Tribunal Central Administrativo Norte

02190/08.5BEPRT

Data
2017-11-09
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Somente a falta de fundamentação absoluta pode gerar nulidade da sentença, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - A obrigação que impende sobre o juiz, sob pena de nulidade da sentença, é a de pronúncia sobre todas as questões colocadas pelas partes, nas quais não se inclui a valoração da prova e da matéria de facto que deva ser considerada na decisão da causa, por não se tratar de “questão” para efeitos do artigo 608.º, n.º 2 do Código de Processo Civil e do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 712.º, n.º 4 do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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