2925/04.5BELSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não significa, porém, que os vícios de outros actos tributários praticados em procedimento distinto, concretamente no procedimento de liquidação, não possam ser arguidos e apreciados. x. Assim, na impugnação ... efectuadas ao abrigo da CGAA o contribuinte não está impedido de suscitar a sua concreta ilegalidade, o que pode redundar na impugnação dos elementos concretamente considerados na aplicação da norma