29 resultados nos descritores e sumários · 453 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00804/11.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ilícitos disciplinares imputados ao recorrente; I.2-embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar que a determinou ... erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada por esta ser uma tarefa da Administração inserida dentro dos seus poderes discricionários

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    assistem. 2.ª – Do ato administrativo de um órgão subalterno que aplique pena disciplinar cabe recurso hierárquico, o qual, por dever continuar a ser considerado necessário (à luz dos critérios ... extraordinário de revisão da pena aplicada, pois tão-pouco suspende o cumprimento já iniciado da pena (n.º 4 do artigo 98.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança

  3. TCASsó sumário

    768/16.2BEALM

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados ... decisão que aplicou ao Agente Principal da Polícia de Segurança Pública ora Recorrido, a pena disciplinar de demissão, substituída, nos termos do disposto no artigo

  4. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar a decisão final a proferir ... provas e elabora o relatório final, no âmbito do qual propõe a aplicação de pena disciplinar, participe ainda na deliberação final que aplica definitivamente a pena. 3 - Definindo expressamente

  5. TCASsó sumário

    754/16.2BELRA

    Relator: HELENA CANELAS

    Exercem Funções Públicas, máxime no seu nº 7, a pena de aposentação compulsiva já aplicada (ao abrigo do anterior Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional ... devia ser reavaliada com vista à sua manutenção ou conversão em pena de suspensão, a manutenção da pena disciplinar de aposentação compulsiva decidida nessa reavaliação não é violadora do princípio

  6. TCANsó sumário

    01003/16.9BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    médicos juntos ao processo disciplinar, não estará cumprido o desiderato constante do Artº 189.º da LGTFP, que refere que na aplicação das sanções disciplinares se deverá atender, para além ... infração tenha sido cometida. Acresce que, perante a aplicação de uma pena disciplinar de despedimento, importará ainda previamente verificar se estará inviabilizada irreversivelmente “a manutenção do vínculo de emprego público

  7. TCANsó sumário

    00051/12.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ilícitos disciplinares imputados ao recorrente. 2 - Embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar ... formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto, que o tribunal reduza a pena em decorrência de uma mera operação aritmética, interferindo

  8. TCASsó sumário

    13029/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar, não é um acto de execução dessa sentença, mas um acto novo, produzindo efeitos ... anulação de actos de demissão por motivos disciplinares foi objecto de concretização pelo legislador no art. 64º, do Estatuto Disciplinar de 2008 [e actualmente no art. 300º, do LTFP], actos

  9. TCANsó sumário

    00481/10.4BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional. II-Do processo disciplinar ressalta que nem na acusação nem mesmo na deliberação punitiva, existem factos e fundamentos tendentes ... aplicar a pena de demissão, padece de erro na interpretação/aplicação do art° 18° da Lei 58/08, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores

  10. TCANsó sumário

    00256/15.4BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    Plenário do CSM que, apreciando recurso administrativo interposto de deliberação do COJ aplicativa de pena disciplinar ao Recorrente, a manteve. * *Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCASsó sumário

    03477/08

    Relator: NUNO COUTINHO

    sede de execução de sentença anulatória de deliberação que aplicou pena disciplinar de demissão a funcionário autárquico é processualmente admissível, por força do dever de restituição da situação actual hipotética

  12. TRC

    47/15.2T8FCR-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    convocado art.º 811.º do C. Civil, disposição legal reservada às cláusulas penais de fixação antecipada de indemnização, podendo portando o credor cumular licitamente a quantia fixada ... vencidos e não prescritos. III. Arredada a aplicação da disciplina do art.º 811.º, eventual redução equitativa da pena só poderia ser decretada ao abrigo do disposto

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    sanção disciplinar única para determinados casos de acumulação de infrações integra o tratamento da acumulação de infrações disciplinares como circunstância agravante especial e faz depender a sanção disciplinar única ... adição material de penas parcelares, já que não altera a natureza das várias penas parcelares e a respetiva moldura situa-se entre a pena parcelar mais grave concretamente aplicada

  14. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    inexistência de processo e falta de audição da autora antes de aplicação da pena. 2. Não prevendo a Lei (em particular o Decreto-Lei nº 125/99 ... instalações do Instituto. 3. Não tendo esta decisão sancionatória sido precedida de qualquer processo disciplinar, a mesma é nula, por carência de objecto, precisamente os factos a apurar em processo