Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021
- Data
- 2021-09-10
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2572 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021
Sumário: Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Adminis-
tração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência.
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou
à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades rela-
cionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote
financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos
da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das
economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de
reformas e investimentos em torno de três dimensões estruturantes: Resiliência, Transição Climática
e Transição Digital. No que respeita à dimensão Transição Digital, o instrumento visa ultrapassar
constrangimentos e acelerar a capacitação digital das pessoas, a transformação digital do tecido
empresarial e a digitalização do Estado.
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, que aprova a
Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública (AP) 2020-2023,
estabelece três objetivos estratégicos no âmbito do eixo «Explorar a tecnologia»: i) reforçar a gover-
nação global das tecnologias; ii) melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços; e iii) gerir
o ecossistema de dados com segurança e transparência. O principal desafio deste eixo é utilizar a
tecnologia digital para proporcionar aos cidadãos e empresas serviços seguros, acessíveis e sem
esforço, facilitando e reduzindo interações, disponibilizando e reutilizando dados e promovendo a
eficiência, sustentabilidade e simplificação dos processos de funcionamento da AP.
Importa, assim, garantir o uso estratégico deste potencial, posicionando o setor público como
precursor e incentivador de serviços públicos digitais mais práticos e acessíveis a todos os cidadãos,
através de balcões únicos («one stop shops»), interação multicanal, reutilização de informação, re-
forço da cultura de simplificação, transparência e integração de processos, partindo da compreensão
das necessidades e expectativas dos utentes e da utilização dos dados facultados por estes, que
permitam organizar os serviços em torno de eventos de vida.
Para isso, importa capacitar a AP para que possa organizar o trabalho de forma diferente,
tirando partido dos dados e das técnicas da ciência dos dados. Além disso, é ainda necessário
generalizar a partilha de dados abertos e estimular a sua utilização pelos cidadãos e empresas, o
que aumenta a transparência e permite uma ampla colaboração na identificação e satisfação de
necessidades.
Por seu turno, o Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, destaca, no âmbito do pilar «Digitalização do Estado», os
serviços públicos digitais; uma administração central ágil e aberta e uma administração regional
e local conectada e aberta, com particular enfoque no desenvolvimento e a expansão da oferta
de serviços públicos disponíveis online e a promoção da simplificação e eficiência dos processos
internos do Estado como um todo, englobando não só a Administração Central, mas também o
poder local e regional.
Para a implementação do referido Plano de Ação, a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica
de acompanhamento da execução das medidas do Programa do Governo relativas à transição
digital e de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da
sociedade e da economia.
De igual forma, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que
revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências
Digitais e.2030 — INCoDe.2030», determinou que o INCoDe.2030 tem como objetivos melhorar o
nível de competências digitais dos portugueses e colocar Portugal ao nível dos países europeus
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mais avançados nesta dimensão, num horizonte temporal que se estende até 2030. Neste contexto,
o INCoDe.2030 visa promover, entre outros, o reforço das competências digitais dos trabalhadores
em funções públicas como condição fundamental para a transição digital do Estado e da AP, re-
forçar os programas de investigação e desenvolvimento (I&D) de interesse público entre equipas
de I&D e a AP, elevar a participação nacional nas redes internacionais de I&D e de produção de
novos conhecimentos em todas as áreas associadas à transição digital, nomeadamente, na ciência
de dados, na inteligência artificial (com relevo para o programa da Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I. P. «Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na AP») e na computação avançada,
sendo ainda, de forma transversal, um garante da transição digital assente na promoção da igual-
dade de género.
Importa assim garantir que os investimentos do PRR relacionados com a transição digital
estejam perfeitamente alinhados com os objetivos estabelecidos na Estratégia para a Inovação e
Modernização do Estado e da Administração 2020-2023, no Plano de Ação para a Transição Digital,
no programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 — INCoDe.2030», da Estratégia
Cloud para a Administração Pública em Portugal publicada em tic.gov.pt, na Estratégia para a
Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 131/2021, de 26 de agosto, e que se potenciem mutuamente na sua operacionali-
zação tendo em vista a obtenção tempestiva dos resultados esperados, salvaguardando-se ainda
o estabelecido na Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho.
Além do alinhamento estratégico com os instrumentos de política a nível nacional, os investi-
mentos do PRR devem igualmente garantir o alinhamento com as prioridades a nível comunitário,
destacando-se o contributo dos investimentos na transição digital da AP para as iniciativas emble-
máticas na área da modernização e o imperativo de garantir, entre outros, a acessibilidade a ser-
viços digitais de fácil utilização e interoperáveis e a existência de meios de identificação eletrónica
seguros, bem como o reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas,
garantindo a aceleração da transformação digital da AP e promovendo a incorporação, sempre que
possível, de metodologias de ciência de dados e inteligência artificial, visando a disponibilização
de serviços com um maior valor acrescentado e mais personalizados.
Neste sentido, é necessário criar um modelo de coordenação sólido, dotado do rigor técnico
exigido e de articulação ágil entre as entidades responsáveis por cada um destes investimentos e
a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), enquanto instituto público com a
atribuição de contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas
com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos
e responsável pela emissão de pareceres prévios à aquisição de bens e serviços de tecnologias
da informação e comunicação, competindo à AMA, I. P., promover o diálogo e articulação expedita
com as entidades cujo contributo considere pertinente em matéria de transição digital da AP.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Adminis-
tração Pública (AP) integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 — Determinar que o procedimento aprovado pela presente resolução é aplicável a todos os
investimentos do PRR com impacto na Transição Digital da AP, identificados no anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante, que tenham como beneficiário direto ou beneficiário final
a AP.
3 — Estabelecer que os investimentos previstos nos números anteriores devem atender aos
princípios de governo digital constantes do modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços
digitais, publicados em tic.gov.pt, e atender aos regulamentos e normas europeus ou nacionais em
vigor, incluindo aqueles definidos ou aprovados pelo Conselho para as Tecnologias de Informação
e Comunicação na Administração Pública (CTIC), publicados em tic.gov.pt, nomeadamente:
a) Integração com o serviço autenticação.gov.pt para a autenticação segura de utilizadores e
seus atributos;
b) Reutilização de dados disponíveis por outros serviços ou entidades através da interopera-
bilidade na AP (iAP) implementando o princípio once-only;
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c) Publicação dos metadados dos dados registados no contexto da realização do serviço no
catálogo de dados associado à iAP e sua disponibilização a outros serviços através da iAP;
d) Publicação dos serviços disponíveis e seus metadados no Catálogo de Entidades e Serviços;
e) Integração no portal nacional de serviços públicos ePortugal.gov.pt;
f) Disponibilização dos serviços e conteúdos pelo menos nos idiomas português e inglês;
g) Adoção de linguagem clara conforme os guias de boas práticas;
h) Conformidade com as melhores práticas no que respeita a usabilidade e acessibilidade a
um nível equivalente ou superior ao exigido pelo «selo de prata de usabilidade e acessibilidade
digital»;
i) Disponibilização de funcionalidade de avaliação da satisfação com os serviços de acordo
com o referencial de avaliação transversal à AP;
j) Filiação e integração de linhas e canais de apoio à realização dos serviços na linha iCidadão;
k) Disponibilização de dados estatísticos relativos ao atendimento, incluindo volumes, tem-
pos de espera e satisfação para efeitos de priorização de iniciativas estratégicas de melhoria da
qualidade dos serviços;
l) Disponibilização de serviços para gestão centralizada de agendamento e filas de espera;
m) Publicação automática, preferencialmente a tempo real, dos dados abertos associados ao
serviço;
n) Reutilização dos serviços transversais à AP, nomeadamente:
i) GAP — gateway de mensagens da AP;
ii) PPAP — Plataforma de pagamentos da AP;
iii) SPNE — Serviço Público de Notificações Eletrónicas;
iv) LAE — Livro Amarelo Eletrónico;
v) Plataforma de Gestão de Relacionamento da AP;
o) Utilização do framework de adoção de modelos de computação na nuvem (cloud) nos pro-
cessos de definição de arquitetura das soluções, em conformidade com a Estratégia Cloud para a
AP em Portugal, disponível em tic.gov.pt;
p) Conformidade com as políticas transversais de privacidade de dados da AP;
q) Conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança;
r) Conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar
significativamente» os objetivos ambientais ao abrigo do regulamento que cria um Mecanismo de
Recuperação e Resiliência (MRR);
s) Conformidade com a autoavaliação da segurança, ao abrigo da alínea g) do n.º 4 do ar-
tigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro
de 2021, que cria o MRR.
