472/23.5BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 161.º do CPA, mormente, quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental. III - Não é qualquer ofensa de um direito fundamental que comina ... nulidade, mas, tão-só, as ofensas do seu conteúdo essencial, sendo que tal situação apenas sucederá quando perante ela o direito fundamental afetado fique sem expressão prática apreciável