Tribunal Central Administrativo Norte

01155/16.8BEPNF

Data
2019-12-20
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Não se verifica litispendência, por falta de identidade de causas de pedir e de pedidos, em dois processos nos quais existe uma identidade essencial na causa de pedir e no que é pedido, o reconhecimento do mestrado da autora como “habilitante profissionalmente para a docência no ensino público, privado e cooperativo e, consequentemente, a permitir a sua candidatura a concursos abertos para o recrutamento de professores, por meio do seu enquadramento no(s) grupo(s) de recrutamento para o(s) quais se encontra profissionalmente habilitada”, mas este pedido genérico é concretizado em cada acção como relativo a dois concursos diferentes e tendo em conta grupos diferentes, para que a autora foi excluída, no primeiro concurso os grupos 210, 220, 320 e 330 e no segundo concurso os grupos 120, 210 e 220, o que distingue também as acções quanto às respectivas causas de pedir.* * Sumário elaborado pelo relator

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