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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Estando em apreciação a legalidade em concreto da dívida exequenda (independentemente
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Estando em apreciação a legalidade em concreto da dívida exequenda (independentemente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
execução fiscal, deve, contudo, levar a não imputar a responsabilidade dos encargos pelo seu uso indevido ao executado e, nessa medida, deve a responsabilidade pelas custas do processo ser imputada
Relator: Tiago Miranda
direito fiscal e a proibição da aplicação analógica das normas fiscais, inclusive em matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo
Relator: JORGE CORTÊS
processo especial de revitalização podem ser chamados ao concurso universal de credores. 2. As dívidas de taxas de portagem, custos administrativos e coimas são cobradas na execução fiscal
Relator: Ana Patrocínio
inútil qualquer instrução e discussão posterior. III - A oposição à execução fiscal é deduzida tempestivamente quando efectuada no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal, nos termos ... apresentação da petição de oposição à execução fiscal, previsto no artigo 207.º do CPPT como sendo no órgão da execução fiscal onde pender a execução (n.º 1), não
Relator: Paula Moura Teixeira
declaração fundamentada dos seus pressupostos e extensão, a incluir na citação». II. À Administração Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento ... para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo, cabendo-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nulidade do título executivo não é fundamento de oposição à execução fiscal. II. Sendo alegada a nulidade do título executivo a par de outras questões que se enquadram no âmbito ... CPPT, não há que proceder à convolação do processo de oposição. III. O RGTAL não prevê causas de suspensão da prescrição, sendo-lhe aplicável o regime previsto na LGT, atento
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
relação de prejudicialidade. II. Os órgãos da AT podem praticar, no âmbito da execução fiscal, atos de natureza processual e atos materialmente administrativos. III. Estando em causa a prática ... administrativo tributário, onde se inclui o direito de participação. IV. A circunstância de o processo judicial ter natureza urgente não implica que o ato material praticado pela AT tenha origem
Relator: Carlos de Castro Fernandes
facto que considerasse incorretamente julgados, assim como os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... redação dada pela Lei 30-G/2000 (cláusula anti abuso) pressupõe que não serão dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território
Relator: VITAL LOPES
São causa de nulidade da sentença em processo de contra-ordenação tributária a falta de fundamentação e a omissão de pronúncia. 2. A contradição entre a fundamentação e a decisão ... falta de entrega de prestação tributária recebida e que deva ser entregue à A. Fiscal, as omissões que têm como consequência a falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. A exigência legal da descrição sumária dos factos e a indicação
Relator: MARIA CARDOSO
fundamenta no mérito objectivamente concreto do caso, na sua individualidade histórica, adquirido representativamente no processo. II. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo ... CIRC e 75.º da LGT). III. Tendo a administração tributária questionado a relevância fiscal daquelas despesas, cabia ao Impugnante fazer a demonstração da existência da efectivação das mesmas
Relator: Cristina da Nova
mesmo sentido o acórdão recente do mesmo tribunal de 05-11-2020 no processo 1811/06.9 também disponível em www.dgsi.pt. , no que respeita a veículos ligeiros de passageiros ... caixa não podem deixar de ser aceites, à luz da factualidade provada, enquanto custo fiscal, nos termos do artigo 23º do CIRC. 6. É nula a sentença, por omissão
Relator: Rosário Pais
exercício os créditos incobráveis cuja incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, e em relação ... exercício em que são constituídas. III - Todavia, estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito
Relator: Ana Patrocínio
artigo 76.º do Código de Processo Tributário (CPT), vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações ... 106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ausência de impugnação especificada dos factos não comporta a confissão dos mesmos em processo tributário. II. Tendo a oponente apresentado garantia bancária e o PEF ficado, por essa via, suspenso ... não é, salvo casos excecionais, suscetível de apreciação em sede de oposição à execução fiscal. IV. Tendo sido a oponente notificada, em sede de procedimento inspetivo, para efeitos de exercício
Relator: CRISTINA FLORA
escrita do depositário autorizado não se encontra organizada de acordo com a legislação fiscal, quando não é cumprida a obrigação prevista no art. 22.º, n.º 3, alínea ... quantificação das alegadas perdas de vinho por evaporação, sendo que as dúvidas que no processo judicial subsistam sobre essa matéria de facto, não podem considerar-se dúvidas fundadas para efeitos
Relator: VITAL LOPES
contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal (art.º 75/1 LGT). 2. Cessa a presunção de veracidade e inverte-se o ónus ... Cód. de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: Paulo Moura
Protesto pela Reivindicação é um incidente cautelar que visa assegurar no processo de execução o efeito útil da ação de reivindicação pendente ou a intentar, não de ação de reivindicação ... quem se arrogava proprietário do bem penhorado. II - Não compete ao juiz do processo executivo pronunciar-se sobre os pressupostos da ação de reivindicação intentada ou a intentar
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
23/96, de 26 de julho, sendo certo que o demandado no vertente processo merece a qualificação como utente, em razão do previsto no n.º 3 do mesmo preceito ... competência para dirimir o presente litígio não pertence à jurisdição administrativa e fiscal, em razão de estar excluída do âmbito material desta Jurisdição “a apreciação de litígios emergentes das relações