4 — Determinar que para efeitos de compatibilização com as soluções transversais constantes
da componente 19 do PRR, verificação de requisitos técnicos e dependências, designadamente os
previstos no número anterior, promoção de agilidade de desenvolvimento e assegurando o alinha-
mento com as metas e marcos previstos no PRR, para todos os projetos identificados no anexo à
presente resolução deve ser outorgado um acordo de projeto para a compatibilidade estratégica,
entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e o beneficiário, aprovado
e assinado por ambas as partes.
5 — Prever que o acordo de projeto referido no número anterior é parte integrante dos contratos
entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» aprovada pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos
e os respetivos beneficiários finais, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 29-B/2021, de 4 de maio, ainda que celebrado depois da assinatura destes contratos.
6 — Determinar que quando tenha sido apresentada a informação prevista no n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, o acordo de projeto referido no
n.º 4 integra o parecer exigido naquele decreto-lei.
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7 — Determinar que a AMA, I. P., disponibiliza uma plataforma de monitorização da execução
dos projetos, incluindo o cumprimento dos requisitos descritos no n.º 3, assim como uma plataforma
de registo dos componentes arquiteturais em desenvolvimento ao abrigo destes investimentos.
8 — Estabelecer que a AMA, I. P., convoca reuniões de acompanhamento tendo em vista
apoiar o desenvolvimento dos projetos dentro do prazo e o cumprimento dos requisitos descritos
no n.º 3.
9 — Determinar que a AMA, I. P., elabora relatórios trimestrais de acompanhamento da exe-
cução dos acordos de projeto referidos no n.º 4 e remete os mesmos à Estrutura de Missão «Re-
cuperar Portugal», para efeitos de acompanhamento da contratualização, e ao CTIC, para efeitos
de avaliação de alinhamento estratégico.
10 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro, Ma-
riana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
ANEXO
(a que se referem os n.os 2 e 4)
Investimentos do Programa de Recuperação e Resiliência com impacto na Transição Digital
da Administração Pública a que o procedimento
de coordenação aprovado pela presente resolução é aplicável
Código
Designação da componente Designação do investimento
do investimento
Serviço Nacional de Saúde . . . . . RE-C01-i06 Transição digital da Saúde.
Serviço Nacional de Saúde . . . . . RE-C01-i09 Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa.
Respostas sociais. . . . . . . . . . . . . RE-C03-i05 Plataforma +Acesso.
Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RE-C04-i01 Redes Culturais e Transição Digital.
Investimento e inovação. . . . . . . . RE-C05-i03 Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agri-
cultura, alimentação e agroindústria [Agenda de Inovação para
a Agricultura 20|30], na componente de Transição digital (cinco
projetos estruturantes e infraestrutura Cloud).
Floresta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RE-C08-i02 Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da
Ocupação do Solo.
Qualidade e sustentabilidade da TD-C17-i01 Sistemas de informação de gestão financeira pública com exceção dos
gestão financeira do Estado. projetos da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento
Orçamental (UniLEO) desenvolvidos pela Entidade de Serviços
Partilhados da Administração Pública, I. P.
Qualidade e sustentabilidade da TD-C17-i02 Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial
gestão financeira do Estado. da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qualidade e sustentabilidade da TD-C17-i03 Transição digital da Segurança Social.
gestão financeira do Estado.
Justiça económica e ambiente de TD-C18-i01 Justiça económica e ambiente de negócios.
negócios.
Administração Pública Digital . . . . TD-C19-i01 Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares,
com o redesenho do Portal Digital Único nacional, o redesenho de
serviços digitais mais utilizados e o desenvolvimento da capacidade
de atendimento multicanal.
Administração Pública Digital . . . . TD-C19-i02 Serviços eletrónicos sustentáveis, baseados na interoperabilidade e
utilização dos dados para um aumento de transparência e eficiência,
com exceção dos projetos da Autoridade Estatística Nacional.
Administração Pública Digital . . . . TD-C19-i07 Capacitação da AP — formação de trabalhadores e gestão do futuro,
exceto medida 9 — Projeto Competências em Planeamento e Pros-
petiva da Administração Pública.
Escola Digital . . . . . . . . . . . . . . . . TD-C20-i01 Transição digital na Educação.
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