Tribunal Central Administrativo Sul
1154/09.6BELRS
- Data
- 2024-05-29
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- Unanimidade
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspetividade entre a sua perceção e a prestação do trabalho. II - Tais ajudas de custo não se consideram retribuição e não se encontram sujeitas a IRS na parte em que não excedam os limites legais [artigo 2º nº3 alínea d) do CIRS]. III - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar que as quantias declaradas como ajudas de custo constituem retribuição.
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Citado por (1)
- 862/2025-TCAAD-T · 2026-06-09