Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 11945
- Data
- 2019-01-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Rendimentos prediais - Documento comprovativo de rendas não recebidas.
Texto integral (176 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 8.º
Assunto: Rendimentos prediais – Documento comprovativo de rendas não recebidas
Processo: 1901/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do do IR, de
2017-05-04
Conteúdo:
Relativamente a uma situação de herança indivisa geradora de
rendimentos prediais, pretende o requerente, herdeiro, esclarecimento
sobre os documentos de prova que terá de possuir para demonstrar que
não auferiu qualquer valor a título de rendas (rendimentos prediais).
1. Tratando-se de rendimentos prediais (Categoria F), os mesmos ficam
sujeitos a tributação em sede de IRS no momento do respetivo
pagamento ou colocação à disposição, conforme resulta do disposto
no n.º 1 do artigo 8.º do Código do IRS.
2. Assim, não tendo o requerente, comprovadamente, recebido quaisquer
rendas, não se encontra obrigado a dar cumprimento a qualquer
obrigação declarativa, designadamente a proceder à apresentação do
Anexo F, atendendo a que, ainda que herdeiro, não é titular efetivo de
um qualquer rendimento predial.
3. Quanto à forma de comprovação dessa situação, a mesma poderá
consistir, por exemplo, num documento assinado por todos os
herdeiros.
Processo: 1901/17
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