Tribunal Central Administrativo Sul
561/13.4BELLE
- Data
- 2020-09-17
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. Decorre do princípio de aproveitamento dos actos administrativos que a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto a emitir, isento desse vício, não poderá deixar de ter o mesmo conteúdo decisório que tinha o acto impugnado. 2. A aplicação deste princípio envolve a violação das prescrições relativas ao procedimento e à forma, mas não de um vício de violação de lei.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.