00804/11.9BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ilícitos disciplinares imputados ao recorrente; I.2-embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar que a determinou ... erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada por esta ser uma tarefa da Administração inserida dentro dos seus poderes discricionários