Tribunal Central Administrativo Sul

101/15.0BEBJA

Data
2020-11-12
Relator
ANA CELESTE CARVALHO

Sumário

I. Segundo os artigos 69.º e 77.º da Lei n.º 14/2014, de 18/03, a mesma entrou em vigor 90 dias depois da sua publicação, o mesmo período fixado para a sua regulamentação. II. Nos termos do disposto no artigo 76.º, b) da Lei n.º 14/2014, de 18/03, tal lei revogou o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 09/04. III. Ainda que não existisse uma revogação expressa do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 09/04, sempre tal diploma se teria de entender por revogado em face da revogação da lei que visava regulamentar. IV. Tratando-se de normas regulamentares, as mesmas apenas subsistem no ordenamento jurídico enquanto se mantiver a respetiva lei habilitadora, segundo o princípio da legalidade, na sua dimensão de precedência ou de reserva de lei. V. Não prevendo a Lei n.º 14/2014, norma equivalente ao artigo 1.º, n.º 2, c) do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 09/04, que exige uma distância mínima de 500 metros entre escolas de condução, encontrando-se este diploma expressamente revogado, não se poder exigir à interessada a observância de um requisito dele constante como condição do exercício do direito de mudança de instalações.

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