914/07.7BEALM
Relator: MARIA CARDOSO
alíneas a) a d) da citada norma. III. A ocorrência do erro na forma de processo deve aferir-se pelo pedido formulado na acção, pois é pela pretensão
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Relator: MARIA CARDOSO
alíneas a) a d) da citada norma. III. A ocorrência do erro na forma de processo deve aferir-se pelo pedido formulado na acção, pois é pela pretensão
Relator: MARIA CARDOSO
processo, devendo desprezar-se este último pedido e prosseguir o processo apenas para a conhecimento do primeiro que ó único adequando à forma processual escolhida. II. O erro na forma ... processo é do conhecimento oficioso do tribunal e o caso presente (erro parcial) é manifestamente uma das situações em que não há lugar ao cumprimento do principio do contraditório
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Vigora em processo civil o princípio de que os erros ou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, com aproveitamento dos actos possíveis – 193º CPC. II- No caso da acção de impugnação judicial
Relator: Luís Migueis Garcia
erro na forma do processo afere-se em função do pedido. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ AMARAL
citada, em acção declarativa para resolução de negócio em benefício da Massa apensa a processo de insolvência – que tem natureza urgente – em 28-04-2020 (data em que vigorava ... processo ser urgente e lhe ter sido comunicado que era contínua, estava, no entanto, suspensa ao abrigo da lei temporária então vigente para todos os demais processos. 6. Por isso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I. O processo de impugnação judicial e o processo de oposição à
Relator: MARIA CARDOSO
1. A nulidade de citação em processo de execução fiscal ocorre quando
Relator: MARIA CARDOSO
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. 2. O processo
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... alguma benevolência na interpretação da petição inicial, daí que, in casu, inexista erro na forma do processo. III - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos
Relator: MÁRIO SILVA
erro na forma de processo não há que atender à «situação jurídica que serve de base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para obtenção da redução por inoficiosidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime
Relator: SUSANA BARRETO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - No caso
Relator: ANA PINHOL
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. II. É hoje jurisprudência consolidada que, pedida pelo sujeito passivo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia-se mediante a apresentação de requerimento, com pedido de junta médica, apenas nos casos em que a única questão controvertida ... indevido processamento dos autos traduz-se no erro na forma do processo que constitui uma nulidade principal que determina a anulação dos actos que não possam ser aproveitados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão que decide sobre o erro na forma do processo, opera a convolação do meio processual e anula todos os atos processuais posteriores à petição inicial, é uma decisão proferida
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma processual que deve ser utilizada pela beneficiária viúva para peticionar indemnização por todos os danos patrimoniais ... não patrimoniais com base na culpa do empregador e seus representantes. Ocorre erro na forma do processo se a beneficiária utilizar a forma comum. II. Se a beneficiária viúva
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: VITAL LOPES
1. O prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade