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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
certos documentos cuja junção foi impedida, descurando essa matéria de facto que reputa essencial para a decisão da causa e que estava controvertida. IV) -Um dos princípios estruturantes do direito
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
certos documentos cuja junção foi impedida, descurando essa matéria de facto que reputa essencial para a decisão da causa e que estava controvertida. IV) -Um dos princípios estruturantes do direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
passíveis de enquadramento no artº.38, do C.I.R.C., na redacção aplicável em 1996 (no essencial, a resultante da lei 39-B/94, de 27/12), por um lado, dado não terem sido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.A., que são nulos os actos administrativos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. Com a norma sob exame o legislador terá pretendido tutelar a ofensa ... anulabilidade. Em sede tributária, dir-se-á que os actos que afectam o conteúdo essencial de um direito fundamental hão-de ser aqueles que contendem com os direitos, liberdades
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
assinatura exigida até este momento”. X - Uma formalidade prevista na lei administrativa (portanto, essencial ou “ad substantiam”), como a prevista no nº 4 do cit. art. 68º, não pode ... considerada “sempre degradável em não essencial”; a ser assim, estar-se-ia, contra o princípio fundamental da legalidade e juridicidade da atividade administrativa, a transformar em não essencial aquilo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). V- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). XI- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida
Relator: VITAL LOPES
entendimento de que para justificar a anulação não será necessário que o erro seja essencial, bastando o mero erro incidental 3. O erro essencial é aquele que levou o errante ... concluir o negócio, sendo o erro a causa da celebração do acordo. Ao erro essencial contrapõe-se o erro incidental, ou seja, aquele que influencia apenas os termos do negócio
Relator: ANABELA RUSSO
sujeito passivo ou a favor do Estado, aí se contemplando as situações em que, essencialmente, essas regularizações se podiam efectuar - redução do valor tributável do IVA, depois de já terem
Relator: ANABELA RUSSO
estrutura física (sede/escritório), contabilidade organizada e uma conta bancária e constituindo elemento essencial do conceito em apreço a delimitação do conceito de actividade económica (porque apenas podem ser considerados
Relator: RUI PEREIRA
aspectos respeitantes à oportunidade e conveniência da sua actuação, e que constituem o núcleo essencial da discricionariedade administrativa, mas apenas nos aspectos vinculados dessa actuação, mormente naqueles que se prendem ... não implicaria uma modificação subjectiva no contrato celebrado nem uma alteração do seu conteúdo essencial. VI – Face à natureza do vício de que padece o acto impugnado – estabelecimento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
propósito garantístico da controlabilidade dessa coerência desse discurso. É, assim, uma formalidade essencial imposta pela lei fundamental. Garante valores essenciais numa democracia que prossiga a tutela jurisdicional efetiva: transparência, rigor ... reconstituição da situação atual hipotética ou execução do efeito repristinatório da anulação. VIII - O essencial, assim, é que o juiz nunca é chamado a impor a substituição do ato anulado
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
candidatura. IV. A emissão de procuração para a prática de uma categoria de atos, essencialmente relativos à representação da sociedade no âmbito de procedimentos de contratação pública, cumpre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fatura é um elemento essencial do direito de um sujeito passivo à dedução do IVA pago a montante, competindo ao sujeito passivo solicita a dedução do IVA provar que preenche
Relator: ANA PINHOL
relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito
Relator: CRISTINA FLORA
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
RGIT, na redação atualmente em vigor, não é elemento essencial do tipo que o IVA tenha sido pago pelos clientes ao sujeito passivo. V. A falta de pagamento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sendo diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras de direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento
Relator: LURDES TOSCANO
decisão de processo técnico de contestação, configura-se uma preterição de formalidade legal essencial que inquina de ilegalidade a liquidação de receitas tributárias aduaneiras efectuada com base na classificação pautal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido