Tribunal Central Administrativo Norte

02777/14.7BEBRG

Data
2021-11-19
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . Estando em causa um acto administrativo que ordenava a reposição de determinada quantia pecuniária, aliado a uma execução fiscal com vista a obter o pagamento coercivo, o meio de reacção contenciosa mais adequado é a prestação de uma garantia eficaz, pela sua melhor efectividade suspensiva, sem necessidade de alegação dos demais requisitos inerentes às providências cautelares suspensivas, de acordo com o que dispõe o art.º 120.º, n.º6 do CPTA. 2 . Acresce que, mesmo se interposta uma providência cautelar, sempre, nos termos dos ns. 3 e 4 do art.º 120.º do CPTA, poderia ser exigível a prestação de garantia, nomeada e habitualmente a garantia bancária.* * Sumário elaborado pelo relator

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