Tribunal Central Administrativo Norte
02777/14.7BEBRG
- Data
- 2021-11-19
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . Estando em causa um acto administrativo que ordenava a reposição de determinada quantia pecuniária, aliado a uma execução fiscal com vista a obter o pagamento coercivo, o meio de reacção contenciosa mais adequado é a prestação de uma garantia eficaz, pela sua melhor efectividade suspensiva, sem necessidade de alegação dos demais requisitos inerentes às providências cautelares suspensivas, de acordo com o que dispõe o art.º 120.º, n.º6 do CPTA. 2 . Acresce que, mesmo se interposta uma providência cautelar, sempre, nos termos dos ns. 3 e 4 do art.º 120.º do CPTA, poderia ser exigível a prestação de garantia, nomeada e habitualmente a garantia bancária.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.