Tribunal Central Administrativo Sul

2710/12.0BELRS

Data
2019-06-25
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ocorrendo a omissão de instrução e decisão de processo técnico de contestação, configura-se uma preterição de formalidade legal essencial que inquina de ilegalidade a liquidação de receitas tributárias aduaneiras efectuada com base na classificação pautal adoptada pela Administração Aduaneira (arts. 6° e 10°/13° do DL n°281/91, 9 de Agosto).

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