento e lançamento do Currículo Desenvolvimento e disponibilização de interface com AMA (INCoDe.2030) ANQEP; FCT; DGE; DGES; 1.º S 2026 2026 das Competências Digitais o cidadão para certificação e gestão das microcredenciais, A3ES; INA; CRUP e CCISP assegurando sinergias e alinhamento com iniciativas de e outras entidades rele- certificação de microcredenciais a nível europeu. vantes Comunicação e dinamização do Currículo das Compe- tências Digitais, de forma a acelerar a sua utilização por cidadãos e outros agentes. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Iniciativa #4 — Participação Cívica através do Digital Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 4.1— Introdução de novas funcionalidades no Reforço dos mecanismos de participação cívica digital, AMA Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2026 Portal de Participação Cívica, participa.gov.pt garantindo uma interação mais próxima com os cidadãos e facilitando a participação de forma prática e segura. 4.2— Auscultação da população sobre áreas crí- Auscultação de uma amostra representativa da população AMA Entidades da Administra- 2.º S 2025 2026 ticas de participação cívica e transparência de para identificar desafios e barreiras à participação cívica ção Pública Central, Regio- políticas públicas dos cidadãos e à transparência das políticas públicas, nal e Local incluindo a incorporação de contributos recolhidos em processos de auscultação realizados por outras entidades da Administração Pública. 26/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Identificação de cinco áreas críticas de ação para reforço da participação cívica e cinco áreas críticas para melho- ria da transparência na definição e execução de políticas públicas. Definição de um plano de intervenção com base nas con- clusões da auscultação. 4.3— Projetos de reforço da participação cívica Desenvolvimento de três projetos, dinamizados pelo LabX AMA Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2026 através de tecnologias digitais da AMA, de reforço da participação cívica através da inte- gração de tecnologias digitais emergentes nos processos de interação do Estado com o cidadão, com públicos-alvo distintos para cada projeto. Iniciativa #5 — Jornada Digital para as PME Ação Atividades a Realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 5.1 — Apoio a Modelos de Negócio para a Tran- Apoio ao desenvolvimento de processos e competências IAPMEI AMA 1.º S 2025 2025 sição Digital (Coaching 4.0) organizacionais das empresas que fomentem a transfor- mação digital do seu modelo de negócio, através da atri- buição de vouchers às PME, para a aquisição de pacotes de serviços nas seguintes áreas: Relação com o cliente, ERP, processos e automatização, Segurança nos Negócios, Data e Business Inteligence, Suply Chain Management, Tecnologias Avançadas, Indústria 4.0 e Building Informa- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 tion Modeling. Avaliação da maturidade digital das PME apoiadas. 5.2— Programa Nacional de Capacitação Exe- Este programa tem como objetivo reforçar a competitivi- IAPMEI Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2026 cutiva Digital dade das PME portuguesas, capacitando as suas lideran- ças para enfrentar os desafios económicos emergentes, como a transição digital e a transição para modelos de negócio mais sustentáveis. A ação contará com a participação de Instituições de Ensino Superior, parceiros técnicos e empresariais, ofe- recendo formação avançada, formação aplicada com casos de estudo, visitas a empresas, experiências imer- sivas e sessões de mentoria adaptadas às necessidades das empresas. 27/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Iniciativa #6 — Polo Colaborativo para o Digital em Portugal Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 6.1 — Desenvolvimento e lançamento do Polo Desenvolvimento e lançamento de uma plataforma digital ANI AMA; CoLABs; CTIs; 1.º S 2025 2026 colaborativo que sirva de ponto de encontro entre a Administração Pública, Instituições de Ensino empresas e entidades do sistema nacional de inovação. A pla- Superior; DIHs; Test Beds; taforma deve permitir a submissão de desafios e de solu- PROCURE+i; Entidades do ções, garantindo um «match» entre as entidades envolvidas CDAP e suportar os processos de compras públicas de inovação. 