Tribunal Central Administrativo Sul

210/11.5BEBJA

Data
2020-12-17
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo o procedimento de licenciamento sido devidamente instruído, fosse por iniciativa do interessado, aqui contrainteressado, fosse por iniciativa do R., MUNICÍPIO, enquanto autor dos atos impugnados, estes são anuláveis e não nulos.

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