00240/10.4BEMDL
Relator: Helena Ribeiro
medida ação acima identificada», não está fundamentada de direito. 3- O princípio do aproveitamento do ato administrativo que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, positivado ... proferida através do ato anulável, não pode haver lugar à aplicação do princípio do aproveitamento do ato. * * Sumário elaborado pelo relator