6.2 — Identificação e priorização das necessida- Definição das necessidades específicas da AP, em áreas como ANI AMA; CoLABs; CTIs; IES; 2.º S 2025 2026 des específicas da Administração Pública transição climática, transportes, agricultura, pescas, mar, DIHs; Test Beds; PROCU- saúde, segurança e defesa, traduzindo-as em desafios claros RE+i; Entidades da Admi- para o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras. nistração Pública A partir destes desafios, elaboração de Roadmaps para o seu desenvolvimento. O Roadmap definirá a abordagem formal de concretização, que poderá seguir o mecanismo aquisi- tivo designado por Compras Públicas de Inovação (Diálogo Concorrencial, Parceria para a Inovação, Procedimento por Negociação, entre outros), ou outros processos de contra- tação pública ou colaboração, simplificando o processo de aquisição de tecnologias e serviços inovadores. 6.3— Programa “Compras Públicas de Inovação” A ação deverá auxiliar entidades da Administração Pública ANI AMA; CoLABs; CTIs; IES; 2.º S 2025 2026 durante processos de compras públicas de inovação: DIHs; Test Beds; PROCU- RE+i; Entidades do CDAP; Prestação de assistência técnica às entidades interes- FCT; Entidades Regula- sadas neste tipo de processos, geralmente complexos doras. e pouco frequentes na Administração Pública nacional. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Comparticipação na fase inicial do desenvolvimento das soluções, durante a qual os fornecedores participam na ideação, definem os requisitos do produto-piloto e desen- volvem os protótipos. Os custos restantes relacionados com o desenvolvimento das soluções até à sua entrada em produção serão assu- midos pelas entidades da Administração Pública, ficando esta etapa fora do âmbito da medida. 6.4— Estratégias de financiamento às redes cola- Desenvolvimento, em colaboração com outras entidades, ANI AMA; CoLABs; CTIs; IES; 2.º S 2025 2026 borativas nacionais e europeias, de estratégias de financiamento às DIHs; Test Beds; PROCU- redes colaborativas para a criação de protótipos, provas de RE+i conceito e desenvolvimento de produtos e serviços, visando a escalabilidade e potencial exportação das soluções. 28/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim O desenvolvimento do Hub colaborativo incluirá um pro- grama de acompanhamento da Administração Pública, instituições de interface, Instituições de Ensino Superior, empresas e startups que apoie na identificação de fontes de financiamento tanto a nível nacional quanto a nível europeu, visando a escalabilidade e potencial exportação das soluções e promovendo a criação de novas empresas e modelos de negócio que fortaleçam o ecossistema de inovação em Portugal. Iniciativa #7 — Interação simples e digital com as empresas Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 7.1— Lançamento de medidas de desburocrati- Reforço do Programa «Simplex» com medidas direcionadas AMA Entidades da Administra- 2.º S 2025 2026 zação na interação do Estado com as empresas à simplificação e digitalização dos processos e serviços ção Pública Central que do Estado na interação com as empresas. prestam serviços públicos às empresas; Associações empresariais e outras enti- dades relevantes 7.2— Criação de mecanismos de auscultação Realização de sessões de auscultação a empresas e asso- AMA Entidades da Administra- 2.º S 2025 2026 das empresas ciações empresariais para definição das áreas críticas de ção Pública Central que intervenção na interação do Estado com as empresas. prestam serviços públicos às empresas; Associações Criação de um mecanismo de partilha de boas práticas e infor- empresariais e outras enti- Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 mação entre empresas, envolvendo as entidades da Admi- dades relevantes nistração Pública, que considere as lições de aprendizagem passíveis de acelerar a transição digital e o acesso otimizado a recursos direcionados à transformação digital das empresas (este mecanismo deverá ser integrado no participa.gov.pt). 7.3— Simplificação da comunicação digital do Alargamento e integração do Espaço Empresas no AMA Entidades da Administra- 1.