Informação vinculativa n.º 15042
mesmo contado da data de emissão das faturas iniciais - Só com o recebimento dos documentos retificativos o adquirente toma conhecimento de que é devido aquele acréscimo do imposto
- Direito à dedução
- Ao adquirente não pode ser negado o direito à dedução com o argumento de estar expirado o prazo legal de exercício do mesmo contado da data de emissão das faturas iniciais
- Só com o recebimento dos documentos retificativos o adquirente toma conhecimento de que é devido aquele acréscimo do imposto