Tribunal Central Administrativo Norte
02905/11.4BEPRT
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. O registo prévio do diploma de doutoramento, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 10.º, 11.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12.10, é conditio sine qua non para o aproveitamento e utilização da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos e natureza são já, por deliberação genérica da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, reconhecidos como idêntico ao grau conferido por instituições de ensino superior portuguesas. 2. É válido o acto de exclusão de um concorrente que na candidatura ao concurso para recrutamento de professores auxiliares não comprovou o registo prévio do diploma de doutoramento, exigido pelo artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.* * Sumário elaborado pelo relator
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