Tribunal Central Administrativo Norte

00282/12.5BEMDL

Data
2021-11-11
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - O Protesto pela Reivindicação é um incidente cautelar que visa assegurar no processo de execução o efeito útil da ação de reivindicação pendente ou a intentar, não de ação de reivindicação já transitada em julgado, pois com o trânsito em julgado já está assegurado o direito de quem se arrogava proprietário do bem penhorado. II - Não compete ao juiz do processo executivo pronunciar-se sobre os pressupostos da ação de reivindicação intentada ou a intentar. III – O incidente de Protesto pela Reivindicação não é o meio próprio para discutir a qualidade em que a Recorrente foi citada, para além de também não ser o meio indicado para discutir a propriedade do bem, nem para apreciar o ato de penhora em si mesmo ou qualquer outra vicissitude da execução fiscal.

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