22 resultados nos descritores e sumários · 206 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00873/19.3BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    júri procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas candidaturas ou propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro ... /entidade adjudicante deve proceder oficiosamente à sua correção, abstendo-se de a excluir a candidatura correspondente procedimento concursal. 4 - O facto de Concorrente anexar à sua candidatura ficha técnica

  2. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 15157

    Prestação de Serviços administrativos, aos agricultores e produtores c/ exploração animal, executando formulários de candidaturas aos subsídios do IFAP - Prestação de serviços médicos veterinários

  3. TCANsó sumário

    00171/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Desempenho demonstrado pela entidade em candidaturas anteriores, nomeadamente na qualidade da sua intervenção e nos níveis de execução realizados” é um critério concursal inadmissível e que não tem cabimento ... adoção resulta numa injustificada vantagem para os candidatos que já anteriormente tenham apresentado idênticas candidaturas, o que desde logo desvirtua o próprio procedimento concursal. Não é admissível a fixação

  4. TCASsó sumário

    1282/17.4BELRA

    Relator: JORGE PELICANO

    requisitos mínimos de capacidade técnica, a entidade adjudicante pode exigir a instrução da candidatura com os documentos a que se refere a parte II do Anexo XII da Directiva 2014/24/EU ... admissão, no procedimento, após o decurso da data fixada para a entrega das candidaturas, da lista do quadro de pessoal e da lista dos quadros técnicos e respectivos currículos, exigidas

  5. TCANsó sumário

    00744/18.0BECBR

    Relator: Helena Canelas

    nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta; (b) todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas; (c) por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos ... procedimento para a celebração de acordo-quadro com várias entidades o número de candidaturas ou propostas apresentadas ou admitidas seja inferior ao número mínimo previsto no programa de concurso

  6. TCANsó sumário

    01155/16.8BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    docência no ensino público, privado e cooperativo e, consequentemente, a permitir a sua candidatura a concursos abertos para o recrutamento de professores, por meio do seu enquadramento no(s) grupo

  7. TCANsó sumário

    00066/13.3BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    expeditas, de recrutamento/progressão nas carreiras. II-Não se questiona que a apreciação das candidaturas comporta sempre uma margem discricionária da Administração; II.1-certo é que, apesar de a discricionariedade técnica

  8. TCANsó sumário

    00344/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    procedimento concursal apenas será autonomamente impugnável se determinar, pelos requisitos exigidos para a candidatura, a exclusão do candidato - n.º 3 do artigo 51º do Código de Processo nos Tribunais

  9. TCANsó sumário

    01466/14.7BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    grupo de recrutamento 350 – Espanhol, a falta de habilitação determina a exclusão da candidatura ou a nulidade da colocação e da subsequente relação jurídica de emprego público.* * Sumário elaborado pelo