Tribunal Central Administrativo Norte
00331/09.4BEVIS-A
- Data
- 2019-05-23
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. É possível reconstituir a situação actual hipotética que existiria se não tivesse sido cometida, num concurso, a ilegalidade de fixar a pontuação para os candidatos com o 10º ano como habilitações literárias, ou inferiores, com os mesmos 10 pontos atribuídos a habilitação do 11º ano, já depois de conhecidos os candidatos. 2. Para se obter este desiderato basta escolher um critério objectivo, como o sugerido no acórdão dado à execução, uma diferença de dois pontos por cada ano a mais de habilitações literárias, critério seguido, de resto, logo inicialmente no concurso, para o 11º ano e seguintes. * * Sumário elaborado pelo relator
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