º S 2025 2026 Estado com as Empresas gov.pt, assegurando um ponto único de acesso ção Pública Central que a informação para as empresas, centralizando infor- prestam serviços públi- mação das várias entidades envolvidas no ciclo de cos às empresas e outras vida das empresas. entidades relevantes Centralização do acesso e consulta de informação sobre candidaturas a fundos comunitários e simplificação da comunicação online por parte da Administração Pública direcionada às empresas. 29/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Criação de um guia de boas práticas na interação do Estado com as empresas, através da compilação integral e de fácil acesso de documentação e processos necessários para a constituição de uma empresa. Iniciativa #8 — Jornada Digital para a Administração Pública Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 8.1— Definição da jornada de transformação Definição da jornada de transformação digital dos orga- AMA Entidades representadas 2.º S 2025 2026 digital dos organismos da AP e do modelo de nismos da Administração Pública Central, alinhada com no CDAP, outras entidades avaliação da maturidade digital os sistemas de avaliação de desempenho existentes na AP, nomeadamente o QUAR e o SIADAP, estabele- cendo requisitos para os quatro níveis de transforma- ção digital. Desenvolvimento de um modelo de avaliação de maturi- dade digital, integrado com a jornada e em alinhamento com os instrumentos de avaliação existentes, como o Quadro de avaliação de capacidades de Cibersegu- rança do CNCS. 8.2— Avaliação de maturidade digital de todos Realização de uma avaliação anual da maturidade digital AMA Entidades da Administra- 1.º S 2026 2026 Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 os organismos da Administração Pública Central de todos os organismos da Administração Pública Cen- ção Pública Central e desenvolvimento de roadmap de evolução tral, permitindo mapear as entidades relativamente aos diferentes níveis de transformação digital estabelecidos na jornada de transformação digital. Considerando os resultados alcançados, definição de um roadmap de evolução para que as entidades alcancem níveis de maturidade digital superiores. Disponibilização de recursos para apoio à transformação digital dos organismos da AP. 8.3— Guia de recomendações para desenvolvi- Definição de um quadro de referência para o desenvolvi- AMA PlanApp, JurisApp, outras 1.º S 2025 2025 mento de legislação pronta para o digital mento de legislação pronta para o digital (digital-ready), entidades começando pela definição dos princípios digitais que a legislação deve cumprir. 30/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Definição de requisitos para cada um dos princípios iden- tificados, de forma a assegurar que a legislação produzida está pronta a ser implementada, do ponto de vista tecno- lógico e digital. Avaliação da integração de ferramentas de IA para avalia- ção da aplicação dos requisitos identificados. Iniciativa #9 — Serviços Públicos mais digitais e simples Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 9.1 — Lançamento da app gov.pt Lançamento da aplicação móvel gov.pt. AMA Entidades com serviços 1.º S 2025 2025 públicos integrados na Implementação de notificações push, associadas a servi- app do gov.pt ços públicos integrados na app gov.pt, de forma a informar de forma proativa o cidadão. Desenho de um roadmap de evolução da aplicação, com vista à integração gradual de serviços proativos. 9.2 — Autenticação.gov em todos os portais de Implementação de mecanismos de autenticação e assi- AMA Entidades que prestam 1.º S 2025 2026 serviços públicos digitais natura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, serviços públicos digitais nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura em todos os portais que prestam serviços públicos digitais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 9.3 — Integração de serviços no gov.pt Integração gradual de serviços no gov.pt, garantindo uma AMA Entidades que prestam 1.º S 2025 2025 abordagem integrada de atendimento e prestação de ser- serviços públicos viços públicos. Esta integração seguirá um calendário de implementa- ção que envolve as múltiplas entidades da Administração Pública que prestam serviços públicos digitais. 9.4— Matriz de Inovação para Monitorização Desenvolvimento e implementação da Matriz de avalia- AMA Entidades que prestam 1.