Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 113/2017

Data
2017-10-01
Tipo
Decreto do Presidente da República

Texto integral (14 312 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 113/2017 Referendado em 24 de outubro de 2017. de 31 de outubro O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Santos Silva. É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- potenciário de 2.ª classe António Pedro da Vinha Rodrigues Decreto do Presidente da República n.º 110/2017 da Silva como Embaixador de Portugal não residente no Togo. de 31 de outubro Assinado em 9 de outubro de 2017. O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Publique-se. É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. potenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado Referendado em 24 de outubro de 2017. Carvalho para o cargo de Embaixador de Portugal em Pretória. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Assinado em 4 de outubro de 2017. Santos Silva. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Referendado em 13 de outubro de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2017 O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto A floresta portuguesa possui uma importância estraté- Santos Silva. gica para o País, decorrente da sua elevada área, da sua 5838 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 importância económica e social e do seu inestimável valor 4 — Estabelecer que os trabalhos de limpeza das faixas ambiental. de gestão de combustível na rede ferroviária nacional, Os fenómenos climatéricos muito desfavoráveis que têm com uma extensão total aproximada de 2 500 km, darão ocorrido e que tenderão a repetir-se devido ao aumento da prioridade às infraestruturas nas zonas florestais, com es- temperatura global da Terra contribuem para a proliferação pecial incidência nas Linhas do Minho, Douro, Beira Alta de incêndios florestais cada vez mais violentos e devas- e Beira Baixa, sendo aí desenvolvidos trabalhos de forma tadores, como está patente nos acontecimentos recentes, mais célere até ao verão de 2018. originando prejuízos incomportáveis. 5 — Definir que as medidas acima identificadas serão Os incêndios florestais que afetaram Portugal suscitam implementadas pela IP, S. A., e pelo Instituto da Mobili- a necessidade de uma reflexão que, em virtude das suas dade e dos Transportes, I. P., os quais deverão promover múltiplas dimensões, requer ponderação e uma atuação a sua execução também através das concessionárias, sub- criteriosa, mas urgente. concessionárias e demais intervenientes. Considerando a dimensão destes desastres, o Governo 6 — Estabelecer que são descativados os montantes que estabeleceu a prevenção de incêndios como área prioritária, se venham a revelar necessários para a concretização das através da implementação de medidas efetivas e atempa- medidas determinadas pela presente resolução. das que permitam assegurar a segurança e proteção das 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos pessoas e bens. no dia seguinte ao da sua publicação. Determinou-se, assim, o reforço da atuação no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro Limpeza das Bermas e Faixas de Gestão de Combustível de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Rodovia e da Ferrovia, visando contribuir eficazmente da Costa. para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. Acresce que as propostas apresentadas pela Comissão Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017 Técnica Independente no seu relatório destacam, designa- damente, a necessidade de aumentar a proporção de inter- Face aos incêndios florestais de grande dimensão que venções de gestão de combustíveis de forma estratégica, a afetaram Portugal, à situação de perigosidade específica implementar nos locais que mais facilmente se apresentam verificada e aos novos desafios que os mesmos colocaram como oportunidades de combate e recorrendo ao dimen- ao nível das comunicações de segurança e emergência, o sionamento e às técnicas mais adaptadas a cada situação. Governo entende ser essencial potenciar a utilização de Neste contexto, sem prejuízo das medidas de apoio à infraestruturas subterrâneas para instalação de redes de comunicações eletrónicas. recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e Nesse contexto, é essencial prosseguir a realização do bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios flo- levantamento exaustivo de todas as infraestruturas aptas restais, determinadas, designadamente, pelas Resoluções a alojar redes de comunicações eletrónicas, já iniciado do Conselho de Ministros n.os 101-A/2017 e 101-B/2017, pela Infraestruturas de Portugal, S. A., nos concelhos de ambas de 12 de julho, pela Resolução do Conselho de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e pelo Decreto- Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da -Lei n.º 87/2017, de 27 de julho, torna-se urgente adotar Serra, Oleiros e Sertã, bem como proceder a uma análise um conjunto de medidas específicas por parte de todas as técnica detalhada dos trabalhos de adaptação a realizar, entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias e ferro- de onde resulta o investimento a executar por todas as viárias que combinem a celeridade procedimental exigida operadoras que adiram a esta solução. pela conjuntura atual com a defesa dos interesses do Estado Encontra-se em curso a realização de um estudo aná- e a rigorosa transparência nos gastos públicos. logo noutras regiões com características de perigosidade Assim: semelhantes. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, É ainda essencial que todas as entidades envolvidas con- o Conselho de Ministros resolve: tribuam empenhadamente para esta solução que permitirá 1 — Determinar que a Infraestruturas de Portugal, S. A. incrementar e reforçar as medidas e meios de resposta de (IP, S. A.), desenvolva, em 2018, todas as atividades ne- emergência e de prevenção, em particular quanto às redes cessárias, nomeadamente de ceifa e de corte seletivo de e serviços de comunicações eletrónicas. vegetação herbácea, arbustiva e arbórea até dez metros A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) do limite da faixa de rodagem, nas faixas de gestão de elaborou um relatório preliminar sobre «Incêndios Flores- combustível, relativamente à rede rodoviária de que é tais — Medidas de Proteção e Resiliência de Infraestrutu- concessionária. ras de Comunicações Eletrónicas», baseado na avaliação 2 — Instituir que a IP, S. A., relativamente à rede fer- efetuada no terreno, nas recomendações da União Inter- roviária, desenvolva, em 2018, todas as atividades neces- nacional de Telecomunicações e nas melhores práticas de sárias, nomeadamente de deservagem e de corte seletivo outros países, e que será objeto de maior aprofundamento. de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea até dez metros No âmbito do relatório preliminar produzido, a ANACOM do limite do carril exterior, nas faixas de gestão de com- identifica já um primeiro conjunto de medidas que visam bustível. melhorar a proteção e a resiliência das infraestruturas 3 — Definir que os trabalhos de limpeza das faixas de de comunicações eletrónicas, entre as quais se destaca gestão de combustível na rede viária nacional, com uma o estabelecimento de requisitos técnicos de proteção das extensão total aproximada de 16 000 km, serão desen- infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas, volvidos de forma mais célere, até ao verão de 2018, nos dando prioridade à conversão de traçado aéreo para traçado eixos rodoviários principais e nas vias dos concelhos com subterrâneo e à instalação em traçado subterrâneo em de- elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades trimento do traçado aéreo, aproveitando as infraestruturas naturais. aptas já existentes, como as condutas em rodovias. Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5839 Acresce que as propostas apresentadas pela Comissão gratuito à informação cadastral de canal técnico rodoviário Técnica Independente no seu relatório destacam, desig- durante o período de isenção. nadamente, a necessidade de garantir que a rede de fibra 4 — Instituir que devem ser promovidas todas as dili- ótica utilize, sempre que possível, as condutas subterrâneas gências necessárias para dotar a IP, S. A., das competências existentes ao longo dos itinerários rodoviários. de administração e gestão do canal técnico rodoviário das Neste contexto, sem prejuízo das medidas de apoio à estradas concessionadas pelo Estado a outras concessioná- recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e rias, que não a IP, S. A., e cuja administração e gestão não bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios flo- se encontre contratualmente atribuída àquelas. restais, determinadas, designadamente, pelas Resoluções 5 — Definir que a adesão por parte dos operadores às do Conselho de Ministros n.os 101-A/2017 e 101-B/2017, condições especiais definidas na presente resolução deve ambas de 12 de julho, pela Resolução do Conselho de Mi- ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da data da nistros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e pelo Decreto-Lei publicação da mesma. n.º 87/2017, de 27 de julho, torna-se imperioso avançar 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos de imediato para a utilização das infraestruturas da In- no dia seguinte ao da sua publicação. fraestruturas de Portugal, S. A., para enterramento dos Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro elementos de rede, nomeadamente cabos, que ali existam de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos e venham a existir, sob os eixos rodoviários, na extensão da Costa. possível nas regiões afetadas, e potenciar a utilização destas infraestruturas em todo o País. Assim: Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017 Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, O XXI Governo Constitucional assegurou uma melhoria o Conselho de Ministros resolve: substancial na eficiência energética do País, através da 1 — Determinar que a Infraestruturas de Portugal, S. A. execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência (IP, S. A.), promova, relativamente às infraestruturas aptas Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas sob Energia Renováveis (PNAER), instrumentos estes de pla- sua administração, por lei ou delegação, com base na sua neamento energético que estabelecem o modo de alcançar oferta de referência (ORIP), a celebração de adendas a as metas e os compromissos internacionais assumidos pelo contratos ou contratos específicos com os operadores de País em matéria de eficiência energética e de utilização de comunicações eletrónicas, com vista a potenciar a utiliza- energia proveniente de fontes renováveis. ção do canal técnico rodoviário por estes. Os espaços florestais ocupam cerca de 35 % do terri- 2 — Estabelecer que, para o efeito, as adendas a con- tório continental e são fornecedores de diversos produtos tratos ou os contratos a celebrar devem contemplar as essenciais para atividades industriais como a produção de seguintes condições especiais: pasta e papel e a produção de cortiça e de mobiliário, con- a) Os operadores, proprietários ou utilizadores de infraes- tribuindo para gerar 2 % do PIB, 12 mil postos de trabalho truturas e redes de comunicações eletrónicas em traçado diretos, 8 % do PIB industrial e 5,6 % das exportações, aéreo que pretendam substituí-las ou criar uma redundância havendo estimativas, relativas a 2014, que apontam para com a utilização do canal técnico rodoviário beneficiam 2907 milhões de euros. de: No atual contexto, é necessária uma política florestal integrada, que promova a sustentabilidade da floresta, o i) Um período de isenção de três anos do pagamento do seu ordenamento e que promova a prevenção dos incên- valor respeitante à contrapartida pelo acesso e utilização dios florestais na dupla vertente da defesa da integridade das respetivas infraestruturas; ii) Uma redução de 30 % das despesas de utilização das física das populações e da preservação dos seus meios de infraestruturas sobre o valor da ORIP à data da publicação subsistência e bens patrimoniais. da presente resolução, valor que se mantém até cinco anos O Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incên- após o período de isenção, desde que inferior à ORIP em dios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho vigor, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, preconiza inter- de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por venções em domínios prioritários como sejam a preven- despacho do membro do Governo responsável pela área ção estrutural, vigilância e combate, eixos estratégicos de das infraestruturas; atuação, envolvendo, nomeadamente, o aumento da resi- liência do território aos incêndios florestais, a redução da b) Os restantes operadores que pretendam utilizar o incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque canal técnico rodoviário beneficiarão de redução de 30 % e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica, com da ORIP à data da publicação da presente resolução, valor vista a melhorar a sua eficácia. que se manterá até oito anos desde a respetiva instalação, Neste sentido, decretou o Governo, através do Decreto- desde que inferior à ORIP em vigor, nos concelhos com -Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, um regime especial e elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades extraordinário para a instalação e exploração, por mu- naturais, a identificar por despacho do membro do Governo nicípios ou mediante decisão destes, por comunidades responsável pela área das infraestruturas. intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, 3 — Indicar que a celebração de adendas a contratos definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo ou contratos específicos referidos no número anterior fica destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo dispensada de quaisquer atos e formalidades a praticar por fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e pre- terceiras entidades, beneficiando o operador de acesso servação florestais, e do combate aos incêndios. 5840 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 Ainda no âmbito de uma política de valorização das pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será fontes de energia renováveis e no contexto da valorização responsável pela discussão e preparação das propostas dos da biomassa, de acordo com o potencial nacional existente, Planos de Ação Anuais do PNPB. foi pensado o Plano Nacional para a Promoção de Bior- Este Plano foi precedido de consulta pública, no período refinarias (PNPB), que reforça a valorização das fontes compreendido entre 3 de julho de 2017 e 7 de agosto de de energia renováveis, através da utilização sustentável 2017. de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos Assim: atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho a uma utilização mais racional dos recursos renováveis de Ministros resolve: para diversos setores económicos. 1 — Aprovar o Plano Nacional para a Promoção de O PNPB terá o âmbito de apresentar uma estratégia com Biorrefinarias (PNPB), nos termos que constam do anexo o horizonte em 2030 para promover todas as tipologias de à presente resolução e que dela faz parte integrante, que biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir contribui para uma política integrada que promova a sus- de biomassas, até aqui, não valorizadas, residuais ou com tentabilidade da floresta e o seu ordenamento, para a pre- pouco valor económico, como por exemplo, as biomassas venção dos incêndios florestais e para reforçar a aposta residuais agrícolas e florestais. de Portugal na valorização das diversas fontes de energia Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em renováveis, nomeadamente através da utilização sustentá- larga medida, da utilização de tecnologias avançadas que vel de diferentes tipos de biomassa endógena, nos termos usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia do anexo à presente Resolução. alimentar (humana e animal) e de que ocasionalmente 2 — Desenvolver o conceito de bioeconomia baseada ocorra interesse do lado da procura. em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recur- Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias sos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural), consi- avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de derando a biomassa como parte integrante da mudança de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional da biomassa, na chamada bioeconomia e na economia dos recursos renováveis para diversos setores económicos. circular. 3 — Estabelecer, através do PNPB, os seguintes ob- A coesão territorial e a valorização do território são pon- tos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso jetivos: de implantação de indústrias de base tecnológica entre o a) Redução das emissões de gases com efeito de estufa, litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado com vista a combater as alterações climáticas e a promover e não-qualificado. a descarbonização; O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para b) Diminuição do risco de incêndio florestal, a redução das emissões de gases com efeito de estufa até considerando-o como um mecanismo de planeamento e 2030, com vista a combater as alterações climáticas, no organização do potencial da biomassa existente. quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de 4 — Incumbir o Ministro da Economia de proceder à GEE até 2030, válido para todos os setores económicos, execução do PNPB. incluindo o setor transportador. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor O PNPB prevê um potencial de disponibilidade conside- no dia seguinte ao da sua publicação. rável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindus- trial, etc.), bem como biomassas de origem natural (matos e Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro incultos) que podem ser valorizadas em biorrefinarias, com de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos benefícios de ordem ambiental, económica e social. Para da Costa. o efeito, identifica as principais categorias de biomassa residual por NUTS II disponíveis para biorrefinarias. ANEXO I Por outro lado apresenta e promove um roteiro nacional assente em cinco pilares, nomeadamente: Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias i) Promoção das cadeias de abastecimento de matérias- Horizonte 2030 -primas; ii) Aumento do conhecimento e do investimento em Sumário-executivo Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I); iii) Apresentação da tipologia de projetos demonstra- O Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias dores; (PNPB) visa reforçar a aposta de Portugal na valorização iv) Monitorização tecnológica, social e ambiental; das diversas fontes de energias renováveis, nomeadamente v) Envolvimento da sociedade e melhoria na procura. através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena. Pretende-se que o PNPB não distorça Serão ainda implementadas medidas de acompanha- outros mercados existentes, e que se constitua no curto e mento, que passam pela criação de uma Plataforma Nacio- médio prazo um fator de competitividade nacional com nal para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do PNPB, criação de empregos qualificados, que reforce a coesão que reúna entidades públicas e privadas, representativas nacional através da implementação de novas cadeias de dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa, valor industriais, em particular no interior de Portugal e, com vista a promover a partilha e articulação de conhe- em simultâneo vise contribuir para o reforço do esforço cimento, capacidades, recursos e competências no apoio nacional de redução de emissões de gases com efeito de à tomada de decisão política. Esta Plataforma, liderada estufa (GEE) e promova o uso sustentável da biomassa Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5841 como a fonte de energia e matérias-primas renováveis 1 — Biorrefinarias de biomassa — Introdução contendo carbono, o mais abundante no Planeta. Uma biorrefinaria é uma instalação industrial que oti- O pleno desenvolvimento de uma Bioeconomia baseada miza a utilização integral da biomassa (matéria-prima), de em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais re- forma sustentável, originando uma gama diversa de produ- cursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural) tos, nomeadamente, biocombustíveis, eletricidade e calor, requer considerar-se a biomassa como parte integrante da biomateriais e uma gama extensa de produtos químicos mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização (de uso final ou como produtos intermediários). Apresenta mais racional dos recursos renováveis para diversos seto- semelhanças evidentes com uma refinaria de petróleo e, res económicos, tais como a Agricultura e Alimentação, em certas situações, constitui uma alternativa atualmente a Floresta a sua indústria derivada (aglomerados, mobi- viável para a substituição do petróleo pela biomassa como liário, pasta e papel, etc.), a agroindústria, os têxteis, os matéria-prima para produção de bioprodutos industriais, cosméticos, os bioplásticos, os materiais de construção contribuindo para a descarbonização da economia. baseados em biocompósitos, bem como a sua utilização Não obstante a característica de uma biorrefinaria ser para Energia (pellets, briquetes, biocombustíveis líquidos uma unidade industrial multi-produto, a exemplo de uma e gasosos, eletricidade e calor). refinaria de petróleo, a sua conceção integrativa varia en- Obviamente a produção de biomassa para a alimentação tre aquelas que são primordialmente de base energética, humana e animal constitui a principal prioridade na utili- ou seja, em que a unidade industrial é otimizada prima- riamente para gerar produtos bioenergéticos a partir da zação da área agrícola, mas mesmo aqui, conceitos como biomassa, nomeadamente biocombustíveis, eletricidade e a valorização dos resíduos, a melhoria da produtividade calor, gerando simultaneamente coprodutos que poderão agrícola, a gestão otimizada dos solos, a logística e o ar- ser percursores de produtos de maior valor acrescentado mazenamento podem, em muito, aumentar a eficiência da para aplicações não energéticas; e as que são otimizadas cadeia alimentar e libertar solos menos produtivos, incultos para gerar maioritariamente (em percentagem mássica) bio- ou de pousio para usos não-alimentares. produtos (biomoléculas, químicos intermédios, proteínas, A Bioenergia deve ser, contudo, considerada uma prio- substâncias bioativas, etc.) e biomateriais a partir da bio- ridade no PNPB pelo contributo que pode dar aos com- massa (ex. compósitos) e, paralelamente, apenas uma fra- promissos nacionais nas áreas da Economia, Ambiente e ção minoritária da biomassa é desviada para produção de Desenvolvimento Rural (que decorrem de Diretivas Eu- biocombustíveis, eletricidade e/ou calor, porquanto esse ropeias), em particular para os setores dos transportes e não é o propósito principal da biorrefinaria. para soluções estacionárias para produção renovável de Este PNPB terá o âmbito de apresentar para o horizonte calor e arrefecimento. A nível europeu, Portugal encontra- 2030, uma estratégia para promover todas as tipologias de -se comprometido com as metas da Diretiva de promoção biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir das fontes de energias renováveis (2009/28/EC, conhe- de biomassas até aqui não valorizadas, residuais ou com cida como RED I) até 2020. Para o período 2021-2030, a pouco valor económico, como são por ex. as biomassas proposta RED II, em discussão, irá introduzir critérios de residuais agroflorestais. O PNPB incluirá a valorização da biomassa quer para fins energéticos quer para a produção sustentabilidade para toda a biomassa que seja utilizada de bioprodutos industriais de valor acrescentado, obtidos para valorização energética, o que inclui o seu uso para com ou sem processamento bioquímico ou termoquímico eletricidade, calor e arrefecimento. de qualquer outra biomassa orgânica, desde que não entre No caso do setor dos transportes, responsável por cerca em competição com os mercados da alimentação humana de 25 % das emissões totais de GEE, a biomassa possui um e animal, no âmbito da chamada bioeconomia. No entanto, potencial de melhoria da segurança energética nacional, por questões de competição justa, as metodologias de aná- contribuindo para a redução das importações de petróleo, lise de ciclo de vida devem ser aplicadas de forma idêntica carvão e gás natural, através da sua utilização em cadeias para avaliação da sustentabilidade quer das biorrefinarias de valor avançadas para a produção de biocombustíveis de base energética quer de quaisquer outras de base não- gasosos (ex. biometano/gás natural sintético), ou líquidos -energética, nomeadamente em termos comparativos de (substitutos de gasóleo e gasolina), e ainda como a única redução de emissões de gases com efeito de estufa. FER não-intermitente para produção de eletricidade (cen- É necessário aqui alertar que no âmbito mais restrito trais elétricas a biomassa lenhocelulósica ou a biogás) e de biorrefinarias avançadas focadas na valorização ener- que pode contribuir para a estabilização das redes elétri- gética, estas requerem, quase todas, incentivos através de cas, no âmbito do mix energético, à medida que ocorre o medidas legislativas estáveis de média e longa duração. incremento das FERs de produção intermitente (ex. eólica Nomeadamente, o custo de produção dos biocombustíveis e solar) injetadas nas redes elétricas. Este contributo da avançados depende principalmente do custo da biomassa biomassa para a produção de eletricidade deve, no entanto, (matéria-prima), do custo do investimento (CAPEX) e do custo operacional (OPEX). Estes dois últimos são supe- obedecer a critérios de sustentabilidade quer de eficiência riores aos custos de CAPEX e OPEX das biorrefinarias energética quer de redução de emissões de gases de efeito de primeira geração (ex. unidades de biodiesel FAME). de estufa significativos. Na área dos biocombustíveis avan- Entre outras razões, é importante serem considerados os çados, a aposta na biomassa visa igualmente complementar custos de recolha e transporte da biomassa na fase inicial no curto e médio-prazo a aposta nacional na mobilidade de planeamento das biorrefinarias, pelo que apenas as ca- elétrica, garantindo uma trajetória mais rápida de decrés- deias de valor baseadas em biomassas residuais de menor cimo das emissões de GEE bem como contribuir como custo, custo zero ou negativo podem permitir atualmente principal FER para a mobilidade nos setores marítimo (na- a produção de produtos bioenergéticos competitivos. A vios de mercadorias de longo curso), transporte rodoviário coprodução de outros bioprodutos de médio/alto valor de mercadorias de longa distância e na aviação. acrescentado nestas biorrefinarias permite, na maior parte 5842 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 dos casos, rentabilizar a biorrefinaria, nomeadamente numa como biomassas de origem natural (matos e incultos) que escala de pequena/média dimensão, o que de outro modo podem ser valorizadas num contexto de biorrefinarias, com não se afigura tecnicamente possível no curto-prazo. benefícios de ordem ambiental, económica e social. Sendo Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em a biomassa um recurso renovável mas finito para diferentes larga medida, da utilização de tecnologias avançadas cadeias de valor que competem entre si, é fundamental («technology-push») que usem biomassas residuais que que a sua utilização seja efetuada de forma sustentável não compitam com a cadeia alimentar (humana e ani- tendo por base uma utilização em cascata e os princípios mal) e ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura da economia circular. («demand-push»). Na Floresta, as tipologias de biomassas residuais de Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias alto fuste de pinheiro-bravo e as talhadias de eucalipto, avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de associadas aos sistemas silvo-lenhosos, e os montados forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da de sobro, azinho e os soutos, associados aos sistemas biomassa na chamada bioeconomia e na economia circular. agro-silvo-pastoris, são considerados os mais adequados A coesão territorial e a valorização do território são pon- para utilização em biorrefinarias, desde que as condições tos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso orográficas de recolha e os custos de transporte o permi- de implantação de indústrias de base tecnológica entre o tam realizar de forma económica. Nas Regiões Centro e litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado Norte, a biomassa proveniente dos matos e/ou subcoberto e não-qualificado. vegetal é potencialmente muito significativa dependendo A existência de biomassa residual disponível numa de- da viabilidade económica da sua recolha e transporte em terminada região não é por si só sinónimo de rentabilidade determinadas regiões muito específicas do território na- económica de uma biorrefinaria nessa região. É necessário cional (ex. Beira Interior). A sua utilização requer, no en- avaliar as condicionantes da sua cadeia de abastecimento, tanto, uma avaliação do seu papel ecológico regenerador mercados alternativos e ainda infraestruturas industriais da da floresta, mas também como potencial propagador de fileira da biomassa porventura já existentes nessa região incêndios. Nesta fileira da floresta, realça-se ainda a im- que permitam potenciar sinergias locais, entre outras. Aliás, portância da indústria da pasta e papel, produtora de uma a forte fileira da indústria da pasta de papel representa grande quantidade de biomassa residual, muita dela já com uma mais-valia nacional na geração de novas unidades de aproveitamento energético, mas que poderá ser passível negócio nos termos deste PNPB. de utilização no âmbito do PNPB. O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas e no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, (ano de referência: 1990) válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador. No caso específico do setor dos transportes, este é o principal responsável por cerca de 25 % das emissões totais de gases com efeito de estufa e encontra-se ainda fortemente dependente dos combustíveis fósseis (> 90 %), convém realçar que os biocombustíveis avançados não são competidores da eletrificação dos transportes (mobilidade elétrica) num horizonte 2030; pelo contrário ambos se com- plementam, porque esta eletrificação está essencialmente dirigida ao transporte rodoviário de passageiros de curta e média distância, enquanto os biocombustíveis avança- dos (líquidos e/ou gasosos) estarão vocacionados para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância, setor marítimo de mercadorias e aviação. A previsão mais recente da Comissão Europeia prevê que em 2030, a descarbonização dos transportes manter-se-á com uma quota superior a 80 % devido aos biocombustíveis e combustíveis alternativos renováveis e prevê uma quota inferior a 20 % de mobilidade elétrica. 2 — Potencial nacional de biomassas residuais disponíveis para biorrefinarias Portugal possui disponibilidades em biomassas residuais identificadas por NUTS II em todo o território continen- tal, com potencial para serem utilizadas em biorrefinarias quer para aplicações em Energia (eletricidade, calor e bio- combustíveis avançados) quer para bioprodutos de maior valor acrescentado com aplicações nos setores Alimentar, Químico, Farmacêutico e Têxtil, entre outros. Figura 2.1 — Principais biomassas residuais (Top 7) disponíveis para Portugal possui um potencial considerável de biomas- biorrefinarias, que não apresentam competição com a alimentação por sas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.) bem NUTS II. Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5843 As culturas energéticas silvícolas (ex. choupo, salgueiro, bioprodutos de alto valor acrescentado (ex. pigmentos para outras) e herbáceas (ex. Miscanthus) deverão ser conside- cosmética e alimentação) bem como para a produção de radas para o aumento efetivo do potencial explorável em óleos para conversão em biocombustíveis de aviação. biomassa desde que sejam promovidas de acordo com os critérios de emissões gases com efeito de estufa (GEE) du- 3 — Roteiro para a promoção das biorrefinarias em Portugal rante o seu cultivo bem como o uso dos solos, no pleno res- peito pela legislação europeia atual e futura, presentemente A proposta de roteiro nacional assenta em cinco pilares: em discussão, nomeadamente a Diretiva da Promoção das i) promoção das cadeias de abastecimento de matérias- Energias Renováveis (RED2) bem como a revisão da futura -primas; ii) aumento do conhecimento e do investimento legislação comunitária LULUCF que consolidará e definirá em I&D&I; iii) apresentação da tipologia de projetos as regras aplicáveis para o horizonte 2030. Neste sentido, demonstradores; iv) monitorização tecnológica, social e a promoção nacional de culturas energéticas deverá já ter ambiental, e v) envolvimento da sociedade (público em em consideração o futuro quadro legislativo europeu. geral) e melhoria na procura. Na agricultura, a utilização da biomassa residual Na construção deste roteiro foram tidas em consideração resultante desta atividade para valorização económica as seguintes fraquezas e oportunidades para uma política encontra-se ainda pouco desenvolvida em Portugal. As pública eficiente de promoção das biorrefinarias: podas (oliveira, vinha, árvores de fruto) e os sobrantes de milho (carolo, caules e folhas) são as principais bio- Tabela 3.1 — Fraquezas e Oportunidades na implementação do Plano massas residuais agrícolas em Portugal Continental. A sua principal limitação para valorização está relacionada Fraquezas Oportunidades com a sua diversidade (ex. palhas, cascas, podas), sazo- nalidade, quantidades disponíveis e densidade, custo de recolha e transporte. É ainda necessário garantir que a Matérias-Primas sua utilização não compete com os modelos agrícolas A biomassa agroflorestal compete Realização de estudos que permi- para diferentes utilizações finais tam identificar as diferentes bio- em que os resíduos fazem parte do equilíbrio biológico e o potencial explorável para no- massas disponíveis por unidade do ecossistema (ex. retenção de água e nutrientes nos vas cadeias de valor para energia territorial ao nível do concelho solos, etc.), ou seja, apenas uma fração da totalidade dos é incerto. ou intermunicipal, sempre que resíduos agrícolas disponíveis são passíveis de remoção se justifique, e consequente va- lorização do mundo rural através para valorização (a literatura refere valores em torno de de criação de riqueza nas novas 50 %). Deve igualmente ser assegurado que os incentivos cadeias de valor a promover. previstos para promover a utilização de biomassa, quer Reduzido conhecimento nacional Introdução de tecnologias avança- agrícola quer florestal, não deverão ultrapassar a renta- no desenvolvimento de cadeias das com know-how nacional ou de valor para valorização econó- através de parcerias com inves- bilidade da produção deste tipo de biomassas, de forma mica a partir de resíduos de ati- tidores estrangeiros para projetos a evitar distorções de mercado, nomeadamente noutras vidade agrícola ou subprodutos demonstradores em «Bio-based cadeias de valor existentes a nível local/regional/nacional originados nas agroindústrias, Industries» bem como em proje- que utilizem idêntica biomassa. com as exceções da indústria de tos bioenergéticos (eletricidade e pasta de papel, dos derivados de calor com rendimentos elétricos A indústria agroalimentar é o principal setor industrial madeira e da indústria de pellets. acima de 40 % ou para biocom- português, sendo responsável por mais de 16 % do volume bustíveis avançados com susten- de negócios das indústrias transformadoras. Este setor tabilidade comprovada). inclui nomeadamente as atividades agroindustrial e agro- Indústria de pellets nacional ba- Atividades de I&D são essenciais seada maioritariamente no uso para promover o crescimento pecuária que se caraterizam por gerar quantidades pouco de rolaria (madeira) o que tem sustentado da indústria nacional relevantes de subprodutos e resíduos cuja utilização final implicações negativas em termos de pellets a partir de biomassa não seja alimentar. As principais exceções relevantes nestes de sustentabilidade do uso dos residual para uso industrial e setores são a palha de arroz (NUTS II-AML), o bagaço de recursos da Floresta. doméstico. Reduzido conhecimento agronó- Dinamização de modelos de ges- uvas (NUTS II-Centro) e o bagaço de azeitona extratado mico sobre o potencial de cultivo tão florestal agrupada e articu- (NUTS II-Alentejo). de culturas energéticas dedica- lação entre os diferentes atores Outro potencial biomássico identificado reside nas la- das, nomeadamente as silvícolas. da cadeia de abastecimento e de mas e estrumes da agropecuária que possuem especial logística. Inexistência de mercados locais de Criações de mecanismos, ao nível aptidão para a produção de biogás. Segundo um estudo biomassa. das Regiões (NUTS II), que efe- recente do LNEG, a produção de biogás a partir de resíduos tivamente promovam mercados (da agropecuária, entre outros) em Portugal representa locais de biomassa, através do cerca de 10 % do potencial identificado (1,7 GNm3/ano, encontro entre oferta e procura. os quais equivalem a 1.738 Ktep/ano). I&D&I Portugal sendo um país com um litoral extenso possui Falta de identificação do potencial Criação de um sistema nacional de explorável de biomassa residual informação de disponibilidades ainda condições para o cultivo oceânico de macroalgas agrícola por NUTS III. anuais e sazonais de biomassa bem como para o cultivo de microalgas em terrenos não- residual agrícola e informação -agrícolas devido às condições edafoclimáticas favoráveis económica sobre logística e pre- do país. Em particular, as biorrefinarias de microalgas ços em mercados locais. Criação de uma base de dados de requerem localização junto a unidades emissoras de CO2 análise de ciclo de vida das dife- e de tratamento de águas residuais (ex. de ETAR’s) para rentes cadeias de valor relevantes atingirem condições de produção sustentável. Outra opção para aplicações energéticas e não- será a utilização de águas residuais após o tratamento de -energéticas. Parco conhecimento das cadeias Abertura de chamadas específicas efluentes de instalações de criação animal ou piscícola. No logísticas de biomassa a nível a projetos nacionais em parceria horizonte 2030, Portugal possui um potencial importante local e regional. público-privada para atividade para a instalação destas biorrefinarias como uma fonte de de I&D&I. 5844 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 Fraquezas Oportunidades Fraquezas Oportunidades Conhecimento limitado sobre o Realização de estudos regionais e Transposição da Diretiva UE potencial das culturas energéti- nacionais que identifiquem o po- 2015/1513 com uma submeta cas (agrícolas e silvícolas) em tencial das culturas energéticas obrigatória de 0,5 % de introdu- Portugal de baixo iLUC. (espécies e quantidades) de baixo ção de biocombustíveis avança- iLUC em Portugal. dos até 2020 a partir das matérias- Demonstração de tecnologias ino- Incentivo à criação de polos de -primas. vadoras. demonstração de tecnologias Preparar o pós-2020 com um pa- inovadoras (preferencialmente, cote legislativo que promova o junto de Laboratórios de Estado uso pleno da biomassa endógena e outras entidades do SCTN). em biorrefinarias com níveis de Tipologias de Projetos sustentabilidade superiores a Demonstradores de novas 70 % de redução de emissões Tecnologias Avançadas de GEE. Atuais cadeias de valor para ener- Revisão da política pública em gia que usam biomassa florestal biomassa através da entrada em residual beneficiam de tarifas bo- vigor do Plano Nacional de Pro- nificadas que não se encontram moção das Biorrefinarias. 4 — Implementação e medidas de acompanhamento associadas a critérios de eficiên- cia de conversão de biomassa. A implementação do Plano Nacional ocorrerá de acordo Inexistência em Portugal de uni- Incentivo público à implementa- com os Planos de Ação Anuais. Estes Planos serão pro- dades demonstradoras de tec- ção de projetos demonstradores, postos, no futuro, após consensualização, pela Plataforma nologias avançadas de uso de pré-comerciais e comerciais de Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias (a criar no âm- biomassa. biorrefinarias avançadas em ter- ritório nacional. bito do Plano), que reunirá os diferentes atores, agências Inexistência em Portugal de uni- Promoção de um programa de e laboratórios governamentais. dades demonstradoras de tec- visitas técnicas a biorrefinarias nologias avançadas de uso de europeias (best practises). 4.1 — Estratégia biomassa. Monitorização A implementação do Plano Nacional requer uma Necessidade de avaliar o uso da Criação de um observatório nacio- Estratégia focada na exploração de novas cadeias de biomassa entre diferentes ca- nal para a biomassa e biorrefi- valor alinhadas com o desenvolvimento regional/rural deias de valor. narias. Falta de divulgação do impacto do Informar o público em geral através numa simbiose, em vez de competição, com cadeias uso da biomassa na componente da publicação de relatórios anuais de valor existentes. económica, tecnológica, ambien- de progresso do PNPB. Essas cadeias de valor, a serem incentivadas no âmbito tal e social. do PNPB, deverão obedecer, nomeadamente, aos critérios Envolvimento da Sociedade definidos na Tabela 4.1. Fraco conhecimento público das Comunicar e educar o público em vantagens da valorização eco- geral para as vantagens das tec- Tabela 4.1 — Critérios gerais do PNPB nómica da biomassa residual. nologias avançadas (mitigação de alterações climáticas e ges- tão sustentável de recursos) de Critério Fundamentação conversão de biomassa residual em Energia (em particular para biocombustíveis avançados) e 1 — Biomassa agroflorestal — Uso Prioridade às cadeias de valor Produtos de alto valor acrescen- em cascata de valor, sempre que existentes de maior valor acres- tado. exista competição entre mercados. centado. Necessidade de motivar a Sociedade Comunicar e educar o Público so- 2 — Não competição com merca- Prioridade às biomassas residuais para substituição do uso de com- bre as vantagens de substituição dos de biomassa de maior valor ou a biomassas nos níveis infe- bustíveis fósseis na sua vida quo- do uso de combustíveis fósseis ou que intervêm em cadeias ali- riores da cascata de valor. tidiana por energias mais limpas. por fontes de energia renovável, mentares. caso da biomassa. 3 — Não-promoção de centrais Criar mecanismos para a promoção Necessidade de integrar os agricul- Dinamização de modelos de forma- dedicadas de produção de ener- de novas centrais a biomassa re- tores em soluções de valorização ção/informação junto de associa- em cascata da biomassa residual ções profissionais. gia elétrica a biomassa de baixa sidual que visem atingir um nível e motivar boas práticas. eficiência elétrica. mínimo de eficiência energética (eletricidade e calor) de 75 % Legislação (cogeração). Legislação nacional insuficiente Publicação da regulamentação pre- 4 — Promover apenas as melho- Incentivos (que podem incluir para promover o «demand-push» vista no Decreto-Lei n.º 231/2012, res tecnologias disponíveis em apoios públicos) à instalação do PNPB. de 26 de outubro, que promova biorrefinarias sustentáveis que de biorrefinarias, em territó- a introdução de outros gases não utilizem biomassa. rio nacional, que reduzam as convencionais (biogás/biome- emissões de gases com efeito tano) quer na RNGN quer para de estufa no mínimo em 70 % uso veicular, eliminando as bar- comparativamente com as tec- reiras não-técnicas atuais. nologias à base de combustí- Publicação de legislação que ma- veis fósseis equivalentes, em jore as tecnologias mais eficien- articulação com as politicas de tes através do parâmetro «emis- qualidade do ar. sões de carbono por unidade de 5 — Biomassas que possuam iLUC Prioridade a biorrefinarias que pos- energia produzida». zero (preferencial) ou baixo. suam níveis de emissões de GEE Publicação de legislação que limite reduzidos permitindo poupanças o uso de combustíveis de origem de emissões acima de 70 %, fóssil em frotas cativas, em trans- comparativamente com o(s) portes públicos rodoviários de seu(s) produto(s) equivalente(s) passageiros, e em navios de mer- fóssil(eis). cadorias de médio/grande calado. Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5845 Dinamizar um mercado eficiente de biomassa em Por- a estratégia e critérios enunciados neste PNPB (Tabela 5.1 tugal no horizonte 2030, significa que as aplicações de e Tabela 5.2) maior valor terão prioridade no uso da biomassa, sendo Tabela 5.1 — Indicadores de atividade e de produtividade que todos os componentes da biomassa (seus resíduos, coprodutos de uma cadeia de valor de maior valor acres- Critério Indicador centado, etc.), deverão ser efetivamente valorizados em cascata originando produtos finais no sentido decrescente do seu valor acrescentado. Biomassa . . . . . . . . . . . Total do consumo de biomassa agroflorestal para biorrefinarias (ton/ano); 4.2 — Medida de Acompanhamento Total do consumo de resíduos orgânicos para biorrefinarias (ton/ano); Criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa Total do consumo de matos e incultos para biorrefinarias (ton/ano); e Biorrefinarias que reúna entidades públicas e privadas, Unidades de Produção Total de novas biorrefinarias em operação; representativas dos diferentes atores intervenientes na fi- Total de MWh/ano (equivalentes) instalados; leira da biomassa que promova a partilha e articulação de Total de consumo anual de biomassa (ton em conhecimento, capacidades, recursos e competências no base seca); Social . . . . . . . . . . . . . . Total de novos empregos criados; apoio à tomada de decisão política. Total de empregos criados/MWh (equivalen- Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional tes) instalado; de Energia e Geologia, será responsável pela discussão Ambiental. . . . . . . . . . . Total de hectares de solos utilizados com zero e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais ILUC; Total de hectares de solos utilizados de baixo do PNPB. ILUC; Educação . . . . . . . . . . . Total de emprego qualificado em % do total 5 — Monitorização e avaliação de novos empregos nas biorrefinarias em operação; A monitorização do PNPB para o horizonte 2030 requer I&D&I . . . . . . . . . . . . . Total de investimento em I&D&I público a utilização de indicadores chave que reflitam adequada- em biorrefinarias em % do total do inves- mente o grau de execução do Plano, apesar da complexi- timento público em I&D&I nacional; Total de investimento em I&D&I privado dade e subjetividade em alguns deles, em grande parte de- em biorrefinarias em % do total do inves- vido a algumas das tecnologias avançadas se encontrarem timento privado em I&D&I nacional; atualmente ainda em fase de demonstração. CAPEX . . . . . . . . . . . . Total de investimento (em M€)/ton seca de biomassa utilizada em biorrefinarias; Total de investimento (em M€)/MWh por 5.1 — Indicadores-chave (KPIs) cadeia de valor; A monitorização do PNPB requer a construção de um Balança de Transações Rácio anual exportações/importações dos Correntes. produtos produzidos nas biorrefinarias conjunto de indicadores-chave que reflitam adequadamente nacionais; o grau de implementação de biorrefinarias de acordo com Tabela 5.2 — Indicadores de sustentabilidade Critério Objetivo Indicador Ambiental. . . . . . . . . . . Redução do consumo de fontes de origem fóssil; Quota da Biomassa no consumo primário de energia (em %); Ambiental. . . . . . . . . . . Assegurar a gestão sustentável da biomassa; Variação no total da intensidade carbónica (CO2 emitido) da flo- resta nacional; N.º de hectares de culturas agrícolas destinados à alimentação (humana e animal); Variação no preço dos mercados das biomassas inferior a 10 %/ano; Ambiental. . . . . . . . . . . Mitigação das emissões de GEE; Variação (em %) das emissões de GEE no setor dos transportes; Variação (em %) do total de emissões de GEE no setor Eletricidade e Aquecimento & Arrefecimento; Total de toneladas de GEE evitadas; Social . . . . . . . . . . . . . . Assegurar a segurança alimentar; Variação no indicador de saúde humana associado à nutrição; Variação (em %) do índice dos preços alimentares no consumidor; Social . . . . . . . . . . . . . . Assegurar a diminuição dos fogos florestais; Total de área ardida (hectares/ano); Social . . . . . . . . . . . . . . Contributo para a geração de emprego; Variação (em %) do n.º total de empregos gerados anualmente versus n.º total de empregos associados à bioeconomia; Económico . . . . . . . . . . Contributo para o VAB nacional; Variação (em %) do contributo anual para o VAB versus contributo total para o VAB associado à bioeconomia; 6 — Potencial de disponibilidade de biomassas residuais: dados quantitativos Quantidade Região NUTS II Fonte de biomassa (ton/ano) A — Potencial das principais biomassas residuais para valorização económica num contexto de biorrefinarias avançadas (por NUTS II) Sobrantes de milho. . . . . . . . . . 174 055 Res. pinheiro-bravo . . . . . . . . . 168 548 Tabela I.1 — Quantitativos estimados de biomassa residual Top 7 por região NUTS II, sem Res. verdes herbáceos . . . . . . . 100 000 competição com a alimentação humana e animal (Estimativas de acordo com as Tabelas I.2-I.4) Res. eucalipto. . . . . . . . . . . . . . 82 401 Quantidade Podas de árvores de fruto. . . . . 70 018 Região NUTS II Fonte de biomassa (ton/ano) Centro. . . . . . . . . . . . . . Sobrantes de milho. . . . . . . . . . 408 086 Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 342 613 Res. pinheiro-bravo . . . . . . . . . 331 474 Norte . . . . . . . . . . . . . . Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373 979 Podas de vinha . . . . . . . . . . . . . 259 819 Podas de vinha . . . . . . . . . . . . . 332 879 Podas de árvores de fruto. . . . . 254 972 5846 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 Quantidade Quantidade Região NUTS II Fonte de biomassa Região NUTS II Fonte de biomassa (ton/ano) (ton/ano) Res. eucalipto. . . . . . . . . . . . . . 216 733 Polpa de citrinos. . . . . . . . . . . . 12 317 Res. verdes herbáceos . . . . . . . 100 000 Outros florestais . . . . . . . . . . . . 8 712 Área Metropolitana de Podas de vinha . . . . . . . . . . . . . 79 337 Lisboa. Sobrantes de milho. . . . . . . . . . 62 979 Res. verdes herbáceos . . . . . . . 52 000 B — Biomassa florestal Palha de arroz. . . . . . . . . . . . . . 34 005 Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 041 Em termos de potencial de matérias-primas de origem Res. pinheiro-bravo . . . . . . . . . 9 108 florestal, os resíduos de pinheiro-bravo e de eucalipto são, Res. eucalipto. . . . . . . . . . . . . . 9 108 Alentejo . . . . . . . . . . . . Sobrantes de milho. . . . . . . . . . 768 791 como esperado, os mais significativos, seguidos dos resí- Podas de vinha . . . . . . . . . . . . . 296 102 duos dos Quercus sp., nomeadamente do sobreiro, carvalho Podas de oliveira . . . . . . . . . . . 188 063 e azinheira (essencialmente resíduos das podas de forma- Res. sobreiro . . . . . . . . . . . . . . 130 442 ção). No entanto, o valor comercial da biomassa destes é Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 611 Palha de arroz. . . . . . . . . . . . . . 128 955 muito significativo em alguns locais (ex. caso dos resíduos Res. eucalipto. . . . . . . . . . . . . . 124 432 provenientes dos montados de sobro), o que pode tornar Algarve. . . . . . . . . . . . . Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 126 estas biomassas pouco atrativas para utilização em biorre- Podas de árvores de fruto. . . . . 148 710 finarias. Em sentido contrário, os resíduos verdes herbá- Res. verdes herbáceos . . . . . . . 100 000 Res. pinheiro-manso . . . . . . . . 17 820 ceos, de muito baixo custo, apresentam quantidades muito Res. eucalipto. . . . . . . . . . . . . . 15 246 significativas, que devem ser valorizados energeticamente. Tabela I.2 — Quantitativos estimados de biomassa florestal residual para energia por espécie florestal e por NUTS II [ton/ano] Outras espécies Res. verdes Região NUTS II Pinheiro-bravo Pinheiro-manso Eucalipto Sobreiro Azinheira Carvalhos Matos florestais herbáceos Norte . . . . . . . . . . . . . . 168 547 – 82 401 2 792 1 396 65 376 57 204 100 000 373 979 Centro. . . . . . . . . . . . . . 331 474 – 216 733 9 504 4 752 34 770 20 862 100 000 342 613 AML. . . . . . . . . . . . . . . 9 108 5 443 9 108 5 018 – 432 2 160 52 000 24 041 Alentejo . . . . . . . . . . . . 31 108 53 449 124 432 130 441 78 265 – 8 484 89 000 129 611 Algarve. . . . . . . . . . . . . 3 630 17 820 15 246 7 306 2 977 – 8 712 100 000 155 126 Quanto aos matos e subcoberto vegetal, as disponibili- parceria com diversas entidades públicas e privadas, qual dades em biomassa carecem de um estudo local/regional a tipologia e quantidade de matos e subcoberto vegetal mais aprofundado. Por um lado, os matos têm um papel passíveis de exploração comercial. ecológico relevante, potenciando a regeneração da flo- resta, mas por outro constituem-se como um acelerador C — Biomassa agrícola e agroindustrial da propagação de incêndios. Também a tecnologia para a Nas Tabelas I.3 e I.4 apresentam-se os valores quantita- sua recolha e transporte ainda está numa fase incipiente tivos da produção anual dos principais resíduos agrícolas e é considerada potencialmente onerosa. Assim, há que e agroindustriais potencialmente disponíveis para valori- estudar e identificar localmente, preferencialmente em zação em biorrefinarias. Tabela I.3 — Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agrícola Podas de árvores Podas árvores de frutos NUTS II Sobrantes de milho Palha de arroz Podas de videira Podas de oliveira de fruto secos Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 055 – 332 879 57 392 70 018 14 499 Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . 408 086 36 555 259 819 26 372 254 972 2 009 AML. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 979 34 005 79 337 97 5 716 27 Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . 768 791 128 955 296 102 188 063 32 747 1 617 Algarve. . . . . . . . . . . . . . . . . 2 816 1 271 6 601 1 301 148 710 636 Tabela I.4 — Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agroindustrial Bagaço de azeitona NUTS II Polpa de alfarroba Polpa de citrinos Bagaço de uva Casca de frutos rijos Dreche cervejeira extratado Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – 7 754 1 620 – 43 224 Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . – – 5 625 67 228 – – AML. . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – – 992 – 35 267 Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . – – 75 000 – 15 000 9 964 Algarve. . . . . . . . . . . . . . . . . 45 000 12 317 – – – – D — BIomassa de microalgas merados populacionais com mais de 50 000 habitantes A Figura I.1. apresenta proposta de localizações para fu- geradores de elevadas cargas de águas residuais em ETAR; turas biorrefinarias de microalgas tendo em base o cumpri- b) existência de complexos industriais geradores de quanti- mento de pelo menos um dos seguintes critérios: a) aglo- dades significativas de gases de efeito estufa (CO2) c) zonas Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5847 edafoclimáticas adequadas para a produção (elevada inten- ações necessárias de prevenção, previstas nos PMDFCI, de sidade de radiação solar média e anual, baixa pluviosidade âmbito municipal ou intermunicipal, contendo a previsão média e anual). e programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios, conforme o disposto n.º 1 do artigo 10.º do citado diploma legal. Importa, assim, dar início ao procedimento contratual que tem por objetivo principal a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios, que consiste na aber- tura de 407 hectares de rede primária de faixas de gestão de combustível, de 37,7 hectares de rede secundária, de 2 474,9 hectares de mosaicos de parcelas de gestão de combustível e na adaptação de 41,6 km de caminhos de acesso a pontos de água de primeira ordem por rede viária florestal fundamental, procedimento cofinanciado no qua- dro da Operação POSEUR-02-1810-FC-000422, inserida no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos. Assumindo a prevenção estrutural um papel predomi- nante, assente na atuação de forma concertada de planea- mento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, estas ações contribuem para reduzir o risco de incêndio e a magnitude das suas consequências, na perspetiva da manutenção do património florestal e dos bens, de natureza ambiental, económica e social. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º do Có- digo dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Figura I.1 — Potenciais localizações para futuras biorrefinarias de 1 — Autorizar o Instituto da Conservação da Natu- microalgas. reza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a des- pesa e a aquisição de serviços para instalação de redes de Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017 defesa da floresta contra incêndios, até ao montante de A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico € 3 294 716,05, com IVA incluído à taxa legal em vigor. para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política Flo- 2 — Determinar que os encargos orçamentais referi- restal e no Programa do XXI Governo Constitucional que, dos no número anterior não podem exceder, em cada ano com esse desiderato, define como ação de caráter priori- económico, os seguintes montantes, com IVA incluído à tário o reforço e estruturação dos processos de prevenção, taxa legal em vigor: vigilância e de apoio ao combate aos fogos florestais. a) 2018 — € 1 500 000,00; O Instituto da Conservação da Natureza e das b) 2019 — € 1 500 000,00; Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), é um organismo central com c) 2020 — € 294 716,05. jurisdição sobre todo o território nacional continental, que no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e 3 — Estabelecer que os montantes fixados no número u) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos 29 de junho, desempenha funções de autoridade nacional do saldo apurado no ano que antecede. para a conservação da natureza, biodiversidade e de auto- 4 — Determinar que o encargo financeiro decorrente ridade florestal nacional, coordena as ações de prevenção da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas do estrutural nas vertentes de sensibilização, planeamento, orçamento de funcionamento para 2018 e seguintes, a ins- organização do território florestal, silvicultura e infraes- crever no orçamento de funcionamento dos anos seguintes truturação, e assegura, ainda, a coordenação e gestão do do ICNF, I. P., fontes de financiamento 319 (Transferências programa de sapadores florestais. de Receitas Gerais entre Organismos) e 432 (Fundo de O ICNF, I. P., tem atribuída a gestão de cerca de Coesão,) na classificação económica 07.01.05 — Melho- 523 500 hectares de espaços florestais, pelo que a sua de- ramentos Fundiários. fesa contra incêndios impõe a infraestrutura do território, 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no segundo redes de defesa mais eficazes, conforme descritas ICNF, I. P., a competência para a prática de todos os atos no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios a realizar no âmbito da presente resolução. (PNDFCI), aprovado na Resolução do Conselho de Mi- 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos nistros n.º 65/2006, de 26 de maio, e previstas no Sistema a partir da data da sua aprovação. Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos ter- Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro mos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos redação atual. A sua eficácia deve ser garantida através das da Costa. 5848 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 SAÚDE Ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação atual, a Portaria n.º 147/2017, Portaria n.º 330/2017 de 27 de abril, regulamentou o SIGA SNS na parte que concerne ao acesso aos cuidados de saúde no SNS, pro- de 31 de outubro curando assim aumentar a equidade e a circulação livre e informada dos utentes na procura dos prestadores de O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aprovou cuidados de saúde que melhor possam corresponder em o regime jurídico da gestão hospitalar e veio estabelecer cada momento às suas necessidades em saúde. A mesma os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que portaria prevê a sujeição dos CRI às regras do SIGA SNS. integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Por seu turno, a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, Ao nível da organização interna, o referido diploma aprovada ao abrigo do mesmo n.º 5 do artigo 27.º-A, pro- consagrou a possibilidade de, por deliberação do conselho cedeu à regulamentação da parte do SIGA SNS relativa de administração das entidades do SNS de natureza pública aos preços e remuneração, nomeadamente da produção empresarial, serem criados Centros de Responsabilidade adicional, em sede de aprovação das tabelas de preços do Integrados (CRI) com vista a potenciar os resultados da SNS, reconhecendo-se vantagens na concentração destas prestação de cuidados de saúde, melhorar a acessibilidade matérias num único diploma. dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumen- Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei tando a produtividade dos recursos aplicados. n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o regulamento interno Nos termos do referido quadro legal, os CRI são de- dos CRI é aprovado pelo conselho de administração, de finidos como estruturas orgânicas de gestão intermédia, acordo com modelo definido pelo membro do Governo dependentes dos conselhos de administração das entidades responsável pela área da saúde. onde se inserem e com os quais estabelecem um processo Importa, por isso, proceder à referida definição. de contratualização interna, através do qual negoceiam o Assim: seu compromisso de desempenho assistencial e económico- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto- -financeiro para um período de três anos. -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, manda o Governo, Os CRI são constituídos por equipas multidisciplinares pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: que voluntariamente se proponham aderir a um modelo de organização orientado por objetivos negociados, transpa- Artigo 1.º rência de processos, responsabilização das partes por um projeto comum, que reconhece e premeia o desempenho Objeto coletivo e individual. A presente Portaria define o modelo do regulamento Além disso, os CRI são dotados dos recursos materiais interno dos serviços ou unidades funcionais das Unida- necessários ao exercício da sua atividade, respondendo des de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com pelo respetivo controlo da utilização e prestando contas a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas no que respeita aos resultados assistenciais alcançados e de personalidade jurídica, autonomia administrativa, fi- aos custos e aos proveitos associados, sendo estes últimos nanceira e patrimonial que se organizem em Centros de valorizados em função de tabelas de preço aprovadas para Responsabilidade Integrados (CRI). os vários serviços contratados. Para este objetivo, os CRI deverão possuir instrumentos Artigo 2.º de gestão, designadamente ao nível da contabilidade, que valorizem todas as transações com outros serviços, internos Regulamento interno ou externos à instituição do SNS onde se inserem. 1 — O regulamento interno do CRI é aprovado por Os CRI assentam na responsabilização individual e das deliberação do conselho de administração da Unidade de equipas pela operacionalização da reorganização interna das Saúde, no ato de criação do CRI e de nomeação da respe- instituições prestadoras de cuidados de saúde, motivando tiva equipa multidisciplinar. os profissionais para o trabalho no SNS, assegurando o 2 — O modelo de regulamento interno do CRI é o que desenvolvimento das melhores práticas clínicas centradas consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte in- nas necessidades dos utentes, adaptando as instituições de tegrante. saúde a formas contemporâneas de gestão eficiente e garan- Artigo 3.º tindo a respetiva sustentabilidade económica e financeira. A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolidou a Entrada em vigor legislação em matéria de direitos e deveres do utente em A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao termos de acesso aos serviços de saúde, foi alterada pelo da sua publicação. Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril. Este diploma veio, entre outros aspetos, definir os termos a que deve obedecer O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pe- Santos Delgado, em 26 de outubro de 2017. los Utentes do Serviço Nacional de Saúde e criar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), que consiste ANEXO num sistema de acompanhamento, controlo e disponibi- (a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 330/2017, lização de informação integrada, destinado a permitir um de 31 de outubro) conhecimento transversal e global sobre o acesso à rede de prestação de cuidados de saúde no SNS, e a contribuir Modelo de Regulamento Interno dos CRI para assegurar a continuidade dos cuidados e uma resposta Deliberação n.º NN/CA/AAAA equitativa e atempada aos utentes. O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) é atualmente O conselho de administração do …, E. P. E., conside- uma das partes integrantes do SIGA SNS. rando a proposta de plano apresentada em …/…/… pelo(s) Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5849 diretor(es) do(s) serviço(s)/unidade(s) …, a qual cumpre os b) Enfermagem: Total: … requisitos estabelecidos nos artigos 9.º a 12.º do Decreto-Lei i) Especialidade: … Total: … n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delibera, ao abrigo dos n.os 1 ii) Especialidade: … Total: … a 3 do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma: 1 — Criar o Centro de Responsabilidade Integrada …, doravante designado apenas de CRI. c) Administrador hospitalar ou outro profissional com 2 — Nomear a equipa multidisciplinar do CRI e o res- experiência comprovada e especialização em gestão hos- petivo conselho de gestão: pitalar: Total: … a) Equipa multidisciplinar: i) Categoria: … Total: … ii) Categoria: … Total: … i) A … ii) B … d) Outros Técnicos: Total: … iii) C … iv) … i) Ramo: … Total: … ii) Ramo: … Total: … b) Conselho de gestão: e) Assistente técnico: Total: … i) Diretor — X … f) Assistente operacional: Total: … ii) Vogal — AH … g) Outros profissionais: Total: …. iii) Vogal — Y … 2 — O pessoal afeto ao CRI deve estar sujeito ao regime 3 — Aprovar o plano de ação, orçamento e contrato- de dedicação exclusiva na instituição, sem prejuízo do -programa do CRI. disposto no número seguinte. 4 — Aprovar o regulamento interno do CRI, que cons- 3 — O conselho de administração pode, fundamenta- titui o anexo à presente deliberação, da qual faz parte damente, dispensar a exigência de dedicação exclusiva até integrante. um máximo de 20 % do pessoal de cada grupo profissional … (local e data) previsto nas alíneas do n.º 1. 4 — O recrutamento de profissionais externos ao O Conselho de Administração: … …, E. P. E., depende da fundamentada inexistência de colaboradores com o perfil adequado às necessidades do ANEXO CRI, bem como da demonstração de imprescindibilidade (a que se refere o n.º 4 da Deliberação n.º NN/CA/AAAA) dos elementos pretendidos, e de concordância expressa do conselho de administração. Artigo 1.º Artigo 4.º Objeto Missão O presente diploma constitui o Regulamento Interno do Centro de Responsabilidade Integrado …, doravante O CRI tem por missão a prestação de cuidados de apenas designado CRI, observado o disposto no n.º 3 do saúde dentro do perfil assistencial definido no seu contrato- artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, -programa anual, garantindo a centralidade no utente, a e o modelo aprovado pela Portaria n.º 330/2017, de 31 de acessibilidade, a tempestividade, a continuidade, a quali- outubro. dade, a eficiência e a efetividade da prestação de cuidados Artigo 2.º de saúde, tendo como objetivo a melhoria dos resultados e dos ganhos em saúde. Enquadramento orgânico 1 — O CRI é uma estrutura orgânica de gestão intermé- Artigo 5.º dia, dependente do conselho de administração Conselho de gestão do CRI 2 — O CRI integra o(s) Serviço(s) de … e …, e (sendo o caso) a unidade funcional, por serem serviços e (sendo o 1 — A estrutura de governação do CRI é constituída caso) unidades funcionais homogéneas ou afins. por um conselho de gestão, designado pela Deliberação n.º NN/CA/AAAA, que aprovou a sua criação. ou 2 — O conselho de gestão é constituído pelo diretor, que preside, por um administrador hospitalar ou outro 2 — O CRI integra o Serviço de …. profissional com experiência comprovada de gestão em saúde e por outro profissional da equipa multidisciplinar, Artigo 3.º devendo ser um enfermeiro no caso dos serviços médicos Pessoal e cirúrgicos. 3 — Não é permitida a acumulação de funções de di- 1 — A equipa multidisciplinar que compõe o CRI dispõe retor do CRI com qualquer outro cargo de coordenação do seguinte número de efetivos, por áreas e especialidades, ou direção na instituição do SNS, salvo o disposto no sem prejuízo de eventuais ajustamentos constantes do número seguinte. contrato-programa anual: 4 — Sempre que um CRI seja constituído por um único serviço clínico, o respetivo diretor acumula a função de a) Médica: Total: … diretor do CRI e do serviço. i) Especialidade: … Total: … 5 — O diretor do CRI é um médico de reconhecido ii) Especialidade: … Total: … mérito, em regime de exclusividade de funções no SNS 5850 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 e que obrigatoriamente tenha formação e competência b) A afetação dos recursos humanos, físicos, materiais reconhecidas em gestão. e financeiros necessários ao cumprimento do definido no plano de ação, devendo os primeiros constar de mapa anexo Artigo 6.º ao contrato-programa anual do CRI; Competências do conselho de gestão c) O plano de contingência para assegurar os níveis mínimos de serviço em situações de ausência de alguns Compete ao conselho de gestão garantir o funciona- elementos da equipa ou de carência de outros recursos; mento e o cumprimento dos objetivos do CRI, bem como d) Os níveis de serviço e os horários de funcionamento o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam e de atendimento; reservados a outros órgãos e em especial: e) O plano de segurança e de gestão do risco; a) Promover a elaboração do plano de ação, elaborado f) O manual de boas práticas de qualidade onde constem de acordo com os princípios orientadores do CRI, com os processos normalizados no CRI e respetivos mecanis- a utilização eficiente dos recursos disponíveis e com o mos de controlo interno; compromisso assistencial que constitui a sua missão; g) O manual de articulação com outros serviços da ins- b) Propor, negociar e assumir a responsabilidade pela tituição, assim como com outras estruturas que integram execução do contrato-programa anual do CRI; o SNS; c) Implementar um processo de governação clínica que h) O compromisso com: contribua para a melhoria contínua da qualidade dos cui- i) As normas clínicas e processuais em vigor no Minis- dados prestados; tério da Saúde; d) Garantir a operacionalidade e eficácia dos processos ii) O cumprimento das disposições legais e contratuais de monitorização e controlo do desempenho; aplicáveis, nomeadamente as respeitantes à regulação do e) Apresentar ao conselho de administração, trimes- acesso e à gestão de atividade assistencial contratada; tralmente, o relatório de acompanhamento com descrição iii) A obtenção da certificação da qualidade, através de da produção, variações na capacidade instalada, exercí- auditorias internas e externas, até ao final do terceiro ano cio financeiro, indicadores previstos no plano de ação, de atividade; complicações, acidentes, constrangimentos, entre outros iv) A disponibilização trimestral de dados normalizados resultados dos processos de controlo; relativos a custos, proveitos, despesas, receitas, atividade f) Apresentar ao conselho de administração, anualmente assistencial, resultados em saúde e incidentes, bem como e até final do mês de abril, um relatório de atividades, informação anual referente a resultados de inquéritos de incluindo um relatório económico, referente ao ano ante- satisfação de utentes, clientes internos e profissionais do rior, obrigatoriamente publicado na página eletrónica da CRI. instituição na internet e no Portal do SNS; g) Garantir a qualidade dos registos e da comunicação 4 — O plano de ação pode ser modificado por acordo relativa às diversas facetas da atividade clínica realizada entre o conselho de administração e o conselho de gestão no CRI. do CRI, com fundamento na ocorrência de situações con- junturais imprevistas que o determinem. Artigo 7.º 5 — No terceiro ano de execução do plano, é negociado Competências do diretor um novo plano de ação entre o conselho de administração e o conselho de gestão do CRI. Compete ao diretor do conselho de gestão: a) Coordenar a atividade do conselho de gestão; Artigo 9.º b) Responsabilizar-se pela qualidade do processo as- Contrato-programa anual do CRI sistencial; c) Submeter a aprovação, ou a autorização, do conselho 1 — O contrato-programa anual do CRI é negociado de administração todos os atos que dela careçam; pelo seu conselho de gestão no âmbito do processo de d) Representar o CRI; contratualização interna com o conselho de administração e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas. da instituição, que a subscreve com o diretor do CRI, e compreende: Artigo 8.º a) Os princípios gerais de atuação; Plano de ação do CRI b) Os protocolos clínicos utilizados; c) Os objetivos operacionais anuais, as medidas a im- 1 — O plano de ação do CRI é aprovado pela delibera- plementar e os parâmetros para a avaliação dos resultados ção da sua criação e consiste no programa trienal de atuação operacionais e clínicos; na prestação de cuidados de saúde no âmbito do respetivo d) A indicação da produção base e adicional contra- perfil assistencial, formativo e científico. tada; 2 — O plano de ação do CRI integra-se no plano estra- e) O orçamento anual do CRI, com a previsão da estru- tégico e no contrato-programa trienal do …, E. P. E. tura de custos e de proveitos; 3 — O plano de ação do CRI é ajustado anualmente, f) O plano anual de investimentos e o plano de formação integrando o contrato-programa anual, dele devendo cons- e investigação. tar: a) A definição dos objetivos estratégicos e operacio- 2 — A exigência do cumprimento do plano de ação está nais, as principais medidas a executar e dos resultados a dependente da disponibilização dos recursos e serviços alcançar no triénio; acordados nos termos do referido plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 5851 Artigo 10.