Tribunal Central Administrativo Norte

00853/17.3BEBRG

Data
2018-08-31
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I — A discricionariedade técnica da Administração está subtraída à sindicabilidade do Tribunal, a menos que ostente erro grosseiro, manifesto, crasso. II — Assim, no domínio da discricionariedade técnica, e em especial no âmbito da ciência médica, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto de um parecer emitido por uma junta médica. III — Todavia, não se insere no domínio da discricionariedade técnica a apreciação efectuada pelo Tribunal a quo, quanto à falta de fundamentação do parecer da junta médica, se apenas se limitou à constatação objectiva da ausência de fundamentos expressos sobre a questão das sequelas desvalorizáveis relativamente às lesões na coluna vertebral (região lombar e cervical), na sequência de análise das lesões na coluna vertebral descritas na documentação que instruiu o pedido de junta de recurso e que a Recorrente afirma ter sido efectuada. * *Sumário elaborado pelo relator

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