04438/10
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não significa, porém, que os vícios de outros actos tributários praticados em procedimento distinto, concretamente no procedimento de liquidação, não possam ser arguidos e apreciados. x. Assim, na impugnação ... efectuadas ao abrigo da CGAA o contribuinte não está impedido de suscitar a sua concreta ilegalidade, o que pode redundar na impugnação dos elementos concretamente considerados na aplicação da norma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, a qual se distingue da “ilegalidade em concreto” por na primeira estar em causa a ilegalidade ... tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto
Relator: José Correia
daquele prazo, é a mesma intempestiva. VIII)- No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição ... conseguinte, proibido por lei - artigo 137.° do Código de Processo Civil. XI)- A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea
Relator: JORGE CORTÊS
não pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição
Relator: ANA PATROCÍNIO
inútil qualquer instrução e discussão posterior. III - A ilegalidade, em concreto, das dívidas respeitantes a subsídio de desemprego não pode ser discutida em sede de oposição. IV - Nessas dívidas ... alínea h) do CPPT, se a executada pretende discutir nesse meio processual a ilegalidade concreta do acto que determinou a restituição de quantias pagas a título de subsídio de desemprego
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 204.º, n.º 1, alínea h), do CPPT. VII - A ilegalidade, em concreto, das dívidas respeitantes à omissão de pagamento de contribuições obrigatórias para a Caixa de Previdência ... alínea h) do CPPT, se o executado pretende discutir nesse meio processual a ilegalidade concreta da dívida emergente da mera constatação da falta de pagamento de contribuições obrigatórias à Caixa
Relator: JOSÉ CORREIA
montante, consubstanciar-se-ia numa apreciação sobre a ilegalidade em concreto daquelas; VI) -A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea ... ilegalidade abstracta ou absoluta consistente em não existir nas leis em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que resultou a dívida. XII) -É que a ilegalidade concreta da liquidação
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
ilegalidade abstracta, absoluta ou de primeiro grau, reportada ao momento da edição das normas jurídicas, é fundamento de oposição à execução fiscal previsto ... actualmente à al. a) do nº 1 do art. 204º do CPPT; só a ilegalidade concreta, relativa ou de segundo grau, reportada ao momento da interpretação e/ou da aplicação
Relator: José Correia
Sendo a causa de pedir invocada a ilegalidade da dívida exequenda que provém do não reconhecimento de uma isenção não se integra no fundamento ... ilegalidade abstracta ou absoluta consistente em não existir nas leis em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que resultou a dívida. II)- É que a ilegalidade concreta da liquidação
Relator: Gomes Correia
fundamento de impugnação contra o acto de tributário de liquidação porque eivado de ilegalidade nos termos da al. d) do artº 99º do CPPT. II)- E a violação das regras ... executivo, mas antes a falsidade da dívida exequenda, assim entrando na discussão da sua ilegalidade concreta, que só poderia ser encetada nesta sede se a lei não facultasse outro meio
Relator: Dulce Neto
23/02/05, no Proc. nº 0574/04. 2. A oposição não pode fundamentar-se na ilegalidade concreta da liquidação sempre que o acto tributário da liquidação possa ser contestado em processo ... modo sendo de admitir que ao seu abrigo se pretenda demonstrar a existência de ilegalidades do acto tributário
Relator: JOSÉ CORREIA
ocorreu o cumprimento da mesma obrigação, subsequente a aplicação jurisdicional ou administrativa, concreta, da norma de incidência. IV) -São fundamentos de oposição à execução fiscal, para além dos descritos ... 204º als. h) do CPPT). VII) -No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ilegalidade do acto tributário (liquidação) também não pode constituir fundamento do processo de oposição. Assim é, visto que tal matéria se reconduz à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa
Relator: Aníbal Ferraz
particular acto viciado, na coligida al. g) só pode estar em causa a ilegalidade em concreto do próprio acto de liquidação. 3. Este segmento normativo ... ordenamento jurídico tributário, existe a possibilidade concreta de judicialmente impugnar ou recorrer contra o acto de liquidação, a discussão em torno da eventual ilegalidade desse acto só pode ter lugar
Relator: J. Correia
processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ... artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos idóneos, e respectivos prazos
Relator: J. Correia
processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ... artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da divida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos idóneos, e respectivos prazos
Relator: F. Xavier
I- A eventual ilegalidade das correcções que deram origem à liquidação de
Relator: ANA PATROCÍNIO
I – A invocada ilegalidade da liquidação do tributo que deu origem à
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência