Portaria n.º 324/2021
Artigo 4.º Princípios de atuação O funcionamento da CI rege-se pelos princípios de humanização e respeito pela privacidade, individualidade, informação e participação dos utentes. Artigo 5.º Objetivos
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Artigo 4.º Princípios de atuação O funcionamento da CI rege-se pelos princípios de humanização e respeito pela privacidade, individualidade, informação e participação dos utentes. Artigo 5.º Objetivos
Portaria n.º 311/2021 de 20 de dezembro Sumário: Estabelece a coordenação
compatíveis com o respeito pela sua privacidade. 5 — O controlo da prestação de trabalho, por parte do empregador, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência, sendo proibido impor
Lei n.º 81/2021 de 30 de novembro Sumário: Aprova a lei
Portaria n.º 248/2021 de 11 de novembro Sumário: Regulamenta a tramitação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021 Sumário: Determina a prestação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021 Sumário: Determina a designação
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2021 Sumário: Deslocação do Presidente
privacidade de dados da AP; q) Conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança; r) Conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021 Sumário: Aprova a Estratégia
Aviso n.º 45/2021 Sumário: Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021 Sumário: Aprova o Plano
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Resolução da Assembleia da República n.º 199/2021 Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 139/2021 de 7 de julho Sumário: Aprova o regulamento
Resolução da Assembleia da República n.º 192/2021 Sumário: Recomenda ao Governo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2021 Sumário: Autoriza a Marinha
Aviso n.º 31/2021 Sumário: Entrada em vigor da Decisão (UE, Euratom
Lei n.º 31/2021 de 24 de maio Sumário: Procede à simplificação
previstos através de plataformas digitais ou outros meios digitais. Artigo 8.º Direito à privacidade em ambiente digital 1 — Todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras ... orientada pelo respeito dos direitos funda- mentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso