Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 11945

Data
2019-01-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Rendimentos prediais - Documento comprovativo de rendas não recebidas.

Texto integral (176 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 8.º Assunto: Rendimentos prediais – Documento comprovativo de rendas não recebidas Processo: 1901/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do do IR, de 2017-05-04 Conteúdo: Relativamente a uma situação de herança indivisa geradora de rendimentos prediais, pretende o requerente, herdeiro, esclarecimento sobre os documentos de prova que terá de possuir para demonstrar que não auferiu qualquer valor a título de rendas (rendimentos prediais). 1. Tratando-se de rendimentos prediais (Categoria F), os mesmos ficam sujeitos a tributação em sede de IRS no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição, conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Código do IRS. 2. Assim, não tendo o requerente, comprovadamente, recebido quaisquer rendas, não se encontra obrigado a dar cumprimento a qualquer obrigação declarativa, designadamente a proceder à apresentação do Anexo F, atendendo a que, ainda que herdeiro, não é titular efetivo de um qualquer rendimento predial. 3. Quanto à forma de comprovação dessa situação, a mesma poderá consistir, por exemplo, num documento assinado por todos os herdeiros. Processo: 1901/17 1
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