921/16.9T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
consequência normal da nulidade fosse a anulação da sentença recorrida, com a baixa dos autos à 1.ª instância para que fosse dado cumprimento à norma desrespeitada, assegurando
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Relator: PAULA DO PAÇO
consequência normal da nulidade fosse a anulação da sentença recorrida, com a baixa dos autos à 1.ª instância para que fosse dado cumprimento à norma desrespeitada, assegurando
Relator: Cristina Travassos Bento
tribunal de recurso dos elementos necessários para decidir em substituição, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância para que o tribunal profira nova decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
despacho que admitiu o recurso para subir imediatamente, devendo determinar-se a baixa dos autos à primeira instância para aí prosseguir os seus termos
Relator: ANABELA RUSSO
pressupostos de facto verificados, concluir pela existência de défice instrutório e ordenar a baixa dos autos para realização das diligências de prova pertinentes com a consequente elaboração de nova sentença
Relator: Vital Lopes
Declarada a nulidade, é de anular todo o processado subsequente à irregularidade, baixando os autos à 1.ª instância para fornecer nova e pertinente gravação da prova e, após, fixar
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Tendo sido invocado matéria de facto que se encontra controvertida, sendo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - O recurso veio interposto do despacho pelo qual o TAF julgou
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de conceder provimento ao recurso da decisão do TAF que, nos
Relator: Hélder Vieira
I — O contencioso dos procedimentos de massa previsto no artigo 99º do
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O conceito legal de «esclarecimentos» referido no artº 50º do Código
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Ainda que preste os seus serviços através de profissionais liberais, os
Relator: Joaquim Cruzeiro
A deserção da instância, enquanto causa de extinção da mesma, ocorre quando
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou
Relator: Joaquim Cruzeiro
Para se poder classificar um preço como anormalmente baixo, e analisado o Código dos Contratos Públicos, verifica-se que esta classificação tanto pode resultar da lei (artigo 71º ... 71º n.º 2 do CCP). II - No caso dos autos refere o Programa do Concurso que preço anormalmente baixo será o que for em 30% inferior ao preço base
Relator: Vital Lopes
havido citação, com efeito interruptivo duradouro, para decidir a prescrição é decisivo que os autos esclareçam se o processo esteve subsequentemente parado por período superior a um ano por facto ... suspensivas do decurso do prazo; 4. Não contendo os autos tais elementos, é de ordenar a sua baixa à 1.ª instância para competente instrução. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
através de gravação, em conjugação com os demais elementos probatórios existentes ou produzidos nos autos. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar ... considera preço anormalmente baixo todo o preço que seja inferior a 50% do preço base, significa que a entidade adjudicante se auto-vinculou segundo o critério legal, previsto nos termos
Relator: Ana Patrocínio
causa, designadamente, com a seguinte formulação: “Com relevância para a decisão dos presentes autos, não resulta matéria de facto a considerar como não provada”. III - Embora a caducidade da liquidação ... conhecimento, como a todos os elementos que, constando dos autos, confirmem ou infirmem a pretensão deduzida. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude
Relator: Ana Patrocínio
gerente revertido» – cfr. artigo 23.º, n.º 4 da LGT. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Ana Patrocínio
artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Ana Patrocínio
empreendidas para evitar, ou minimizar, o impacto negativo de factos adversos. VI - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia