Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 15164
- Data
- 2019-12-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Agregado familiar – Exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores
Texto integral (250 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 13.º
Assunto: Agregado familiar – Exercício das responsabilidades parentais por ambos
os progenitores
Processo: 0762/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de
2019-03-11
Conteúdo: O requerente veio solicitar informação vinculativa sobre a composição do agregado
familiar que deve indicar na modelo 3 de IRS referente a 2018, uma vez que nesse
ano exerceu em conjunto com a ex-mulher as responsabilidades parentais de dois
dependentes menores. Para o efeito juntou documento do Tribunal Judicial da
Comarca de Lisboa - Juízo de Família e Menores de Lisboa intitulado Acordo de
Promoção e Proteção, bem como o Acordo de regulação do Exercício de
Responsabilidades Parentais.
1. Da análise aos documentos apresentados, verifica-se que o Tribunal aplicou uma
medida de promoção e proteção de apoio junto dos pais, ficando os dependentes
colocados sob a guarda destes pelo período de 7 meses.
2. Retira-se ainda do Acordo de Promoção e Proteção e Acordo de Regulação do
Exercício das Responsabilidades Parentais, que os menores se encontram em
guarda conjunta, mas sem residência alternada, visto estar estabelecido que os
menores ficam a residir com a mãe, fazendo parte do agregado desta. Situação
que não foi alterada.
3. Nestes termos, ambos os progenitores devem indicar os dependentes nas suas
declarações de rendimentos modelo 3 de IRS – como dependentes em guarda
conjunta - devendo o requerente assinalar que os mesmos integram o agregado
familiar da mãe e que não se trata de uma situação de residência alternada.
Processo: 0762/2019
1