64 resultados

  1. DR-I

    Diário da República n.º 226

    qual deve ser preferencialmente garantido, de acordo com critérios de proximidade, pelas unidades de cuidados de Lei n.º 108/2017 saúde primários, sem prejuízo do apoio que seja conside- rado ... reforço da prevenção e combate a incêndios flo- b) A dispensa gratuita de medicamentos, produtos tó- restais. picos e ajudas técnicas; A Assembleia da República decreta, nos termos

  2. DR-I

    Portaria n.º 352/2017

    apoio social nas unidades de internamento e ambulatório sente portaria. da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Artigo 4.º Importa proceder no ano de 2017 à atualização ... Portaria n.º 189/2008, e 19 de fevereiro) Encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico, Encargos com cuidados Encargos com utilização Encargos com cuidados Total Tipologias de unidade

  3. DR-I

    Diário da República n.º 168

    exercício da sua profissão, o trabalhador inte- ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e grado na carreira de TSDT está ainda sujeito ao cumpri- da radioterapia, da fisiologia clínica ... prazo de 90 dias após a entrada em do consentimento informado sobre os cuidados prestados, vigor do presente decreto-lei, as quais devem ser exerci- bem como os seus acompanhantes

  4. DR-I

    Lei n.º 96/2017

    Lei n.º 96/2017 [...] de 23 de agosto 1 — Compete à DGAV

  5. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 197/2017

    colaboração Resolução da Assembleia da República n.º 198/2017 multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) Recomenda ao Governo que assegure

  6. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 211/2017

    promova, designadamente: Resolução da Assembleia da República n.º 210/2017 1 — No âmbito dos cuidados primários: Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira nacional, o a) A criação ... falta (médicos, enfermeiros, psicólogos, do Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe, Henrique Manuel Vilela da Silveira Borges assistentes sociais e assistentes operacionais). 6 — A integração e continuidade de cuidados