25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    passíveis de enquadramento no artº.38, do C.I.R.C., na redacção aplicável em 1996 (no essencial, a resultante da lei 39-B/94, de 27/12), por um lado, dado não terem sido

  2. TCASsó sumário

    492/11.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.A., que são nulos os actos administrativos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. Com a norma sob exame o legislador terá pretendido tutelar a ofensa ... anulabilidade. Em sede tributária, dir-se-á que os actos que afectam o conteúdo essencial de um direito fundamental hão-de ser aqueles que contendem com os direitos, liberdades

  3. TCASsó sumário

    2226/18.1BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    assinatura exigida até este momento”. X - Uma formalidade prevista na lei administrativa (portanto, essencial ou “ad substantiam”), como a prevista no nº 4 do cit. art. 68º, não pode ... considerada “sempre degradável em não essencial”; a ser assim, estar-se-ia, contra o princípio fundamental da legalidade e juridicidade da atividade administrativa, a transformar em não essencial aquilo

  4. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). V- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida

  5. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). XI- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida

  6. TCASsó sumário

    544/18.8BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    entendimento de que para justificar a anulação não será necessário que o erro seja essencial, bastando o mero erro incidental 3. O erro essencial é aquele que levou o errante ... concluir o negócio, sendo o erro a causa da celebração do acordo. Ao erro essencial contrapõe-se o erro incidental, ou seja, aquele que influencia apenas os termos do negócio

  7. TCASsó sumário

    122/14.0BEFUN

    Relator: RUI PEREIRA

    aspectos respeitantes à oportunidade e conveniência da sua actuação, e que constituem o núcleo essencial da discricionariedade administrativa, mas apenas nos aspectos vinculados dessa actuação, mormente naqueles que se prendem ... não implicaria uma modificação subjectiva no contrato celebrado nem uma alteração do seu conteúdo essencial. VI – Face à natureza do vício de que padece o acto impugnado – estabelecimento

  8. TCASsó sumário

    242/12.6BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    propósito garantístico da controlabilidade dessa coerência desse discurso. É, assim, uma formalidade essencial imposta pela lei fundamental. Garante valores essenciais numa democracia que prossiga a tutela jurisdicional efetiva: transparência, rigor ... reconstituição da situação atual hipotética ou execução do efeito repristinatório da anulação. VIII - O essencial, assim, é que o juiz nunca é chamado a impor a substituição do ato anulado

  9. TCASsó sumário

    2528/16.1BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito

  10. TCASsó sumário

    588/13.6BEALM

    Relator: CRISTINA FLORA

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo

  11. TCASsó sumário

    923/18.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  12. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido