28 resultados

  1. TCONST

    645/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 929/2024 Processo n.º 645/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1259/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    sujeição do requerente a uma perícia psiquiátrica possa representar uma intromissão na sua privacidade e no seu modo de vida, ainda assim, num juízo de proporcionalidade sempre se dirá ... combate à criminalidade sexual que envolva menores, permitem justificar uma eventual restrição à invocada privacidade. 17. De acordo com a hierarquia de valores que deverá pautar o legislador na elaboração

  3. TCONST

    478/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 812/2024 Processo n.º 478/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    576/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    573/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    própria incriminação, Muito embora a Constituição da República Portuguesa não consagre expressamente este princípio, tanto a doutrina como a jurisprudência têm defendido que o nemo tenetur se ipsum accusare ... como sejam os direitos à integridade pessoal, ao livre desenvolvimento da personalidade e à privacidade, não se revelando necessário, para sustentar o acolhimento constitucional, o recurso a parâmetros mais genéricos

  6. TCONST

    856/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    violação do princípio constitucional do direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, na interpretação ... Tribunal Constitucional aprecie a inconstitucionalidade e a desconformidade com os mais básicos princípios constitucionais, atento o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70.º da Lei Orgânica

  7. TCONST

    353/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  8. TCONST

    476/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    aplicável, sem reservas, à ação executiva civil, já que tal entendimento ofenderá os princípios constitucionais da Igualdade, Estado de Direito Democrático, Confiança e Segurança Jurídica, Proibição de Excesso, a “pirâmide ... artigo 828.º, sem limites, que o torna materialmente inconstitucional, quer porque ofende o princípio da proibição de excesso ou da “indefesa”, escarrapachado no artigo

  9. TCONST

    562/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 740/2024 Processo n.º 562/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    195/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    900/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  12. TCONST

    633/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    135/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  14. TCONST

    76/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  15. TCONST

    947/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 599/2024 Processo n.º 947/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    484/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 576/2024 Processo n.º 484/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  17. TCONST

    274/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  18. TCONST

    1132/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    919/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  20. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro