00804/11.9BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática dos ilícitos disciplinares imputados ao recorrente; I.2-embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram ... lugar e se eles constituem a infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar