Tribunal Central Administrativo Norte

00094/09.3BEPRT

Data
2020-01-17
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso dos recorridos, Conceder provimento ao recurso do recorrente.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
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Sumário

I- A prolação de Parecer Vinculativo da Comissão Regional Comissão Regional da Reserva Agrícola apenas após a prolação do ato administrativo que determina a declaração de utilidade pública de parcela inserida em RAN faz convocar o regime de nulidade previsto no artigo 34º do Decreto-Lei nº196/98, de 14/06; II- Porém, verificando-se que o apontado parecer vinculativo foi emitido, ainda que temporalmente desadequado, em sentido favorável, e que a obra foi integralmente executada, sempre a eventual repetição do ato levaria à prolação do ato de teor idêntico, o que, manifestamente, constituiria um ato inútil, já que a realidade material sempre permaneceria inalterada. III- E se assim é, então não existe justificação racional para, nestas condições de inoperância, conferir eficácia invalidante ao ato impugnado nos autos, tendo aqui plena operância o princípio do aproveitamento dos atos administrativos . IV- Fora do conceito de “ilicitude” a que se reporta o artigo 9º da Lei nº. 67/2007, de 31.12, ficam todas as ilegalidades não invalidantes, como é o caso dos vícios que não implicam a anulação contenciosa por efeito da aplicação, pelo Tribunal, do princípio do aproveitamento do ato administrativo..* * Sumário elaborado pelo relator

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