Tribunal Central Administrativo Norte
00282/12.5BEMDL
- Data
- 2021-11-11
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - O Protesto pela Reivindicação é um incidente cautelar que visa assegurar no processo de execução o efeito útil da ação de reivindicação pendente ou a intentar, não de ação de reivindicação já transitada em julgado, pois com o trânsito em julgado já está assegurado o direito de quem se arrogava proprietário do bem penhorado. II - Não compete ao juiz do processo executivo pronunciar-se sobre os pressupostos da ação de reivindicação intentada ou a intentar. III – O incidente de Protesto pela Reivindicação não é o meio próprio para discutir a qualidade em que a Recorrente foi citada, para além de também não ser o meio indicado para discutir a propriedade do bem, nem para apreciar o ato de penhora em si mesmo ou qualquer outra vicissitude da execução fiscal.
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