00853/17.3BEBRG
Relator: Hélder Vieira
discricionariedade técnica da Administração está subtraída à sindicabilidade do Tribunal, a menos que ostente erro grosseiro, manifesto, crasso. II — Assim, no domínio da discricionariedade técnica, e em especial no âmbito ... parecer emitido por uma junta médica. III — Todavia, não se insere no domínio da discricionariedade técnica a apreciação efectuada pelo Tribunal a quo, quanto à falta de fundamentação do parecer