Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 15164

Data
2019-12-20
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Agregado familiar – Exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores

Texto integral (250 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 13.º Assunto: Agregado familiar – Exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores Processo: 0762/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de 2019-03-11 Conteúdo: O requerente veio solicitar informação vinculativa sobre a composição do agregado familiar que deve indicar na modelo 3 de IRS referente a 2018, uma vez que nesse ano exerceu em conjunto com a ex-mulher as responsabilidades parentais de dois dependentes menores. Para o efeito juntou documento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo de Família e Menores de Lisboa intitulado Acordo de Promoção e Proteção, bem como o Acordo de regulação do Exercício de Responsabilidades Parentais. 1. Da análise aos documentos apresentados, verifica-se que o Tribunal aplicou uma medida de promoção e proteção de apoio junto dos pais, ficando os dependentes colocados sob a guarda destes pelo período de 7 meses. 2. Retira-se ainda do Acordo de Promoção e Proteção e Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, que os menores se encontram em guarda conjunta, mas sem residência alternada, visto estar estabelecido que os menores ficam a residir com a mãe, fazendo parte do agregado desta. Situação que não foi alterada. 3. Nestes termos, ambos os progenitores devem indicar os dependentes nas suas declarações de rendimentos modelo 3 de IRS – como dependentes em guarda conjunta - devendo o requerente assinalar que os mesmos integram o agregado familiar da mãe e que não se trata de uma situação de residência alternada. Processo: 0762/2019 1
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