1285/2023
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 937/2024 Processo n.º 1285/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira
107 resultados
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 937/2024 Processo n.º 1285/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 938/2024 Processo n.º 576/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 916/2024 Processo n.º 816/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 930/2024 Processo n.º 582/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
reafirma-se, de forma sucinta se a nossa constituição permite que uma norma infra constitucional permita uma interpretação que viole de forma deflagrante o princípio da presunção da inocência, vide ... recorrentes devem indicar de forma precisa, e concisa as normas cuja inconstitucionalidade hajam sido aplicadas durante o processo. 9- Desta forma, conforme da douta decisão sumária, tão só invocamos normas
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 889/2024[1] Processo n.º 261/2020 2.ª Secção Relatora
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 844/2024 Processo n.º 923/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 834/2024[1] Processo n.º 21/2024 1.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 816/2024 Processo n.º 717/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 801/2024 Processo n.º 733/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
autoincriminação a prestação de informações e entrega de documentos que constituem prova de factos típicos de ilícitos contraordenacionais por si praticados ou de factos relevantes para a determinação da medida ... conjugada com o artigo 113.º, n.º 2, alínea pp) da LCE de forma materialmente inconstitucional, por tal norma, quando assim interpretada, importar a violação do princípio da não
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 785/2024 Processo n.º 1311/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 788/2024 Processo n.º 101/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 780/2024 Processo n.º 1024/2021 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 770/2024 Processo n.º 41/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
seus efeitos, seja o de caso julgado formal, seja qualquer outro. Da mesma forma, a decisão no incidente impugnada pelo recorrente para este Tribunal Constitucional não integra nos seus fundamentos ... estabelecendo as condições legais para a leitura em julgamento de declarações de certos sujeitos processuais em fases predecessoras do processo, é norma absolutamente estranha às condições de validade