114 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor

  2. TCASsó sumário

    574/04.7BECTB

    Relator: MÁRIO REBELO

    processo de execução fiscal executivo considera-se “parado” quando nele não sejam praticados atos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecução da execução para cobrança da dívida exequenda ... até 25/7/2006 o processo de execução fiscal não esteve parado por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, a eventual paragem posterior não releva para

  3. TCASsó sumário

    766/09.2BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    legais, caso se mantenha a utilidade da apreciação da lide, a extinção do processo de execução fiscal não implica necessariamente a extinção do processo de oposição como sucedia até ... informação prestada pelo órgão da execução fiscal de que ocorrera a extinção do processo de execução fiscal por pagamento e anulação, para cabal promoção do efectivo exercício do contraditório, impunha

  4. TCANsó sumário

    00333/21.2BEPNF

    Relator: Margarida Reis

    L.G.T.), face ao ato interruptivo que se consubstancia na citação em processo de execução fiscal, o qual ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo de prescrição não começar ... enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo, sendo que no processo de execução fiscal também a declaração em falhas, prevista

  5. TCANsó sumário

    00379/20.8BECBR

    Relator: Paulo Moura

    Reclamação dos Atos do Órgão de Execução Fiscal em Oposição à Execução Fiscal não é possível, quando esta última forma de processo se mostre extemporânea. II – O processo da Reclamação ... anulação de uma liquidação que esteja em cobrança na execução fiscal, deve ser extinta essa execução fiscal. V – O processo de Reclamação dos Atos do órgão de Execução Fiscal, previsto

  6. TCASsó sumário

    501/19.7BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    processo-crime não se destina a liquidar os impostos devidos pelos sujeitos passivos. II – À AT, enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado ... processo-crime, no sentido do apuramento dos impostos em falta, com vista à apreciação da suspensão provisória do processo, medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal

  7. TCASsó sumário

    2726/12.7BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    desenvolvimento normal da acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ... sobre um bem imóvel, promovidos pelo órgão da execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal que deu origem ao processo de oposição, por constituir matéria da competência

  8. TRC

    292/06.1IDBRG.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – O que impõe

  9. TCANsó sumário

    01753/18.5BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    CPPT, por força do disposto no artigo 1º, alínea c). O processo de execução fiscal não tem carácter impugnatório, pelo que se lhe aplica, prioritariamente, o CPC e não ... acção em caso de anterior absolvição da instância, não é aplicável ao processo de execução fiscal, atento o facto de não ter natureza de processo dedicado à impugnação de actos

  10. TCASsó sumário

    503/10.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de extinção do processo de execução fiscal, no seu articulado inicial, ressalvadas as questões de caráter superveniente e de conhecimento ... Inexiste qualquer norma legal que atribua força de caso julgado no processo de oposição à execução fiscal às decisões proferidas em processo criminal. Com efeito, o artigo

  11. TCANsó sumário

    02604/14.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação ... declarado insolvente mas, nesse caso, após a reversão, a execução fiscal deve ser imediatamente remetida à insolvência; cessado esse processo, se o crédito aí não logrou integral pagamento, a execução

  12. TCANsó sumário

    00384/21.7BEAVR

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    como diligências administrativas, as realizadas no âmbito do procedimento de liquidação ou do processo de execução fiscal intentados, respetivamente pelo ISS, I.P., ou pelo IGFSS, I.P., tendo em vista ... responsável subsidiário para se pronunciar sobre a possibilidade de reversão ocorrida no processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator

  13. TCANsó sumário

    00286/11.5BECBR-S1

    Relator: Helena Ribeiro

    seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, remeteu para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, procedendo à transferência da competência dos oficiais ... taxa de justiça e demais encargos de processo compete à Administração Tributária e segue a tramitação do processo de execução fiscal. 3- Este procedimento