Tribunal Central Administrativo Norte

00206/20.6BECBR

Data
2021-09-16
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - Não tendo sido alegado nem demonstrado que a ordem jurídica Francesa deixa sem garantia de apreciação jurisdicional a pretensão do cidadão português de ver reconhecida a prescrição de uma sua divida tributaria para com a República Francesa, a sentença que declarar os tribunais tributários portugueses incompetentes, em razão da nacionalidade, para conhecer dessa matéria não viola o direito fundamental ao acesso à justiça (artigo 20º da Constituição), nem o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados (artigo 268º nº 4 da Constituição).* * Sumário elaborado pela relatora

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