194/12.2BELRS
Relator: BENJAMIM BARBOSA
genérica. A proibição da aplicação retroactiva de uma orientação genérica depende, por isso, do interessado demonstrar que estava de boa-fé e que fez uma interpretação plausível da norma
51 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
genérica. A proibição da aplicação retroactiva de uma orientação genérica depende, por isso, do interessado demonstrar que estava de boa-fé e que fez uma interpretação plausível da norma
Relator: SOFIA DAVID
fazer, neste caso, parte integrante do respectivo acto; VII - Concluída a instrução, os particulares interessados têm direito a ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final; VIII
Relator: SOFIA DAVID
anteriores, pois seria necessariamente proferida no âmbito de um novo quadro legal; V- A interessada comprovou procedimentalmente, desde a data da entrega do seu requerimento inicial, preencher os pressupostos para ... 72/2002, de 20/02/2002, a CGA deve reapreciar o pedido da interessada para lhe ser atribuída a pensão de aposentação considerando o quadro legal vigente á data daquele pedido inicial
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não contendam com o sentido da decisão, não determina a inoponibilidade do ato ao interessado, porquanto nessas situações a lei confere ao interessado a faculdade de requerer à entidade
Relator: MARIA CARDOSO
atendível a data da remessa do processo ao órgão de administração tributária, por os interessados não deverem ser prejudicados em matéria de prazos para a utilização dos meios de defesa ... apenas determinar o início o momento a partir do qual o interessado pode reagir judicialmente contra a inércia da administração tributária em dar execução ao julgado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
formal e quanto à fundamentação substancial do ato tributário são distintas: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor a proferir a decisão com um concreto ... conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a atuação administrativa no caso concreto
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
permita suportar o juízo de invalidação peticionado pelo Recorrente. III- E, a este propósito, interessa esclarecer que não se deve confundir- como faz o Recorrente- o regime substantivo da extinção ... caducidade tem natureza constitutiva e não meramente declarativa, exigindo, portanto, a audição prévia do interessado, conformemente ao prescrito no art.º 71.º, n.º 5 do RJUE. VI- Tendo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
parecer camarários que suscitam desconformidades em relação à proposta urbanística requerida pela interessada, as quais fundamentaram a proposta de indeferimento, sem que exista qualquer alteração ou correção por parte ... interessada ou a invocação das razões ou fundamentos por parte da edilidade que a levem a decidir em sentido contrário, não pode, sem mais, ser emitido ato de deferimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prática da decisão, com a autoria do subscritor do ofício da sua notificação à interessada, de modo a entender ter existido violação das regras de delegação de poderes, previstas ... CPA/91. VIII. O ofício que notifica expressamente a interessada para exercer o direito de audiência prévia, nos termos do artigo 106.º, n.º 3 do RJUE, estipulando o prazo
Relator: DORA LUCAS NETO
responsabilidade pelo correto preenchimento do boletim/formulário de candidatura é estritamente do interessado; ii) A aplicação do princípio do inquisitório em sede de procedimentos concursais comporta riscos, que têm ... princípio, como o da igualdade e o da concorrência; iii) A faculdade de o interessado em procedimento administrativo juntar documentos em sede de audiência prévia, não abrange os documentos referidos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qual lhe serve de fundamentação, por remissão, além de se revelar que a interessada compreendeu as razões que estão na base no indeferimento do pedido de proteção internacional. III. Não ... além da notificação do ato, é entregue à interessada a informação dos serviços em que o ato se baseia
Relator: SOFIA DAVID
concurso e apenas impugna o acto que admitiu a proposta de outra concorrente, Contra-interessada nos autos e se verifica que a proposta da A. não poderia ser admitida, falece ... impugnar um acto administrativo – no caso, o acto que admitiu a proposta da Contra-interessada – quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal; IV - Mas, para preencher
Relator: ALDA NUNES
redação dada aos referidos preceitos demonstra sem dúvida que a relevância da vontade do interessado antes de haver decisão tem apoio na letra da lei. IV – No entanto, os três ... para antecipar o pedido de aposentação, em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação, são, como dispõe o artigo, a antecedência máxima para
Relator: VITAL LOPES
insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado. 2. Concluindo, para ser deferido o pedido de dispensa de prestação de garantia é necessário que se satisfaçam ... insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado. 3. Face ao disposto no artº.342, do Código Civil e no artº
Relator: DORA LUCAS NETO
Não tendo o procedimento de licenciamento sido devidamente instruído, fosse por iniciativa do interessado, aqui contrainteressado, fosse por iniciativa do R., MUNICÍPIO, enquanto autor dos atos impugnados, estes são anuláveis
Relator: SOFIA DAVID
Usando da faculdade indicada no art.º 85.º do RGEU, os terceiros interessados em promover a obra fá-lo-ão à custa do loteador, pois a caução que tenha
Relator: CRISTINA FLORA
decisão não poderia de forma alguma ser influenciada pela participação do interessado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aspeto da execução do contrato que se impõe de modo imperativo a todos os interessados em contratar. VII. Em face do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
escolas de condução, encontrando-se este diploma expressamente revogado, não se poder exigir à interessada a observância de um requisito dele constante como condição do exercício do direito de mudança
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
devendo, por isso, ser anulado. X- A audiência prévia dos interessados consubstancia um direito dos administrados, cujo afastamento ou dispensa no caso de atos negativos ou ablativos apenas é admissível