º S 2025 2026 e Avaliação de Serviços Públicos ção dos serviços públicos: instrumento para a avaliação serviços públicos e monitorização de serviços públicos, suportado por dados, para identificar oportunidades de melhoria e apoiar o pro- cesso de decisão. Lançamento de um piloto de avaliação de três serviços até final de 2025. 31/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Iniciativa #10 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 10.1 — Desenvolvimento e lançamento do 1.º LLM Fornecimento de infraestrutura para treinar e alojar FCT e AMA Instituições de Ensino 1.º S 2025 2026 Português o modelo, utilizando as capacidades de computação nacio- Superior; Centros de nal e a infraestrutura da FCT. Investigação Curadoria e disponibilização de dados de alta qualidade, começando com o Arquivo.pt e expandindo para outras fontes em PT-PT. Desenvolvimento do LLM, utilizando projetos em curso de LLM em Língua Portuguesa. Apresentação da Versão Base do LLM e desenvolvimento gradual de uma versão Multimodal, capacitada para pro- cessamento de texto e imagens. Criação de interfaces e APIs para uso comunitário e inte- gração com produtos como o portal gov.pt e disseminação do modelo na Administração Pública. 10.2 — Implementação de uma fábrica de inteli- Investimento de referência internacional, baseado na FCT ANI; Instituições de 1.º S 2025 2026 gência artificial colaboração entre Portugal e Espanha, com a partici- Ensino Superior; Centros pação da Roménia e da Turquia, destinado a criar um de Investigação ecossistema que promova o desenvolvimento de soluções de IA confiáveis e de alta performance. Esta Fábrica terá infraestruturas físicas e digitais, incluindo a instalação de equipas e serviços de apoio ao desenvolvimento de aplicações baseadas em IA em Portugal, aproveitando Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 os recursos de supercomputação e conjuntos de dados europeus. 10.3 — Aquisição de capacidade de computação Expansão da capacidade de computação que o Estado FCT Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2026 dedicada à inteligência artificial português adquiriu no supercomputador Mare Nostrum 5, através da aquisição de capacidade de computação a ser utilizada para desenvolvimento tecnológico relacionado com a inteligência artificial. 10.4— Operacionalização da Agenda Nacional Apresentação e início da execução da Agenda Nacional Governo de Portugal Outras entidades relevantes 1.º S 2025 2025 de IA de IA, concretizada num plano assente em 3 eixos de atuação (inovação, talento e infraestrutura) com ações direcionadas à construção de um ecossistema robusto de IA, para além das ações elencadas (ver 10.1., 10.2. e 10.3.). 32/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Iniciativa #11 — Agência Nacional para o Digital Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 11.1— Estudo sobre a criação de uma Agência Realizar um estudo sobre a criação de uma Agência Nacio- AMA ANACOM e outras entida- 1.º S 2025 2025 Nacional para o Digital nal para o Digital, considerando os possíveis modelos, des relevantes sinergias e impactos da sua criação. Elaborar um plano detalhado para a criação da Agência, definindo etapas, responsabilidades, recursos e cronogra- mas, integrando as dimensões operacionais, regulamen- tares e tecnológicas. 11.2— Criação da Agência Nacional para o Digital Início da implementação das etapas necessárias para Governo de Portugal Outras entidades relevantes 1.º S 2026 2026 a criação da Agência. Esta fase inclui a constituição de equipas, definição de processos e o desenvolvimento de sistemas que assegurem o cumprimento das suas funções e atribuições. Iniciativa #12 — Cibersegurança e Infraestruturas Digitais Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 12.1 — Reforço dos mecanismos de segurança Caracterização dos serviços, aplicações, sistemas CNCS PJ e outras entidades 1.º S 2025 2026 e monitorização da Cibersegurança da Adminis- informáticos e identificadores técnicos publicamente relevantes tração Pública acessíveis das entidades relevantes da Administração Pública, no âmbito do Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo a identificação de interdependências entre os sistemas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Produção de relatórios C-Level com o estado da ciber- segurança de cada uma das entidades da Administração Pública sujeitas ao Regime Jurídico da Cibersegurança. Criação de uma plataforma de gestão e configuração de sistemas de resolução de nomes nos organismos da Administração Pública configurando um mecanismo de segurança perimétrica baseado em DNS (Domain Name Service) Responsible Policy Zones. 