32 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    caso concreto seja alusivo à possibilidade do transferido vir a sofrer o risco sério de ficar sujeito a tratamentos degradantes ou desumanos, na aceção ... matéria de facto e de direito” do caso, aqui se incluindo a avaliação do risco dos transferidos ao abrigo do Regulamento Dublin virem a sofrer tratamento desumano ou degradante

  2. TCASsó sumário

    543/21.2BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento na Alemanha, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, é de afastar que da aplicação do princípio do non-refoulement

  3. TCASsó sumário

    1642/20.3BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    protecção internacional e nas condições de acolhimento dos requerentes dessa protecção, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, ou quando, atendendo à específica situação do requerente ... considerar que a transferência para o país responsável pelo pedido de protecção ocasionará o risco do requerente vir a sofrer tratamento desumano ou degradante

  4. TCASsó sumário

    47/18.0BELSB-A

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza e que, pela sua índole ... funções do Recorrente e por causa delas, mas o dito evento não envolveu um risco diferente da normalidade que pauta o exercício das funções do Recorrente, não atingindo, pois

  5. TCASsó sumário

    2214/20.8BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento em Itália, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, é de afastar que da aplicação do princípio do non-refoulement

  6. TCASsó sumário

    689/20.4BEALM

    Relator: ANA PINHOL

    concessão de garantias bancárias, dadas pelas instituições bancárias/financeiras, depende da avaliação do risco da operação que é mensurado através da análise de diversos factores, designadamente, o sistema ... cliente /beneficiário da garantia pode oferecer, como forma de atenuar o risco da operação

  7. TCASsó sumário

    843/08.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIRC; (iii) e alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização do lucro tributável ... curso porquanto, é precisamente, no exercício de 2004, que se considera efetivado o risco. III- O pagamento da indemnização dimanante de procedência de ação judicial intentada por um trabalhador corresponde

  8. TCASsó sumário

    2314/19.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    protecção internacional e nas condições de acolhimento dos requerentes dessa protecção, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, ou quando, atendendo à específica situação do requerente ... considerar que a transferência para o país responsável pelo pedido de protecção ocasionará o risco do requerente vir a sofrer tratamento desumano ou degradante

  9. TCASsó sumário

    287/21.5BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    pelo Recorrente não permitirem concluir que, do ponto de vista objectivo, se encontra em risco de poder vir a sofrer perseguição no seu país de origem, ou aí poder

  10. TCASsó sumário

    56/21.2BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    pelo Recorrente não permitirem concluir que, do ponto de vista objectivo, se encontra em risco de poder vir a sofrer perseguição no seu país de origem

  11. TCASsó sumário

    1259/09.3BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    Estatuto do Mecenato; VI. Estando o risco de incobrabilidade suficientemente justificado pelas respetivas certidões judiciais, ainda que haja falta de prova do momento em que ocorreu a incobrabilidade, então encontra

  12. TCASsó sumário

    2129/20.0BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    pela probabilidade séria de o mesmo se ver confrontado com uma situação de risco de ofensa grave, na acepção consagrada no artigo 7.º, n.º 2, alínea