22 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    553/03.1BTLRS

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    encontrem em conformidade com os relevados fiscalmente, não dependem da verificação da constituição de provisões não aceites fiscalmente. III) As despesas consideradas pela ATA como não devidamente documentadas sustentam

  2. TCAScitado por 3só sumário

    2173/04.4BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    previstos nos então art.ºs 31.º e 32.º do EBF. III. A constituição de provisões técnicas, obrigatórias, não desvirtua o mencionado em II. IV. Uma verdadeira lei interpretativa ... exercício de 2000, sob pena de violação do princípio da retroatividade da lei fiscal, não obstante o legislador lhe ter conferido expressamente cariz interpretativo. VI. A retenção na fonte

  3. TCASsó sumário

    843/08.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) destinarem-se a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso ... alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização do lucro tributável. II- Estando pendente

  4. TCANsó sumário

    02109/08.3BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    execução, falência ou insolvência, e em relação aos quais não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente. II - As provisões para créditos de cobrança ... exercício em que são constituídas. III - Todavia, estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito

  5. TCANsó sumário

    00123/21.2BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    Assim, a dispensa de prestação de garantia em ordem à suspensão da execução fiscal na dedução de oposição à mesma, sendo, embora, uma atribuição da administração tributária, não corresponde ... direitos e dos interesses legalmente protegidos dos administrados (artigo 268º nº 4 da Constituição e 95º nº 1 da LGT), impõem que assista ao Tribunal a atribuição de sindicar

  6. TCANsó sumário

    03331/12.3BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    designadamente, às exigências de fundamentação impostas pelo artigo 268.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 77.º da LGT e, especificamente no caso de reversão ... declaração fundamentada dos seus pressupostos e extensão, a incluir na citação». II. À Administração Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento

  7. TCANsó sumário

    01846/19.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    garantia. II – Daí a relevância de identificar em ambos, concretamente, os processos de execução fiscal onde estão a ser exigidas as quantias exequendas, evitando a realização de penhoras inadmissíveis legalmente ... artigo 268.º e n.º 1 do artigo 20.º, ambos da Constituição da República Portuguesa.* * Sumário elaborado pela relator

  8. TCANsó sumário

    00938/20.9BEPRT

    Relator: Cristina da Nova

    venda, não permite pagar a totalidade da dívida exequenda, tendo o processo de execução fiscal o seu meio para a processar. A dação em pagamento, sendo a realização ... necessita em primeira linha de liquidez para fazer face às suas obrigações decorrentes da Constituição e da Lei. Claramente resulta do art. 201.º do CPPT que tem de haver

  9. TCASsó sumário

    332/13.8BEFUN

    Relator: CRISTINA FLORA

    legalidade na sua dimensão material, consagrado no art. 103.º, n.º 2 da Constituição, nem o princípio da precedência da lei consagrado no n.º 3 daquele preceito constitucional ... varejo, uma vez que estamos perante vinho não declarado, e, portanto, excluídos do benefício fiscal previsto no preceito legal, que pressupõe que o vinho tenha sido declarado para consumo

  10. TCANsó sumário

    00500/19.9BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    Decorre do artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que os tribunais podem ser estaduais ou arbitrais. II- Os tribunais arbitrais podem ser necessários quando impostos ... causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pela relatora

  11. TCANsó sumário

    00328/17.0BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) os tribunais podem ser estaduais ou arbitrais. Os tribunais arbitrais podem ser necessários quando impostos por lei para ... causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator

  12. TCANsó sumário

    00492/19.4BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) os tribunais podem ser estaduais ou arbitrais. Os tribunais arbitrais podem ser necessários quando impostos por lei para ... causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator

  13. TCANsó sumário

    00432/15.0BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) os tribunais podem ser estaduais ou arbitrais. Os tribunais arbitrais podem ser necessários quando impostos por lei para ... causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator

  14. TCANsó sumário

    00407/13.3BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) os tribunais podem ser estaduais ou arbitrais. Os tribunais arbitrais podem ser necessários quando impostos por lei para ... causa faturação emitida pela concessionária, pelo que, é competente o tribunal administrativo e fiscal para conhecer do objeto da ação.* * Sumário elaborado pelo relator