12.2 — Definição e implementação de modelo Análise das principais lacunas na resposta das entidades CNCS AMA; CDAP e outras enti- 1.º S 2025 2026 de suporte técnico e financeiro para resposta da AP a incidentes de cibernéticos dades relevantes a incidentes de cibersegurança na AP Identificação das necessidades e recursos humanos, téc- nicos e financeiros para uma resposta eficaz a este tipo de ocorrências. 33/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Definir um modelo de suporte técnico e financeiro, comum a toda a Administração Pública, para apoio na resposta a incidentes cibernéticos. Implementar o modelo definido na forma de uma Bolsa de Horas que disponibilize especialistas em cibersegurança para apoiar entidades públicas em incidentes críticos. Definição de critérios claros para a ativação da bolsa de horas, assegurando uma resposta ágil e eficaz. 12.3 — Definição de um plano de desenvolvimento No âmbito do Grupo de Trabalho de Cloud do Conselho AMA IP Telecom; CNCS; Enti- 1.º S 2025 2025 de infraestrutura de cloud soberana para o Digital para a Administração Pública, definir um dades representadas no plano de desenvolvimento de uma infraestrutura de cloud Grupo de Trabalho de soberana em Portugal, alavancando a infraestrutura dos Cloud CDAP prestadores de serviços de cloud em território nacional. Avaliação de um modelo de negócios associado à infraes- trutura de cloud soberana, para a disponibilização de serviços de cloud a PME e outros organismos nacionais, contribuindo para a meta de 75 % das empresas adotarem serviços cloud. Iniciativa #13 — Dados ao serviço de todos Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 13.1 — Definição de um Modelo de Dados da Definição de um Modelo de Dados da Administração AMA Entidades representadas 2.º S 2025 2026 Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Administração Pública Pública a nível nacional, com a identificação de regras no Grupo de Trabalho para e orientações de alojamento, segurança, curadoria, partilha a Governação de Dados e disponibilização de dados. do CDAP e outras entida- des relevantes Criação de uma estrutura padronizada para a uniformiza- ção e estruturação dos dados em todos os sistemas, faci- litando a interoperabilidade e integração entre os sistemas das várias entidades da Administração Pública e privados. Definição de orientações e um plano de ação para a reuti- lização de dados com foco na criação de valor. 13.2 — Atualização do Regulamento Nacional de Atualização do Regulamento Nacional de Interoperabili- AMA Entidades representadas 1.º S 2025 2025 Interoperabilidade Digital dade Digital, reavaliando o quadro de interoperabilidade no Grupo de Trabalho para nacional, tendo em consideração as melhores práticas a Governação de Dados internacionais. do CDAP e outras entida- des relevantes 34/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 13.3 — Criação de um Catálogo Nacional de Dados Criação de um Catálogo Nacional de Dados, que agregue de AMA Entidades representadas 2.º S 2025 2026 forma harmonizada a lista de conjuntos de dados públicos no Grupo de Trabalho para existentes e, se for o caso, passíveis de serem disponibi- a Governação de Dados lizados. Consolidação de várias fontes de catálogos de do CDAP e outras entida- dados da Administração Pública. des relevantes Seleção dos conjuntos de dados a serem disponibilizados em formato de dados abertos ou disponíveis através de interface de partilha de informação. Desenho de um plano de evolução do Catálogo para a inte- gração de mais conjuntos de dados de entidades da AP e potencial alargamento a entidades do setor privado, ter- ceiro setor e academia. 13.4 — Desenvolvimento de um plano de criação Identificação das áreas prioritárias para a implementação AMA Entidades representadas 1.