637/09.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
47 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
Relator: CRISTINA FLORA
pode proferir decisão quanto à caducidade do direito de acção com base em factos diversos dos alegados pela Fazenda Pública na contestação, pois estamos perante excepção peremptória, de conhecimento oficioso ... sendo lícito ao juiz conhecer de todos os factos relevantes para o conhecimento da excepção, ainda que não alegados pelas partes
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
não tem de ser feita facto por facto, individualizadamente, podendo ser genérica, cfr. artº 574º nº 2 CPC. 5. A impugnação dos factos constitutivos alegados pelo autor é directa quando ... artº 574º nº 1 CPC. 6.A impugnação é indirecta no caso de os factos alegados pelo autor estarem em oposição com o conjunto da defesa, circunstância
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
sobre factos não alegados, pelo que, não tendo a interessada alegado no seu requerimento que exerceu funções noutros períodos ou em mais períodos daqueles que alegou, não pode agora juntar ... averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento», sem restringir esse dever aos factos que hajam sido alegados pelo requerente
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT impondo a discriminação da matéria de facto provada e a não provada, devendo ser fundamentada a decisão, sob pena de nulidade da sentença sancionada ... expressão utilizada que a decisão de não dar como provados factos se fundou numa análise dos factos alegados e num juízo de interesse para a decisão desses factos, face
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos face aos quais essa apreciação seja necessária. 4. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
Relator: JOSÉ CORREIA
tange à necessidade de se deslocar ao Nepal, nada de concreto foi alegado que nos permita concluir que não o poderá fazer mediante pedido devidamente fundamentado que dirija ... acção principal (acção administrativa) e não tendo a Autora acedido ao convite, vindo alegar factos que em nada alteram a situação, como se referiu, impõe-se indeferir liminarmente a petição
Relator: NUNO COUTINHO
são de verificação cumulativa. II – Incumbe ao requerente da providência cautelar o ónus de alegar factos – que não se confundem com juízos conclusivos - que permitam concluir que o indeferimento
Relator: LURDES TOSCANO
sido arroladas testemunhas, impunha-se ao Tribunal a produção de prova testemunhal sobre os factos alegados pelo impugnante, o que, não fez, declarando como não provada toda a factualidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Recorrente arrolou testemunhas e com elas pretendia proceder à demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.Civil) - e em termos de causalidade adequada, a qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido ... caso da ausência de culpa, o oponente não pode deixar de alegar e provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prova documental produzida nos autos e na matéria alegada pelas partes nos articulados, para dar como assente a matéria de facto, havendo entendido que se encontravam já reunidos à data ... Recorrente não apresentou quaisquer diligências probatórias destinadas a fazer prova desse facto supervenientemente alegado, sendo certo que o ora Recorrente também não concretizou factos que permitissem sequer avaliar qual
Relator: PEDO MARCHÃO MARQUES
subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento ... requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados, relativos tão-somente a uma eventual retaliação por uma alegada participação numa manifestação contra o Rei de Marrocos, permitem
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
subsidiariamente, de autorização de residência por protecção subsidiária, o ónus da prova dos factos que alega. 2. Para que se justifique a protecção internacional subsidiária com concessão de autorização ... factos pessoais carreados para o procedimento pelo requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, em ordem a demonstrar a impossibilidade de regressar ao país de origem alegada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aspecto negativo (eficácia limitada ou nula dos factos sujeitos a registo mas que ainda não foram inscritos). A renúncia à gerência, alegadamente ocorrida em 29/07/2007, somente a partir de 12/06/2010 ... caso da ausência de culpa, o oponente não pode deixar de alegar e provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu
Relator: NUNO COUTINHO
pela fundamentação da sentença, ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não poderia razoavelmente contar antes de a decisão ter sido proferida ... quando os documentos juntos com as alegações de recurso se destinam a provar factos já alegados no requerimento inicial
Relator: SOFIA DAVID
subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - O art.º 18.º, n.º 4, da Lei n.º 27/2008
Relator: CATARINA JARMELA
Recai sobre o requerente de protecção internacional o ónus da prova dos factos que alega, pois as suas declarações devem ser confirmadas mediante prova documental ou outros meios de prova
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
petição inicial, o Autor não alegou determinado facto, não pode depois, em sede recursiva, vir afirmar que tal facto deveria ter sido considerado provado. II - Resultando manifesto da factualidade provada
Relator: ANABELA RUSSO
alínea b), do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, em que o facto ilícito se consubstancia na falta de pagamento da obrigação tributária (elemento objectivo) acompanhada duma actuação conducente ... daquele que a falta de pagamento se verifica, é exigível que o revertido alegue e prove factos de onde possa ser extraída essa irresponsabilidade ou, o mesmo é dizer