00301/24.2BEPRT
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal, sai violado o princípio ... nesta data já tinha ocorrido a prescrição das infracções disciplinares assacadas ao arguido, por ultrapassagem do prazo de 1 ano a que se reporta o referido artigo