º S 2025 2026 de espaços comuns de dados setoriais dos espaços de dados, nomeadamente educação, saúde, no Grupo de Trabalho para serviços públicos, cultura, turismo, mar e justiça. a Governação de Dados do CDAP; entidades da Articulação com projetos existentes de desenvolvimento Administração Pública de espaços de dados, como o da Saúde. das áreas prioritárias Desenvolvimento de um plano de criação de espaços identificadas comuns de dados setoriais, em alinhamento com as prio- ridades dos Espaços Comuns Europeus de Dados. Iniciativa #14 — Coesão Territorial através do Digital Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 14.1 — Implementação do Anel CAM Substituição do atual sistema de cabos submarinos Conti- IP — Infraestruturas Outras entidades rele- 1.º S 2025 2027 nente-Açores-Madeira, em operação desde 1999 e em fim de Portugal vantes de vida útil, através da implementação de um novo Atlantic CAM de ligação entre o Continente e as Regiões Autónomas. 14.2 — Implementação do Anel Açores Concretização do novo sistema de cabos interilhas, desig- IP — Infraestruturas Outras entidades rele- 1.º S 2025 2027 nado de «Anel Açores», para a ligação de sete das nove de Portugal vantes ilhas refletindo a sua importância estratégica para a melho- ria das ligações entre as ilhas do Arquipélago dos Açores. 14.3 — Expansão da Rede RCTS-Atlântica para Alocação de capacidade de comunicação no novo Anel FCT IP — Infraestruturas de 1.º S 2025 2026 Apoio à Ciência, Tecnologia e Ensino Superior CAM. Portugal; Fundação para nas Regiões Autónomas a Computação Científica Integração das Instituições de Ensino Superior e centros de Nacional e outras entida- investigação na Rede Nacional de Computação Avançada, for- des relevantes talecendo as capacidades de pesquisa e inovação das regiões. 35/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 14.4 — Cobertura das áreas brancas Análise dos resultados do concurso público aberto para ANACOM CCDRs, outras entidades 1.º S 2025 2026 a cobertura das áreas brancas e identificação de áreas sem relevantes cobertura que necessitem de intervenção após a conclusão do mesmo. Reavaliação do modelo definido no concurso para a cober- tura de áreas brancas e identificação das razões para a não cobertura total, nomeadamente a ausência de concorrentes ou de prestadores de serviços com ofertas adequadas para assegurarem os serviços associados aos lotes em concurso, bem como outras situações atendíveis. De acordo com as áreas de intervenção identificadas e a análise ao modelo do concurso, definição de ações para assegurar a cobertura nacional. Iniciativa #15 — Digital Blueprint Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidaS Início Fim 15.1 — Criação do Digital Blueprint Desenvolvimento e lançamento do Digital Blueprint, espe- AMA Entidades da Adminis- 1.º S 2025 2026 lhando indicadores, iniciativas e políticas, e proporcionando tração Pública; Institui- uma plataforma de partilha de dados, publicações e tra- ções de Ensino Superior; balho realizado no Digital em Portugal. Empresas; Associações e outras entidades rele- Criação de uma comunidade de prática do Digital, com vantes a dinamização de eventos e iniciativas nacionais de par- tilha de conhecimento e iniciativas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 Mapeamento de projetos do setor público, privado, terceiro setor, academia e sociedade civil em matéria de transfor- mação digital. Iniciativa #16 — Nação Digital e Inteligente Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 16.1 — Implementação de plataformas para Implementação de Plataformas de Gestão Urbana ao ser- AMA Entidades da Adminis- 1.º S 2025 2026 melhorar a gestão urbana e a partilha de dados viço de 75 municípios. tração Pública Regional do território e Local e outras entidades Implementação de 5 Gémeos Digitais em áreas estratégi- relevantes cas a nível nacional. 36/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 Ação Atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Desenvolvimento do Portal dos Territórios Inteligentes. Implementação do Dashboard de Políticas Públicas e do Observatório do Poder Local. Implementação do Sistema Nacional de Gestão de Dados para os Territórios Inteligentes. Dinamização de sessões de capacitação, alcançando 650 trabalhadores da AP. 118502306 Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024 37/37 1.ª série N.º 252 30-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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