º tros colaboradores, desde que esta seja igual ou inferior Planeamento da atividade a realizar no CRI a duas semanas. 2 — Em caso de ausência não programada superior a 1 — A atividade do CRI deve rentabilizar a utilização duas semanas, as obrigações do elemento da equipa ausente eficiente dos recursos humanos, técnicos e materiais que são asseguradas pelos restantes elementos, designadamente lhe estão alocados, contribuindo para o aumento dos níveis através do recurso a trabalho suplementar. de produtividade da instituição e para o cumprimento dos 3 — A situação prevista no número anterior não pode tempos máximos de resposta garantidos definidos. exceder o período de 90 dias, a partir do qual, sob pro- 2 — A relação entre a produção base e a produção adi- posta do CRI, o conselho de administração deve proceder cional, quando aplicável, deve ser negociada e estabelecida à substituição do elemento ausente ou redefinir as metas no contrato-programa anual do CRI, de modo a maximizar estabelecidas. a capacidade instalada no CRI e o pleno aproveitamento 4 — O conselho de administração apenas autoriza a dos custos fixos, bem como nas situações de compromisso proposta do conselho de gestão do CRI de prestação de de acesso aos cuidados de saúde que requeiram maior trabalho extraordinário pelos elementos da equipa, nos produção. seguintes casos: 3 — Os padrões de produtividade publicados nos re- a) Substituição de elemento da equipa, por motivo jus- latórios anuais da Administração Central do Sistema de tificado de ausência e desde que esta seja superior a duas Saúde, I. P. (ACSS), são tidos em conta na contratualização semanas ou represente mais de 15 % do esforço do con- com o CRI. junto dos elementos aptos para a substituição; b) Necessidade de prestação de serviço determinada Artigo 11.º pelo conselho de administração e não prevista no plano Prestação do trabalho de ação aprovado; c) Prestação de serviço de urgência externa ou interna, no 1 — A forma de prestação do trabalho dos elementos âmbito das atividades previstas no plano de ação do CRI. da equipa multidisciplinar consta de documento escrito, proposto pelo conselho de gestão do CRI, aprovado pelo 5 — A prestação de trabalho prevista no ponto anterior conselho de administração e devidamente publicitado, está dependente da demonstração da insuficiência de re- abrangendo toda a equipa, tendo em conta o plano de ação, cursos afetos ao CRI em regime normal para a prestação o período de funcionamento, a cobertura assistencial e as dos serviços requeridos. modalidades de regime e de horários de trabalho previstos na lei. Artigo 13.º 2 — Sempre que as situações e circunstâncias o jus- tifiquem, o conselho de administração pode proceder à Relações hierárquicas e interprofissionais dos elementos contratação de profissionais a alocar ao CRI, em regime da equipa multidisciplinar de contrato de trabalho a termo certo, em regime de tra- 1 — Sem prejuízo da autonomia e respetiva hierarquia balho a tempo completo ou parcial, até ao limite máximo funcional garantida aos médicos, enfermeiros, técnicos e de metade da carga horária total dos elementos do mapa restantes profissionais de saúde, a equipa multidisciplinar de pessoal do CRI. desenvolve a sua atividade sob a coordenação, orientação 3 — O documento previsto no n.º 1 inclui ainda as se- e supervisão do conselho de gestão do CRI. guintes matérias: 2 — Caso o CRI esteja organizado em Serviços e Uni- a) As áreas de atuação dos grupos profissionais que dades Funcionais podem ser delegadas nos respetivos di- integram a equipa; retores ou coordenadores as funções de gestão do pessoal b) O horário de funcionamento e de atendimento; que lhes estiver afeto. c) O sistema de intersubstituição dos profissionais; 3 — A avaliação de desempenho dos profissionais que d) As regras e normas orientadoras da realização da integram o CRI observa o regime jurídico fixado sobre a produção base e adicional; matéria no estatuto legal da respetiva carreira profissio- e) O sistema de incentivos institucionais a atribuir ao nal. CRI; Artigo 14.º f) O sistema de incentivos aos profissionais e os critérios Regime jurídico da relação de trabalho de distribuição da retribuição pelo desempenho, definidos nos termos previstos no anexo II da Portaria n.º 207/2017, 1 — Aos profissionais que integram a equipa multidis- de 11 de julho, que aprova os Regulamentos e as Tabelas ciplinar do CRI são garantidos os direitos decorrentes dos de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS regimes jurídicos das respetivas carreiras profissionais. e define os preços e condições em que se pode efetuar a 2 — Os direitos referidos no número anterior são remuneração da produção adicional realizada pelas equi- aplicáveis, com as devidas adaptações, aos profissionais pas. abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho. Artigo 15.º Artigo 12.º Substituição e saída de elementos da equipa multidisciplinar Responsabilidade dos elementos da equipa 1 — Qualquer elemento da equipa multidisciplinar do 1 — Os profissionais que integram a equipa multidis- CRI pode deixar de a integrar se, com a antecedência de ciplinar do CRI são responsáveis, solidariamente e dentro 60 dias relativamente à data prevista da saída: de cada grupo profissional, por assegurar o cumprimento das obrigações dos demais elementos da equipa durante a) Apresentar um pedido de cessação das suas funções os períodos de férias e durante qualquer ausência de ou- ao diretor do conselho de gestão do CRI e comunicar tal 5852 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 intenção ao conselho de administração da instituição e, Artigo 18.º sendo o caso, ao serviço de origem; Financiamento dos CRI b) O diretor do conselho de gestão do CRI remete ao próprio e ao conselho de administração parecer fundamen- 1 — Os CRI são financiados através de uma linha espe- tado sobre o pedido. cífica de financiamento incluída no contrato-programa da instituição do SNS onde se encontram inseridos. 2 — O disposto no número anterior pressupõe a pos- 2 — O pagamento pelo desempenho às equipas, no- sibilidade de alocar o profissional a outro serviço sem meadamente da componente de atividade adicional e de prejuízo para a instituição. qualidade dos resultados obtidos, está associado ao finan- ciamento referido no número anterior e às disposições Artigo 16.º aplicáveis à atividade desenvolvida. Extinção do CRI Artigo 19.º 1 — A extinção do CRI ocorre por decisão do conselho de administração da instituição, por sua iniciativa ou sob Disposições gerais proposta do conselho de gestão ou do diretor do CRI, 1 — São afetos ao CRI os recursos necessários ao cum- quando aplicável, verificados os seguintes pressupostos: primento do plano de ação, sem prejuízo da partilha dos a) A impossibilidade do conselho de administração em recursos que, segundo o princípio da economia de meios, nomear um diretor ou conselho de gestão para o CRI, na devem ser comuns e estar afetos aos diversos serviços da sequência da cessação de funções do anterior; instituição do SNS. b) A impossibilidade de manter um conjunto mínimo de 2 — Tendo em vista a utilização eficiente dos recursos colaboradores que viabilize o funcionamento do CRI; comuns, no plano de ação e no contrato-programa contra- c) O perfil assistencial do CRI deixar de ser relevante tualizado anualmente com o CRI são previstos mecanismos na estratégia e objetivos assumidos pela instituição; que favoreçam e assegurem a articulação das atividades d) O incumprimento reiterado do plano de ação ou do entre o CRI e os demais serviços da instituição do SNS. contrato-programa anual do CRI, na impossibilidade da 3 — O CRI dispõe do fundo de maneio de montante sua restruturação; previsto no seu contrato-programa anual. e) A comprovada violação dos princípios estabelecidos 4 — A entidade do SNS com gestão de natureza empre- para os CRI. sarial pública disponibiliza os serviços de apoio técnico que respondam às solicitações do CRI, no âmbito da partilha de 2 — Nas situações previstas nas alíneas c) a e) do nú- recursos prevista no plano de ação e no contrato-programa mero anterior, a instituição informa o Ministério da Saúde, anual do CRI. a ACSS e a respetiva Administração Regional de Saúde, 5 — Aos serviços de apoio técnico comuns compete, I. P. (ARS), da extinção do CRI, notificando, com a antece- designadamente: dência mínima de 90 dias, o respetivo conselho de gestão e salvaguardando o respeito pelo princípio do contraditório, a) Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros salvo motivo de força maior, caso em que pode ser comu- atos preparatórios solicitados pelo CRI; nicada com a antecedência mínima de 30 dias. b) Executar procedimentos nas áreas de gestão de pes- 3 — Na situação de extinção do CRI, o conselho de soal, contabilidade, aprovisionamento, planeamento e administração tem de garantir a integração de todos os controlo de gestão e outras que se mostrem necessárias elementos nos serviços da instituição. ao normal funcionamento do CRI. Artigo 17.º Artigo 20.º Monitorização e controlo Investigação e ensino 1 — Cabe ao conselho de administração da instituição O CRI possui competências nas áreas do ensino, forma- e à ARS respetiva a monitorização regular da atividade ção e investigação que lhe permitam ministrar formação do CRI, nomeadamente da produção base e adicional, e a pré e pós-graduada e realizar investigação científica, de verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos modo a maximizar o potencial inovador das ciências e no regulamento interno. das tecnologias da saúde, fomentar a investigação cientí- 2 — Cabe ao CRI efetuar um relatório mensal de acordo fica nacional e internacional e otimizar os procedimentos com o modelo publicado pela ACSS. tendo em vista a maximização dos resultados clínicos e 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, gestionários. as unidades de coordenação central, regional e local do SIGA SNS colaboram na monitorização e controlo da Artigo 21.º atividade do CRI, devendo emitir recomendações e orien- CRI e SIGA SNS tações adequadas ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantida. O CRI procede à resolução de listas de espera no SNS, 4 — O grau de cumprimento do contrato-programa do com observância na legislação que enquadra o SIGA CRI é monitorizado ao longo do ano. SNS. 5854 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 31 de outubro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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