Tribunal Central Administrativo Sul

561/13.4BELLE

Data
2020-09-17
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Decorre do princípio de aproveitamento dos actos administrativos que a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto a emitir, isento desse vício, não poderá deixar de ter o mesmo conteúdo decisório que tinha o acto impugnado. 2. A aplicação deste princípio envolve a violação das prescrições relativas ao procedimento e à forma, mas não de um vício de violação de lei.

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